ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14487 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Supressiva - (art. 54, XXIV "c") | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14488 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 19, que passa a esta forma:
"Art. 19 - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, mesmo de pais
estrangeiros, se não estão a serviço de seu país,
ou nascidos fora do país, sendo brasileiro o pai
ou a mãe, desde que registrados em repartição
brasileira competente, ou se vierem residir no
Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer
tempo;
b) os que, na forma desta Constituição ou da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e idoneidade moral." | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberdade do
Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 186.
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções de
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
Parágrafo único - A União será representada,
junto ao Tribunal de Contas da União, por
procuradores designados pelo Procurador-Geral da
União.
Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
186:
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada
paridade de remuneração com o Ministério Público,
quando em regime de dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se har-
monizam com entendimento da Comissão de Sistematização. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14490 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Suprimida a redação integral do parágrafo
único, do art. 255, uma vez integradas a norma
principal e a norma acessória, para compor a
disposição inerente às polícias civis, aproveitar-
se-á o espaço, desse mesmo parágrafo, visando a
que seja aditado o seguinte:
Parágrafo único - Poderão os Municípios
instituir as Guardas Municipais. | | | Parecer: | A matéria aditiva propõe, também, suprimir o parágrafo
único do art. 255.
Trata-se de matéria a ser tratada em lei ordinária. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14491 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do
artigo 66". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo na forma original. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 55, acresça-se um parágrafo, desta
forma:
" - Será assegurada representação política,
nos Estados, nos termos de lei complementar, a
todos os Municípios ou região de Municípios". | | | Parecer: | Nosso parecer é mais favorável a um sistema eleitoral com
base no voto distrital misto, o que nos leva a considerar
como válido o princípio enunciado pelo eminente autor da
propostra, mas a rejeitar o dispositivo proposto, visto já
estar a matéria devidamente tratada em outro capítulo. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14493 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 382, seu § único, que deve ser
deslocado para constituir parágrafos do art. 378,
sob a nova redação que lhe damos em outra emenda. | | | Parecer: | Tendo em vista a importância do dispositivo, somos de
parecer de que o mesmo deve permanecer sob a forma de artigo,
sem alterações. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., "caput", que passa a esta forma:
"Art. 1o. - O Brasil é um Estado fundado na
comunhão nacional dos brasileiros, organizados num
povo independente que visa a construir uma
sociedade aberta, livre, participante e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 86, IX
Nova redação -
IX - A lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração ao serviço público; os
professores de pré-escola e de 1o. grau deverão
perceber, três vezes a menor remuneração
estipulada em lei. | | | Parecer: | Ainda que meritória e altamente moralizadora, a presente
Emenda apresenta conteúdo pertinente à lei ordinária. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14496 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título VII - da Tributação e do
Orçamento
Seção III - dos Impostos da União
Dedução no Imposto de Renda
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao art. 270, para que
dele conste mais um parágrafo, que terá o número
5, assim redigido:
"Art. 270 - Compete à União instituir imposto
sobre:
§ 5o. - Dar-se-á imunidade no pagamento do
imposto sobre produtos industrializados e impostos
que onerem a venda a varejo desses mesmos bens,
seja da competência dos Estados e do Distrito
Federal, seja da competência dos Municípios". | | | Parecer: | O texto da Emenda não faz referência aos bens que preten-
de tomar imunes do Imposto sobre Produtos Industrializados e
sobre vendas a varejo. Somente na justificativa, o Autor da
Emenda cita os equipamentos necessários ao exercício profisi-
onal de deficientes, não ficando claro o alcance da não tri-
butação proposta. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Assunto: - Título IX - da Ordem Social
Seção III - da Previdência Social
Aposentadoria por invalidez
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda, suprimindo a alínea "e" do
art. 356, e incluindo parágrafo único, como segue:
"Parágrafo único - a aposentadoria por
invalidez fica transformada em seguro-
reabilitação, e deverá permitir à pessoa portadora
de deficiência, trabalho em outra função diferente
da anterior, ficando garantido este seguro sempre
que houver situação de desemprego." | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14498 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "c" do § 1o., do
art. 204 (do Superior Tribunal de Justiça), do
Capítulo IV do Título V, como segue:
"Art. 204 - ................................
