Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao
art. 6o., é 31 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte expressão:
"será assegurado aos criadores, intérpretes e
às respectivas representações sindicais e
associativas o direito de fiscalização sobre o
aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem." | | | Parecer: | A fiscalização preconizada na emenda me parece um
direito inalienável das interessadas. Não se deve
institucionalizá-lo, porém, pois dar à parte diretamente
interessada o poder formal de fiscalização pode significar
uma eterna fonte de conflitos, pela previsível parcialidade
na apreciação dos fatos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao
inciso III do artigo 2o. a expressão "orientação
sexual". Com isto os termos do inciso III do
artigo 3o. ficam sendo:
"III - promover a superação dos preconceitos
de raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e
outras formas de discriminação." | | | Parecer: | Emenda ao item III do art. 3o., pela inclusão da expres-
são "orientação sexual" como preconceito a ser superado.
O assunto foi objeto de intensos e acalorados debates
tanto no âmbito da subcomissão respectiva como no da temáti-
ca. E acabou por ser afastado do texto do Projeto, até porque
sempre veio mascarado na sua forma institucional. E mormente
porque a superação de preconceito de sexo também objeto desse
item configura gênero, devendo a legislação específica refle-
tir o ordenamento jurídico cabível na espécie.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, acrescentando-se um novo
parágrafo ao Art. 6o, que passa a ser o é,
renumerando-se os seguintes:
§ 7o. É livre a opção por ter ou não ter
filhos, inclindo o direito de interrupção da
gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de
acesso aos métodos anticoncepcionais e à
assistência médica através da reda de saúde
pública. | | | Parecer: | Através da Emenda aditiva em epígrafe, o Deputado José
Genoino Neto propõe a inclusão de parágrafo no texto da Co-
missão de sistematização nos termos seguintes:
" § 7o. E livre a opção por ter ou não ter filhos,
incluindo o direito de interrupção da gravidez ate 90
(noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticon-
cepcionais e a assistência médica através da rede de saúde
publica".
Com a inclusão do parágrafo, os demais seriam renumera-
dos.
Com o acolhimento da Emenda, volta à baila o tema con-
troverso da legalização do aborto, que tanta celeuma
causou por ocasião da redação do texto na Subcomissão e Co-
missão que trataram dos Direitos e Garantias.
Em abono de sua tese, traz o Autor à colação dados
procedentes da Organização Mundial de Saúde, que estimam
em três (3) a (5) milhões o número de abortos
praticados no mundo com cerca de 400 mil mortes, sendo que
no Brasil essa participação é da mais elevadas.
Outras considerações são feitas na justificação, de natu-
reza ética filosófica e religiosa, inclusive o fato de sua
legalização em varios países.
Preconiza, por fim, que a legalização do aborto se faça
acompanhada de avanço na educação sexual do povo e a adoção
de métodos anticoncepcionais eficientes.
Conclui seu arrozoado apregoando a necessidade de se
proporcionar ao povo melhores condições de vida, diminuindo,
assim a opção extrema pelo aborto.
A materia, porém, foi longamente debatida nas diversas
fases de elaboração constitucional, tendo sido sempre
rejeitada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação ao Art. 167, para:
Art. 167. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa destes, da ordem constitucional. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a exclusão da expressão "
da lei e da ordem", aceita e aprovada pela Comissão de Siste
matização.
Entendemos que " a garantia dos poderes constitucio-
nais, e por iniciativa destes, da ordem constitucional"- como
é proposto na emenda, é "preciosismo óbvio". E, como tal, so-
mos pela retida da expressão "ordem constitucional" e pela
manutenção "da lei e da ordem" por ser mais abranjente,não só
mente ao que determina a constituição, como a lei ordinária e
o que se deseja como ordem píblica da sociedade.
Somos pela rejeição da emenda | |
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