Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Suprimam-se do projeto o Artigo 432 e
seus §§ 1o., 2o. e 3o. | | | Parecer: | Julgamos imprescindível a manutenção do artigo 425, com
o objetivo de conferir às terras de posse imemorial tratamen-
to mais aprofundado do que o concedidos em outros capítulo do
Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 425
O artigo 425 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado
o direito de navegação." | | | Parecer: | Por entendermos que as populações indígenas devem ter o
usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a
sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges-
tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu-
sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do
termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex-
to constitucional.
Somos pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação
Dispositivo Emendado: art. 307
Substitua-se o art. 307 do Anteprojeto, pelo
de texto seguinte:
ART. 313 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei.
§ 1o. - Nas áreas definidas como faixa de
fronteira e terras indígenas, a lei disporá
complementarmente sobre outros requisitos, segundo
o tipo de atividade e sua localização, sempre no
sentido de fortalecer a economia e preservar os
interesses nacionais.
§ 2o. - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupadas, assegurada a sua
participação no resultado da lavra, na forma da
lei. | | | Parecer: | É necessário limitar às empresas nacionais a explora-
ção e aproveitamento dos recursos minerais. No que se refe-
rem às faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos
imprescindível. Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 425
O Artigo 425 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 425 As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, modifica o texto
do Projeto, no que refere-se a subsolo, ou seja, "as riquezas
do subsolo", a supressão da expressão, aperfeiçoará o texto
já elaborado.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 29.
Inclua-se onde couber:
- Não havendo alternativas nas instituições
constitucionais ao povo brasileiro fica
resguardado o direito de resistir contra a
subversão da ordem. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir um parágrafo no art. 29, garan-
tindo ao provo o direito de resistir contra a subversão da
ordem. O nosso parecer é contrário porque a sugestão consagra
verdadeiro contrasenso se todos as garantias constitucionais
não forem suficientes para assegurar a ordem de que adianta
dizer no texto constitucional o óbvio, ou seja, que o povo
poderá resistir?
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: DISPOSIÇÕES GERAIS,
ART. 122.
Inclua-se nas disposições gerais do art. 122
do anteprojeto o 3o. parágrafo com o seguinte
texto:
Subseção II
Disposições gerais.
Art. 121 ....................................
Parágrafo I..................................
Parágrafo II ................................
Parágrafo III - A lei entrará em vigor 45
dias após a sanção ou promulgação da mesma. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda, em que pese aos elevados propósi-
tos do ilustre autor, não se amolda ao projeto de texto cons-
titucional. O vertiginoso progresso dos meios de Comunicação
Social indica a necessidade de se deixar para a lei orginária
a regulação dos prazos de entrada em vigor das normas jurí-
dicas, quando elas mesmas não dispuserem a respeito. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: "caput" do art. 23.
O "caput" do art. 23 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Capítulo V - Da soberania popular.
Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a
vontade do povo será a base da autoridade do
Governo, expressa em eleições diretas, periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou
equivalente, que assegure a liberdade do voto. | | | Parecer: | A emenda em suas linhas gerais é idêntica a do Constituin-
te Sotero Cunha. Acontece que muitos dos princípios que ela
visa resguardar já estão contidos em diversos outros artigos,
inclusive, o referente ao sufrágio. Por este motivo em que
pesem seus méritos manifestamo-nos contrariamente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO XV DO ART.13,
LETRA "A".
A letra "a", do item XV do art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"XV - A SEGURANÇA JURÍDICA.
ART. 13 ....................................
"A") A lei e o Estado garantirão a todos o
acesso à justiça e, respeitadas as condições
legais, o pleno exercício dos direitos de ação,
vedada qualquer restrição ao controle
jurisdicional da constitucionalidade; ninguém será
punido em casos em que a prova da acusação é a
confissão." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item XV do ar-
tigo 12, acrescentando isenção de pena em casos que a prova é
a confissão.
Abre a Emenda, em matéria processual, duvidosa oportunida-
de a interpretação pouco afeita aos cânones jurídicos, com
prejuízos para a segurança em geral e gáudio dos delinquen-
tes.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
371.
Inclua-se no Parágrafo Único do ARt. 371 do
Projeto, o seguinte: ... "e expressa em língua
brasileira".
"Art. 371 ..................................
Parágrafo único.- A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação E
EXPRESSA EM LÍNGUA BRASILEIRA." | | | Parecer: | Somos de parecer que tal adição ao dispositivo sobre as
finalidades da educação nacional não é a alternativa mais ade
quada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo III DO ART.
118.
O § 3o. do Art. 118 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
Art. 117 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem e
entrará em vigor após ser ratificada pelos
legislativos de 2/3 dos Estados membros." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A tradição do Direito Constitucional
Brasileiro é, sem dúvida, confiar a elaboração e aprovação
das Emendas à Constituição ao Poder Legislativo (Câmara e Se-
nado), prescrevendo apenas um procedimento especial para a
tramitação dos projetos. A inserção dos legislativos dos
Estados-membros, nesse processo, só iria, a nosso ver, tumul-
tuar e dificultar a tramitação das propostas. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 154, § 2o.
