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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO CERSÓSIMO in nome [X]
EMEN in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
collapseEMEN
B (11)
E (13)
G (20)
J (6)
K (3)
M (32)
O (26)
S (3)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (117)
Uf
MS (117)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (111)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17003 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 66 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 66 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoridade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - organizar e prestar os serviços públicos locais; IV - criar, organizar e suprimir distritos; V - instituir mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento, no processo decisório, na fiscalização e no controle da administração municipal; VI - instituir Juizados de Conciliação e Juizados de Paz, com as atribuições de habilitar e celebrar casamentos, conciliar partes e orientar menores. 
 Parecer:  A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto do Relator. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17004 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se ao artigo 273 do Projeto de Constituição: "Artigo 273 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: - Prestçaão de serviços." 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de rendas a varejo. Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto com o equilibrio entre estados e municípios. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  No que diz respeito ao sistema de Governo, tendo sido proposto por nós, o Presidencialismo com um Conselho de Ministros, na Seção III do Capítulo II do Título V, onde couber: Seção... DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. ... O Presidente do Conselho será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político- partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta em dez dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Presidente do Conselho, este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado livremente pelo Presidente da República. Art. ... - O Presidente da República pode exonerar o Presidente do Conselho, devendo, em dez dias, indicar-lhes substituto à Câmara dos Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Presidente do Conselho, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até três dias após a sua apresentação; c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada seis meses depois da posse do Presidente do Conselho. Art. - O Presidente do Conselho deverá ter mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. Art. - ... - A pessoa indicada para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Ministros submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu programa de governo. Art. ... Compete ao Presidente do Conselho; I - exercer, com auxílio dos ministros de Estado a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e sub- secretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou as suas comissões, quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; IX - acumular temporariamente qualquer Ministério; X - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição Parágrafo único - O Presidente do Conselho não poderá ausentar-se do País sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção ... DO CONSELHO DE MINISTROS Art. ... O Conselho de Ministros compõem-se do Presidente do Conselho e dos Ministros de Estado. Art. ... - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativo de ordem geral, por convocação do Presidente do Conselho e sob sua Presidência. As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e dependerão da aprovação do Presidente do Conselho. Art. ... - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministérios. Art. ... - A recusa de voto de confiança importará demissão do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  À Seção I do Capítulo II do Título IX do Projeto de Constituição, acrescente-se, onde couber: Art. 343 (e seguintes) Art. ... - § 1o. é dever dos Podere Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. § 2o. Anualmente a União aplicará, nunca menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento, no mínimo da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública. 
 Parecer:  Com relação à primeira sugestão, a mesma está contem- plada quando o Estado assume o dever de zelar pela saúde ' de todos. Quanto à fixação de 13%, no mínimo, de recursos da União e 25% dos Estados e Municípios, o substitutivo resol- veu acatar outra fórmula de financiamento. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19104 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Os artigos 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157 e l58 das Seções I e II do Capítulo II do Título V, passarão a ter a seguinte redação: DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE "Art. 151 - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. Art. 152 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único - O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição Presidente com o qual estiver registrado. Art. 153 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. ... - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República, é de cinco anos, permitida a reeileição uma única vez: Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do termo do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Art. 156 §1o. - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a aleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por Partido Político, independente de filiação dos nomes indicados. Art. 157 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O Presidente e o Vice- Presidente da República pretarõa, no ato da posse, este compromisso "PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL, SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA " Art. ... - Se decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Parágrafo único - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice-Presidente. Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob a pena de perda do cargo. Art. ... - No último ano de mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional para o período seguinte. Art. ... - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos , serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o do Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco anos. Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. ... - Compete ao Presidente da República, na forma e limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar o Presidente do Conselho e os Ministros de Estado; II - apreciar o planos de governo, elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem por ele submetidos ao Congresso Nacional; III - aprovar a proposta de orçamento do Presidente do Conselho; IV - nomear após aprovação do Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas, o Procurados-Geral da República, os Chefes de Missão Diplomática, de caráter permanente e os Diretores do BancoCentral; V - nomear os Juízes dos tribunais federais e o Consultor Geral do República; VI - organizar o seu gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VIII - iniciar na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Presidente do Conselho ou por proposta deste; XIX - vertar projeto de lei parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional; X - sancionar, promulgar e faxer públicas as leis; XI - convocar e presidir ao Conselho de Estado e ao Conselho de Defesa Nacional; XII - nomear os governadores dos Territórios; XIII - manter relações com os estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIV - firmar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional: XVIII - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Estado, e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - decretar o estado de alarme, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho de Defesa Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o conselho de Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio, ou decretá-lo nos termos desta Constituição; XXVI - determinar a realização do referendo sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbirio dos Poderes; XXVII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVIII - Execer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1o. - No caso de exoneração do Presidente do Conselho ou se lhe for aprovada pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente seu substituto, até a nomeação de outro cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Presidente do Conselho, objeto da censura permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estado, até a posse do substituto, caso em que somente poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Presidente do Conselho as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, somos pela sua aprovação. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27431 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegilibilidade, a candidatura e o mandato. § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. § 5o. § 6o. - São reelegíveis para os mesmos cargos o Presidente e o vice-Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos, permitida uma única reeleição, desde que renunciem ao cargo seis meses antes do pleito;" 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27432 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 41 fica assim redigido: "Art.41 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: Modificando o Artigo 41, em consequência será também modificado o Parágrafo único do Artigo 4o. das Disposições Transitórias que fica assim redigindo: "Art. 4o. - Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Constituição Municipal, respeitando o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a denominação "consti- tuição municipal" não parece mais conveniente ao que Lei Or- gânica utilizada no Substitutivo do Relator, em especial por- que, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a Carta Municipal dos Estados e da República. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27433 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso III do artigo 65 fica assim redigido: Art. 65 - O servidor será aposentado: I - ... II - ... III - voluntariamente, após trinta anos para o homem; IV - ... 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27434 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 65, inciso III O inciso III do artigo 65 fica assim redigido, após renumerá-los com acréscimo de mais um inciso em emenda de nossa autoria sobre o mesmo inciso: "Art. 65 - o servidor será aposentado: I - ... II - ... III - voluntariamente, após vinte cinco anos para a mulher; IV - ... V... 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27435 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao artigo 41 o seguinte inciso: Art. 41 - ... II - ... III - ... IV - ... V - institiuição de mecanismos que assegurem a efetiva participação dos organismos comunitários no planejamento e no processo decisório municipal." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere nas atividades que são próprias dos municípios, sendo desnecessá- ria previsão constitucional a respeito. De outra parte, não nos parece conveniente a participação desses organismos no processo decisório municipal, em clara quebra de autonomia do executivo. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27436 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c" e ao inciso I do Artigo 213 a seguinte redação: "Art. 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - ... b - ... c - três por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e Pantanal, através dos governos dos Estados respectivos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27437 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Art. 177 do projeto de Constituição fica assim redigido: "Art. 177 - A defensoria Pública, instituição fundada nos princípios da unidade, indivisibilidade e autonomia funcional, responsável pela assistência jurídica aos necessitados, é exercida por Defensores Públicos, aprovados em concurso de provas e títulos aos quais se assegura o mesmo regime jurídico do Ministério Público." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27438 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, o seguinte texto, onde couber: "Art... - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos, respectivamente." 
 Parecer:  A emenda manda acrescentar dispositivo ao Título X - Das Disposições Transitórias - prorrogando os atuais mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores até 1990. Consideramos a medida inoportuna e já devidamente tratada no art. 18 do mesmo título. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27439 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 2o. do art. 13 fica assim redigido: Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegilibilidade, a candidatura e o mandato. § 1o. - ... § 2o. - São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para aqueles que completarem dezesseis anos na data da eleição, para os analfabetos, maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27440 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I, do Capítulo II do Título IX - da Saúde, a seguinte disposição, onde couber: "Art. - ... A lei disporá sobre: I - condições e requesitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e pesquisa; II - o governo fica obrigado a desenvolver campanha despertando interesse da comunidade; III - hospitais das Capitais dos Estados ou Regionais serão devidamente aparelhados para conservação de órgãos e tecidos, mantidos com equipe especializada para realização de transplante. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que se inclua, no capítulo relativo à saúde, dispositivos que facilitem a remoção de órgãos para transplante, obrigando-se o Governo a desenvolver campanhas de esclarecimento e aparelhando-se os hospitais para a con- servação de órgãos e tecidos. Por se tratar de matéria estranha ao âmbito constitucio- nal, ela foi retirada do Substitutivo e a ele não deve retor- nar. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27441 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 136 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 136 - um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, de Delegados de polícia e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." 
