Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:14506 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
14506 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Altere-se a redação do art. 49 do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe um parágrafo (§ 4o.) e renumerando os seguintes com observância da ordem em que estão colocadas. § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante voto das respectivas Assembléias Legislativas, plebiscito das populações interessadas e aprovação do Congresso Nacional. § 4o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem observadas pelos Estados no processo de subdivisão, incorporação e desmembramento a que se refere o parágrafo anterior.
 

Remissão
A9A040100049 - MODIFICATIVA - ARTIGO:049 PAR
 

Remissão
A9A00 000401 - ADITIVA - ARTIGO:401 PAR
 

Parecer
A supressão da expressão "por lei complementar" do § 3., in fine, colabora para a concisão e clareza do texto. Quanto à sugestão de um novo parágrafo para dizer que "Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem obser vadas", nos parece desnecessária.