Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00015 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB)
 

Data
29-06-1987
 

Texto
Emenda aditiva para adequação Dispositivo Emendado: art. 307 Substitua-se o art. 307 do Anteprojeto, pelo de texto seguinte: ART. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei. § 1o. - Nas áreas definidas como faixa de fronteira e terras indígenas, a lei disporá complementarmente sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua localização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesses nacionais. § 2o. - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupadas, assegurada a sua participação no resultado da lavra, na forma da lei.
 

Remissão
A9A080100307 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:307
 

Parecer
É necessário limitar às empresas nacionais a explora- ção e aproveitamento dos recursos minerais. No que se refe- rem às faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos imprescindível. Pela aprovação parcial.