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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00904 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 336
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00906 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Emenda ao Art. 91 do Projeto.
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 93
Substitua-se o art. 93, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 93 - Ao servidor público da
administração direta, indireta, sociedades de
economia mista ou fundações controladas pelo Poder
Público, em exercício de mandato eletivo,
aplicam-se as disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuizo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | | | Parecer: | A redação do artigo 93 é mais restritiva e o texto é
mais enxuto. Por outro lado, a sugestão contida nos incisos
II e IV da emenda contém alguns aspectos conflitantes. O ve-
reador não exerce seu mandato apenas durante as sessões na Câ
mara; ele é um líder comunitário e seu trabalho deve ser
ser diuturno. Enfim, o inciso IV não deve constar no texto
constitucional, pois pode ser muito bem regulamentado através
da legislação ordinária. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00908 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
138.
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 138 -
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. | | | Parecer: | 4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de auditoria meramente contábil.
Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten
plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea
lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis-
positivo que o ilustre-Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Artigo 137
Inclua-se a expressão "fiscalização contábil"
no artigo 137, que passará a ter à seguinte
redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 138.
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 138. ...
X - ....
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trle externo a realização de fiscalização meramente contábil.
O que interessa, na verdade, é o exame da gestão de cada
órgão da administração pública sob os aspectos financeiro,
orçamentária, operacional e patrimonial, a que faz referência
o dispositivo.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 145
Modifique-se o artigo 145 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e
Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe-
la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma
vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00915 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 138, que passará à seguinte redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá: | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Emenda ao inciso V do Art. 86 do Projeto.
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante do cargo da respectiva carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada orgão ou
entidade. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Excluir no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o art. 405 e o
parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A emenda é ser rejeita. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 374.
Substituir o art. 374 do Projeto pelo
seguinte:
"Art. ...- O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14.
Suprima-se do texto do artigo 14, os
seguintes íntes: X, XII, XVIII, XXXVIII. | | | Parecer: | Entendemos que todos os direitos do trabalhador que não
se relacionem com a prestação de serviço a empregador que
exerça atividade econômica, devem ser estendidos ao empregado
doméstico.
* | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02012 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 52
Suprima-se do anteprojeto:
O parágrafo 2o. do Art. 52 | | | Parecer: | A especificidade dos resultados de tal exploração econô-
mica exige participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios por uma questão de justiça econômica, e não se
reduz a mero artifício fiscal, além do que se trata de rela-
ção destes com a União. Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02013 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 306
Suprima-se no Projeto:
No artigo 306, o final do texto, a saber, "e
pertencem à União" | | | Parecer: | A propriedade do subsolo a título da União é complementar
ao poder de concessão que a União mantém em relação à explora
ção dos recursos naturais e não é entendida como simples res
trição à iniciativa privada desde que resguardados os limites
do interesse público.
----Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02014 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 254 e § 1o.
Modifique-se a redação do artigo 259 e seu §
1o., que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiro são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização.
§ 2o. - ..........
§ 3o. - .......... | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.254.
Entendemos que a matéria é objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02015 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
Acrescente-se ao Art. 301, após a expressão
"de capital", a expressão "com direito a voto" e
após "pessoas físicas" a expressão "e jurídicas". | | | Parecer: | É ncessário que o texto constitucional viabilize, com a
maior propriedade possível, a apuração prática da empresa ge
nuinamente nacional brasileira, dado que a estas, se estraté
gicas à defesa ou ao desenvolvimento tecnológico, poderá ser
dada proteção temporária, além de preferência na aquisição de
bens e serviços pelo Poder Público.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02016 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 310 DO PROJETO DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Art. 310 a redação seguinte:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou de
origem estrangeira, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meios de
condutos.
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o processamento,
enriquecimento e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | | | Parecer: | A materia é pertinente e condiz com o texto do artigo
310 do projeto.
Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02017 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: do Artigo 409 do
Projeto da Comissão.
Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta deve ser deslocada pa-
ra Título próprio, que disponha sobre as competências legis-
lativas.
Pela prejudicialidade. | |
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