O § 2o. do Art. 154 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o.- O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito,
improrrogavelmente no dia 15 de março ao meio
dia." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante elevados propósitos do Autor,
versa sobre matéria de caráter nitidamente regulamentar. Pe-
la rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 417, ACRESCENTE-SE
O § 3o.
O § 3o. do Art. 417 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 417. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o.- Os filhos adulterinos, com paternidade
reconhecida, terão direito a registro civil, nos
Cartórios competentes, com a respectiva
denominação dos nomes dos pais no documento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A inclusão, no Substitu-
tivo, de norma que afirma a igualdade de direitos e qualifi-
cações dos filhos, independentemente da condição de nascimen-
to, contempla o espírito da presente emenda.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: VII do artigo 54.
Inciso
O VII do artigo 54 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 54. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - emitir moeda, ouvido o Congresso
Nacional quando a inflação ascender aos 5%
mensais. | | | Parecer: | Apesar de louvável mérito, a emenda ao estabelecer que a emi-
ssão de moeda deverá ser autorizada ouvido o Congresso Nacio-
nal "quando a inflação ascender aos 5% mensais", leva o as-
sunto para a área da legislação ordinária, suscetível de mu-
tações no tempo e nas conjunturas econômicas. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 52, VI.
O VI do Artigo 48 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Da União
Art. 48......................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI - A plataforma continental e patrimonial,
compreendida até 200 milhas marítimas da costa. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente uma vez que o limite estabelecido pe-
la Convenção Internacional de propriedade do Mar é mais
abrangente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 247, Parágrafo
Único.
O Parágrafo Único do Art. 247 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 247 ....................................
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes, COM APROVAÇAO DO
CONGRESSO NACIONAL. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 247. Ao analisarmos a matéria, procedemos a fusão do
artigo 247 com o artigo 246. Pela rejaição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02397 PREJUDICADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17, Inciso VII.
O Inciso VII do Art. 18 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 18 ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI ..........................................
VII - a) Para a efetiva participação do povo
em todos os níveis da administração pública fica
instituída a Câmara Econômica, que funcionará como
orgão técnico de assessoramento das Duas Casas do
Congresso e poderá ter iniciativa de projeto de
lei que será enviado à Câmara dos Deputados, a
qual ajuizará da constitucionalidade e
juridicidade;
b) A Câmara Econômica será constituída pelos
representantes diretos das categorias econômicas e
culturais da Nação, eleitos pelos orgãos de
classe, em número de dois para cada uma das
categorias e com as mesmas prerrogativas dos
membros do Congresso Nacional;
c) São considerados categorias econômicas as
atuais Federações e Confederações das Classes
Trabalhadoras e Patronais;
d) São consideradas categorias culturais as
instituições de cultura nos diversos ramos
científicos, técnicos, literários e artísticos e
as entidades representativas das profissões
liberais;
e) Os projetos oriundos de uma categoria
deverão ser discutidos com a participação de
todos, visando evitar os desequilíbrios
resultantes das implicações que a medida
legislativa possa ter sobre os diversos segmentos
da vida nacional;
f) Nenhuma lei que se relacione com qualquer
das categorias econômicas e culturais do País
poderá ser aprovada sem o parecer prévio da Câmara
Econômica;
g) Os pareceres da Câmara Econômica sobre
projetos oriundos da Câmara dos Deputados, do
Senado ou do Poder Executivo terão caráter
opinativo;
h) O Poder Executivo deverá ouvir a Câmara
Econômica sobre matéria de decretos ou instruções
que afetem interesses das categoria econômicas e
culturais da Nação. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20865 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 297, DO CAPÍTULO VII
Inclua-se no artigo 297, no Capítulo VII, o
seguinte texto:
Art. 297 ....................................
§ 3o. - Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente e para
sempre com dissolução da mesma. | | | Parecer: | A regulamentação dos direitos e deveres referentes à so-
ciedade conjugal, bem como sua dissolução, que a emenda pre-
tende inserir no texto constitucional, pertence à esfera da
legislação ordinária, mais precisamente ao Código Civil.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20866 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA D DO ARTIGO 22 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se no Art. 22, § 1o, Inciso II das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, a seguinte letra "d":
Art. 22 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
d - Caberá as empresas investirem 30% de seus
lucros em programas de desenvolvimento do
Nordeste. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Edivaldo Motta, inclusão de inci-
so "d" (§1o.), do artigo 22, consubstanciando obrigação de as
empresas estatais investirem 30% de seus lucros em programas
de desenvolvimento do Nordeste.
Inobstante todos reconheçam a necessidade de incentivar-
-se de todas as formas possíveis o desenvolvimento daquela
sofrida região, a vinculação rígida de recursos é desaconse-
lhada pela experiência administrativa.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA C DO ARTIGO 213.
A letra "c" do artigo 213 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 213 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c - Cinco por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governo dos Estados respectivos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20868 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 265, LETRA A.
A letra "a" do artigo 265 do substitutivo do
relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 265 ....................................
a - Após trinta e cinco anos de trabalho para
homem e trinta anos para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
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