 Parecer:  Para o exercício da judicatura, notadamente em tribu- nais, é imprescindível a prática forense, a militância no fo- ro. Tal requisito, entretanto, não é atendido pelos delega- dos de polícia, por maior que seja a sua vivência no trato das leis. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27442 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  A) e B) A) Emenda Supressiva art. 121 a 130 Título V. Capítulo III - Seções I e II Suprimam-se, no Capítulo III do Título V, Seção I e Seção II, correspondentes aos artigos 121 e 130, respctivos §§ e incisos. b) Emenda Substitutiva art. 109 a 115 Título V § Capítulo II Em consequência da supressão acima, serão substituídos os arts. 109, 110, 111, 112, 113, 114, e 115, respectivos parágrafos e incisos das Seções I e II do Capítulo II do Título V, que passarão a ter a seguinte redação: Capítulo Do Poder Executivo Seção do Presidente e do Vice-Presidente da República "Art... O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, garantido a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. Art... Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-o no caso de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único - O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art... São condições de elegibilidade para Presidente e Vice- Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art... - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, permitida a reeleição uma única vez. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluidos os em branco e os nulos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por Partido Político, independentemente de filiação dos nomes indicados. Art... - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O Presidente e o Vice- Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL, SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA". Art. - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da Repúbilca não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Parágrafo único - A não realização da posse do Presidente não impedirá a do Vice-Presidente. Art... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do Páis sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art... - No último ano de mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional para o período seguinte. Art... - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco anos. Art... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional. Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art... - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Presidente do Conselho e os Ministros de Estado; II - Apreciar os planos de governo, elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem por ele submetidos ao Congresso Nacional; III - aprovar a proposta de orçamento do Presidente do Conselho de Ministros; IV - nomear após aprovação do Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal, um terço dos Ministros do Tribunal de Contas, o Procurador Geral da República, o Procurador Geral da União, os Governadores de Territórios, os Chefes de Missão Diplomática, de caráter permanente, Presidente e os Diretores do Banco do Brasil; V - nomear os Juizes dos Tribunais Federais e o Consultor Geral da República; VI - organizar o seu gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VIII - iniciar na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Presidente do Conselho de Ministros ou por propostas deste; IX - vetar projeto de lei parcial ou totalmente, ou pedir, reconsideração do Congresso Nacional; X - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; XI - convocar e presidir ao Conselho de Estado e ao Conselho de Defesa Nacional; XII - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIII - Firmar tratados, conveções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, depois de autorizado pelo congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - celebrar a paz, declarar guerra com autorização do Congresso Nacional; XVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo Território Nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo a concessão de bases; XVII - exercer o comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XX - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXI - decretar o estado de defesa, o estado de sítio, a intervenção federal, ouvidos o Conselho de Minstros e o Conselho de Defesa Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional; XXII - determinar a realização do referendo sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos Poderes; XXIII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXIV - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição: § 1o. - No caso de exoneração do Presidente do Conselho de Ministros ou se lhe for aprovaa pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente seu substituto, até a nomeação de outro cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Presidente do Conselho de Ministros, objeto de censura, permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estado, até a posse do substituto, caso em que somente poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Presidente do Conselho de Ministros as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo. Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no substitutivo, somos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:27443 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O Título V - da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, em seu Capítulo I - do Legislativo, será modificado com as seguintes redações: a) onde se lê: Câmara Federal e Senado da República leia-se: Câmara dos Deputados e Senado Federal b) os incisos IV e VIII do art. 77 ficam assim redigidos: Art. 77 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I... II... III... IV - conceder autorização para o Presidente do Conselho de Ministros se ausentar do País; V... VI... VII... VIII - fixar para cada exercício financeiro a renumeração do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente do Conselho de Ministros; c) O Art. 79 fica assim redigido: Art. 79 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar o Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. d) A seção III - da Câmara dos Deputados, fica assim redigida: Art. 82 - compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços de seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente do Conselho de Ministros, mediante designação de Comissão Especial, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. III - eleger, por maioria absoluta, o defensor do Povo, conforme previsto nesta Constituição. E) A Seção IV - Do Senado Federal, terá modificados os incisos I e VI, com a seguinte redação: Art. 83 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - julgar o Presidente da República e o Presidente do Conselho de Ministros nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes conexos com os do Presidente da República; II - III - a) b) c) d) e) IV - V - VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e dos Municípios. f) A Subseção II da Seção VII do Capítulo I do Título V - Disposições Gerais, será modificada nos artigos 93, 94, 95, e 101, ficando assim redigidos: Art. 93 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos na forma prevista nesta Constituição. I - São de iniciativa privativa do Presidente da República: a) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das