Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 333
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 333, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | Parecer: | A proposição modifica o texto do Anteprojeto, descarácte-
rizando a proposta originária da Comissão Temática VI.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01560 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 496
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 496, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01561 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 17, inciso VIII
Inclua-se, no inciso VIII, do art. 18, do
Anteprojeto Constitucional, mais o item c, com a
seguinte redação:
Art. 17 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - são considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, os
valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio
ecológico. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea C ao item VIII do
artigo 17 do Projeto, em que são considerados bens inaliená-
veis os valores morais, éticos e espirituais e o equilíbrio
ecológico.
A formulação do dispositivo, em que conceitos vagos se
colocam lado a lado, sem correlação nem fundamentação lógica,
leva à impressão de não se adequar ao texto constitucional.
Opinamos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01562 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372, inciso V.
Inlcua-se, no inciso V, do art. 378, a letra
a, com a seguinte redação:
Art. 372 - ...
I - ...
.......
V - ...
a) para os efeitos do disposto no inciso
anterior, será criado o Estatuto Nacional do
Magistério, na forma que lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo alterado: art. 13, inciso XII.
Suprima-se, a parte final da redação do
inciso XII, do art. 13, do Anteprojeto
Constitucional, onde se lê: "de baixa renda"
e inclua-se mais o seguinte dispositivo:
neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de
qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem
sua condição de estudantes e não exerçam atividade
lucrativa.
Assim sendo, o texto da referida alínea passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I -.....
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudante e não
exerçam atividade lucrativa. | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04942 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 373, inciso III.
Inclua-se, na redação do inciso III, do Art.
379, do Anteprojeto Constitucional, a palavra
"obrigatório", ficando o citado dispositivo legal,
assim redigido:
Art. 373 - ..................................
I - ........................................
............................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 (seis) anos de
idade. | | | Parecer: | Entendemos que a inclusão do termo "obrigatório" no que
se refere a creches e pré-escolas torne o dispositivo impra-
ticável, ou se reflita negativamente no atendimento do ensino
de 1. grau.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04944 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 372, inciso IV.
O inciso IV, do Art. 372, do Anteprojeto
Constitucional, passa a ter a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
............................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04945 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 383
Acrescente-se ao Art. 388, do Anteprojeto
Constitucional, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 383 - ..................................
Parágrafo único. As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e os filhos, ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04946 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivos emendado: Art. 381
Inclua-se, no Art. 386, do Anteprojeto
Constitucional, a expressão: "e para a concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos", de modo que o citado
artigo fique com a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, e para concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos, podendo, nas condições
da lei, e em casos excepcionais, ser dirigidas a
escolas confessionais filantrópicas ou
comunitárias, desde que: | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04949 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 12 inciso I
Inclua-se, no inciso I do artigo 12, do
Anteprojeto Constitucional, mais a letra J, com a
seguinte redação.
Art. 13 ....................................
I............................................
a) ..........................................
............................................
j) - não haverá pena de morte, de trabalhos
forçados, de banimento e de prisão perpétua,
ressalvando-se, quanto à pena de morte, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa e, no caso da prisão perpétua, os crimes
de assalto e roubo seguidos de morte e os de
estupro, sequentro, produção e tráfico de drogas. | | | Parecer: | Os crimes para os quais a Emenda admite pena de morte
são realmente gravíssimos. Mas a nós nos repugna essa pena
extrema.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06027 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 272
Suprima-se, do Projeto Constitucional,
elaborado pela Comissão de Sistematização, o § 1o.
e renumerem-se os restantes, do art. 272. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06825 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O inciso XII, do Art. 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
..................................................
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a espora, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos
que comprovem sua condição de estudantes e não
exerçam atividade lucrativa. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende definir os dependentes, destinatários do
salário-família.
À constituição cabe garantir a existência do instituto do sa-
lário-família. Seu montante, os destinatários, bem como os
demais detalhes da regulamentação dele, compete à lei ordiná-
ria prever.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06826 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 17
A alínea "l", do inciso II, do Art. 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
..................................................
l) As associações religiosas e filantrópicas
poderão manter cemitérios particulares, sujeitos
porém à fiscalização das autoridades competentes,
sendo-lhes proibido a recusa de sepultura a
qualquer pessoa, onde não houver cemitário
secular. Os cemitérios públicos terão caráter
secular e serão administrados pela autoridade
municipal, sendo livre a todas as confissões
religiosas praticar neles ou seus ritos. | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia ao âmbito constitucional e
como tal a emenda deva ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06827 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
O parágrafo único, do Art. 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
Parágrafo único. O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado, levando em conta a população
municipal, e não podendo ultrapassar dois terços
do que percebem, a qualquer título, os Deputados
Estaduais. | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não
nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti -
tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre-
visto no anteprojeto. O contrário seria restringir a autono-
mia do Estado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06828 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54
O inciso XVII, do Art. 54, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - ...
I - ...
..................................................
XVII - exercer a classificação, o controle e
a fiscalização das diversões públicas. | | | Parecer: | A censura, no Projeto de Constituição, passa a ser classi-
ficatória, daí a menção do artigo 54, inciso XVII. A emenda,
ainda, não se compatibiliza com o disposto no artigo 12, in-
ciso IV, alíneas "d" e "e". No entanto, os objetivos da emen-
da são respeitados no artigo 404. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07482 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 372
Inclua-se, na redação do inciso V, Art. 372,
do Projeto de Constituição, mais a seguinte
expressão:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
............................................
V - .; gratificação especial aos professores
que lecionam deficientes, superdotados ou a
primeira série do curso fundamental. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07484 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383
Inclua-se, no Art. 383, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo único.
Art. 383 - ..................................
Parágrafo único. As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e/ou seus filhos ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07494 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12
Inclua-se, no inciso I, Art 12, do Projeto de
Constituição, mais a alínea "j",com a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
............................................
j) não haverá pena de morte, de trabalhos
forçados, de banimento e de prisão perpétua,
ressalvando-se, quando à pena de morte, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa e, no de prisão perpétua os crimes de
assalto e roubo seguidos de morte, e os de
estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. | | | Parecer: | A Emenda estabelece como ressalvas para a pena de morte a
aplicação da legislação excepcional do tempo de guerra ex-
terna, e a prisão perpétua para crimes de assalto e roubo se-
guido de morte, estupro, sequestro, produção e tráfico de
drogas.
A matéria repugna a sistemática juridica brasileira, e, com
esse espírito qquee foi tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08768 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art, 356.
Dê-se, a alíne a "d", do art. 356, do projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 356. ..................................
a) ..........................................
..................................................
d) por velhice, aos sessenta e cinco anos,
para o homem, e aos sessenta anos, para a mulher. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08770 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376.
Insira-se, no art. 376, do projeto de
Constituição, a expressão "morais e espirituais",
de modo que a redação do citado dispositivo legal
seja a seguinte:
Art. 376. A lei fixará conteúdo mínimo para o
ensino fundamental, que assegurem a formação comum
e o respeito aos valores morais, espirituais,
culturais e artísticos e suas especificidades
regionais. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
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