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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06827 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
06827 - REJEITADA
Autoria
ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA)
Data
31-07-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 O parágrafo único, do Art. 65, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 65 - .................................. Parágrafo único. O limite da remuneração dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado federado, levando em conta a população municipal, e não podendo ultrapassar dois terços do que percebem, a qualquer título, os Deputados Estaduais.
Remissão
A9A040400065 - ADITIVA - ARTIGO:065
Parecer
Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti - tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre- visto no anteprojeto. O contrário seria restringir a autono- mia do Estado.