forças armadas; b) - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquicas ou aumentem a sua remuneração; c) - organização administrativa e judiciária, matéria tributaria e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) - servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transfêrencia de militares para a inatividade; e) - a organização do Ministério Público da União e sobre normas básicas para a organização do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; § 1o. - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força delei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Parágrafo único - As medidas provisórias perderão eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidas em lei, no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dele decorrentes. Art. 95 - Não será admitido aumento de despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto nos § § 2o. e 3o. do art. 221 (do projeto de Constituição - Substitutivo do Relator). II - nos projeto sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais e Ministério Público. g) Art. 96, 97, 98, 99... h) - Art. 101 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser solicitada ao Congresso Nacional; pelo Presidente do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:27444 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 116 a 120 Mantendo-se integralmente a seção III, do Capítulo II, da responsabilidade do Presidente da República, arts. 116 e 117... Modifique-se a seção IV, subseção I e subseção II, art. 118 a 120, ficando com a seguinte redação: Seção IV Subseção I do Conselho de Estado Art... O Conselho de Estado, órgão superior de consulta do Presidente da República, reúne-se sob a sua Presidência e o integram: I - O Presidente da República; II - O Vice-Presidente da República; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Presidente do Senado Federal; V - O Presidente do Conselho de Ministros; VI - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; VII - o líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. Art... Compete ao Conselho de Estado: I - nomeação e exoneração do Presidente do Conselho de Ministros, nos casos previstos nesta Constituição; II - realização de referendo; III - intervenção federal nos Estados; IV - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesse que atinjam serviços públicos essenciais; V - outros assuntos de natureza política. § 1o. - O Presidente da República poderá convocar Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o.- O Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho de Estado, quando houver deliberação a seu respeito. Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Art... O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Integram o Conselho de Defesa Nacional na condição de membros natos: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Presidente do Conselho de Ministros; V - Os Ministros das Pastas Militares; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Ministro do Planejamento. § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional, e a defesa do Estado Democrático; IV - opinar sobre a decretação de estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 
 Parecer:  A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis- ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan- to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu- tivo do Relator. Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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 Título:  EMENDA:27565 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 129 a 133 SUBSTITUA-SE no CAPÍTULO III do TÍTULO V, a SEÇÃO II e SEÇÃO III, correspondentes aos artigos 129 a 133 que ficam assim redigidos: SEÇÃO ... DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS Art. - O Presidente do Conselho de Ministros será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político-partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve ser indicado pelo Presidente da República, no prazo de dez dias, obedecido o disposto no parágrafo anterior. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados dentro de cinco dias, não escolher, por maioria absoluta o Presidente do Conselho de Ministros, este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado livremente pelo Presidente da República. Art ... - O Presidente pode exonerar o Presidente do Conselho de Ministros, devendo, em dez dias, indicar-lhe substituto Á Câmara dos Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros: a) no início da legislatura; b) se aprovada,por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Presidente do Conselho, em virtude de propostas subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar- se a votação até três dias após a sua apresentação; c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada seis meses depois da posse do Presidente do Conselho. Art. ... - O Presidente do Conselho deverá ter mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. Art. ... - A pessoa indicada para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Ministros submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu programa de governo. Art. ... - Compete ao Presidente do Conselho: I - exercer, com auxílio dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; IV - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; V - nomear e exonerar secretários e sub- secretários de Estado; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento do Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa; VIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou a suas comissões, quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; IX - acumular temporariamente qualquer Ministério; X - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição. Parágrafo único - O Presidente do Conselho não poderá ausentar-se do País sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção ... DO CONSELHO DOS MINISTROS Art. ... - O Conselho de Ministros compõe-se do Presidente do Conselho e dos Ministros de Estado. Art...- Compete ao Conselho de Ministros: I - deliberar sobre assuntos administrativos de ordem geral, por convocação do Presidente do Conselho e sob sua Presidência. As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria absoluta de votos, e dependerão de aprovação do Presidente do Conselho. II - elaborar programa de governo e aprovar a matéria referente à sua execução; III - elaborar plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos nesta Constituição; IV - delinear sobre as questões que afetam a competência de mais de um Ministério; Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os Secretários de Estado que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos dos Ministros de Estado; Art. .. os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício de direitos políticos. § 1o. - Os Ministros de Estado são obrigados a atender à convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas comissões; § 2o. - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas comissões, com direito à palavra. Art. ... A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministérios. Art. A recusa de voto de confiança importará demissão do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo. Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no substitutivo, somos pela rejeição. 
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