ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XIII Estabilidade desde a admissão
no emprego, com indenização ao trabalhador
despedido ou Fundo de Garantia equivalente
facultado contrato de experiência de 30 dias== | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o XXXIX - Incidência de correção
monetária vigente à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho== | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que o inciso deva ser eliminado por in-
teiro, pois somos de opinião que trata-se de matéria a ser
regulamentada pela legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. VIII Duração máxima da jornada
diária não excedente de 8 (oito) horas, com
intervalo para repouso e alimentação, e semanal de
48 (quarenta e oito) horas== | | | Parecer: | REGEITADA. Emenda ao item VIII do art. 2o.
A jornada que prevaleceu no anteprojeto tem como fundamento
maior a política de pleno emprego, no pressuposto de que esta
favorecerá o engajamento de um contingente bem mais expressi-
vo de trabalhadores. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XXIII - Proibição de locação e
sublocação de mão-de-obra e de contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários para a
execução de trabalho de natureza permanente== | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece a proibi
ção e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalha-
dores avulsos ou temporários para à execução de trabalho de
natureza permanente.
A redação apresentada pelo autor da emenda conflita com a re-
dação do anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XXV - Proibição de caracterização
como renda, para efeitos tributários, de
remuneração, salários, proventos de aposentadoria
e pensões, até o limite de 10 (dez) salários
mínimos mensais== | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente essa Comissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 1o A Educação, direito de todos e dever
do Estado, será promovida e incentivada por todos
os meios sadios e patrióticos, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, da Nação e ao
compromisso do ensino como os princípios da
liberdade, da Democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator remete estas e outras finalidades da Educação para
a Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
|