§ 1o.:
"c") - um terço, em partes iguais e
alternativamente, entre Advogados e membros do
Ministério Público Federal ou Estadual, ou do
Distrito Federal, devendo ter os Advogados mais de
dez anos de experiência profissional comprovada." | | | Parecer: | É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão
de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto
pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa e aditiva
Dê-se ao art. 163 a seguinte redação:
"Compete ao Conselho da República:
I - Pronunciar-se sobre:
a) dissolução da Câmara Federal;
b) nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nos arts. 169 e 179,
desta Constituição;
c) realização de referendo;
d) declaração da guerra e celebração da paz;
e) intervenção federal nos Estados;
II - manifestar-se, por iniciativa do
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional;
III - definir as linhas gerais e a ação
básica da política de desenvolvimento sócio-
econômico nacional.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para que participe da
reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos examinando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14500 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber; na Seção IV, do
Capítulo I, do Título V.
Art. - É da competência exclusiva do Senado
Federal:
I - autorizar empréstimos, operações ou
acordos externos de qualquer natureza, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
II - autorizar empréstimos, operações ou
acordos de qualquer natureza de interesse dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
envolvam instituições financeiras pertencentes à
União.
§ 1o. - As autorizações dos incisos I e II,
salvo as da União, somente serão concedidas após
exame da oportunidade e da viabilidade do pleito,
considerando a situação geral das necessidades dos
Estados de modo a obter-se a redução das
desigualdades regionais.
§ 2o. - Na análise sócio-econômica do pleito,
o Senado Federal observará a relação custos de
endividamento, os fluxos de receita e despesa, os
impactos positivos e negativos no meio local em
termos de carga tributária, a conveniência do
lugar de implantação em face do empreendimento ou
alternativas mais apropriadas.
§ 3o. - Serão prioritários projetos com
benefícios sociais mais elevados comparativamente
à infra-estrutura existente e que promovam maior
crescimento no Produto Interno Bruto da região
objeto do programa, relativamente a outras áreas
com interesses semelhantes.
Art. - A avaliação do Senado Federal será de
forma a assegurar repartição equitativa dos
recursos federais, buscando compensar os desníveis
de desenvolvimento dos Estados. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será reexaminada com vistas à
formulação do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14501 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 179 o seguinte:
§ 2o. - O Primeiro-Ministro tem as mesmas
responsabilidades do Presidente da República, e,
nos casos definidos em lei, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
casos de crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o
parágrafo 3o. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14502 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 201, inciso I a
seguinte alínea, reordenando-se as demais;
g) o pedido de medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República. | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14503 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a alínea e ao item XXIV do art.
54.
e) fica proibida a estocagem e o acúmulo de
resíduos atômicos nas ilhas oceânicas e na faixa
litorânea até 300 Km do interior do País, em áreas
de baixa densidade demográfica. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14504 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Desloque-se a matéria contida no art. 193
e parágrafos para a Seção IX do Capítulo IV do
Título V, figurando como parágrafos 2o. e 3o. do
art. 229, com a seguinte redação:
§ 2o.) - A lei estadual poderá estabelecer
formas de participação popular na administração da
justiça, criando dentre outros:
A) juizados especiais, providos por juízes
togados e integrados por conciliadores populares,
para julgarem pequenas causas e infrações penais
de pequena gravidade, mediante oral e sumaríssimo,
permitidas a transação e o julgamento do recurso
por turmas formadas por juízes de primeira
instância.
b) Justiça de Paz, para atuar a nível
distrital ou municipal, composta de cidadãos
eleitos, pelo voto direto e secreto, com mandato
de quatro anos, com competência para habilitação e
celebração de casamento, além de atribuições
conciliatótias e outras, de caráter não
jurisdicional, previstas em lei.
§ 3o. As providências de criação e instalação
dos juizados especiais e da Justiça da Paz, no
distrito Federal e nos Territórios, cabem à União.
- Renumerem-se os atuais §§ 2o., 3o. e 4o.
do art. 229 como §§ 4o, 5o. e 6o.
- Suprima-se o § 3o. do art. 193. | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14505 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao caput do art. 35, após
a expressão "Habeas data", substituindo-a redação
do Projeto pela seguinte:
Art. 35 - "Conceder-se-á mandato de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder,
estendendo-se a proteção contra a conduta de
particulares no exercício de atribuições do poder
público". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se a redação do art. 49 do Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe um parágrafo (§
4o.) e renumerando os seguintes com observância da
ordem em que estão colocadas.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante voto das respectivas Assembléias
Legislativas, plebiscito das populações
interessadas e aprovação do Congresso Nacional.
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem observadas pelos Estados no
processo de subdivisão, incorporação e
desmembramento a que se refere o parágrafo
anterior. | | | Parecer: | A supressão da expressão "por lei complementar" do § 3.,
in fine, colabora para a concisão e clareza do texto.
Quanto à sugestão de um novo parágrafo para dizer que
"Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem obser
vadas", nos parece desnecessária. | |
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