separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALUÍZIO CAMPOS in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  68 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (68)
Uf
PB (68)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (63)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06532 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Emenda no. Dê-se ao texto constitucional a denominação de: - CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - 
 Parecer:  Não nos parece que o título das disposições transitó- rias seja o local apropriado para dar-se nome a uma Constitui ção que se quer tão permanente quanto possível.Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07478 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda No. Popular Insere artigo ao Capítulo III, do Título IX da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - É obrigatório o estudo da Declaração Universal dos Diretos do Homem, a nível curricular, didático e disciplinar, nas Escolas e Universidades, aos integrantes das Forças Armadas, aos Policiais Civis e Militares. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" aos membros das entidades paramilitares de vigilantes de todo o país, devidamente legalizadas." 
 Parecer:  A emenda não contém matéria de nível constitucional. No méri- to, no entanto, podemos facilmente verificar que conteúdo da declaração universe dos direitos do homem está inscrito no capítulo dos direitos e liberdades fundamentais e outras dis- posições contidas no projeto de constituição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11026 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se às matérias conexas reguladas no Título I - Princípios Fundamentais - a seguinte redação: CAPÍTULO I SOBERANIA Art. 1o. - A Nação Brasileira, livre e soberana, é uma República Federativa, democrática, social e pluralista, sob regime representativo. Art. 2o. - A soberania nacional pertence ao povo, que a exerce por intermédio dos seus legítimos representantes, segundo o disposto nesta Constituição. PARÁGRAFO ÚNICO - A legitimidade da representação política é assegurada: a) pela irrestrita liberdade de organização de Partido que não programe ou propaguem a extinção ou subversão da ordem democrática; b) pelas eleições livres dos candidatos partidários, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto. Art. 3o. - A dominação política autoritária, a tortura, o terrorismo, a destruição ou poluição do meio ambiente, a discriminação sob qualquer forma (art. 11) e a competição armamentista são repudiadas pela soberania nacional. CAPÍTULO II FEDERAÇÃO Art. 4o. - A Federação é integrada pelo Distrito Federal e Territórios da União, pelos Estados Federados e pelas Regiões que os incluem. PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, extinção, subdivisão ou desmembramento de Unidade Federada depende da concordância das unidades interessadas. Art. 5o. - A cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da União e a sede dos poderes federais. CAPÍTULO III NACIONALIDADE Art. 6o. - São brasileiros: a) os nascidos no Brasil, filhos de pais brasileiros; b) os nascidos no Brasil, filhos de ascendente estrangeiro, domiciliado no Brasil, que não esteja a serviço do seu País; c) os filhos de ascendente brasileiro nascidos no estrangeiro e registrados por representação do governo brasileiro no exterior; d) os naturalizados, assegurando-se aos originários dos países de língua portuguesa o direito à na turalização depois de um ano de residência no Brasil, nos termos da lei, salvo se não houver reciprocidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a maioridade, o filho de brasileiro, registrado como estrangeiro, poderá optar pela nacionalidade brasileira dentro do prazo fixado em lei. Art. 7o. - Perde a nacionalidade o brasileiro que: a) voluntariamente naturalizar-se em País que não admite outra nacionalidade; b) exercer, dentro ou fora do País, atividade judicialmente declarada incompatível com o interesse nacional. PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição clandestina de nacionalidade estrangeira constitui crime inafiançável. Art. 8o.- A língua do Brasil é a portuguesa, sendo símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, reconhecidos na data desta Constituição. Art. 9o. - Lei complementar regulará as disposições constitucionais relativas à nacionalidade. CAPÍTULO IV CIDADANIA Art. 10 - Aos vinte e um anos de idade o brasileiro atinge a plena capacidade de exercer os seus direitos e deveres, exceto nos casos previstos nesta Constituição ou quando impedido por deficiência física ou mental ou por decisão judiciária. PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a causa da excepcionalidade, ficará restabelecido o exercício da cidadania. Art. 11 - Todos são iguais em direitos e obrigações sem discriminação de raça, cor, língua, procedência, religião, sexo ou outra qualquer condição ou circunstância, salvo, quanto à mulher, os resultantes da procriação, conforme a lei determinar. Art. 12 - Ao Estado incumbe proteger o exercício da cidadania, assegurando ao cidadão liberdade de pensamento e de ação, manifestada por meio lícito, individual ou coletivamente. CAPÍTULO V RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 13 - A soberania nacional será exercida em consonância com os princípios e normas do direito internacional que protejam a paz, o território e segurança das nações, as liberdades democráticas, a ordem econômica socialmente justa e o desenvolvimento cultural e científico. § 1o. - As negociações diretas, a arbitragem e outros meios pacíficos serão preferidos para solução de conflitos com outros Países, admitida a cooperação dos organismos internacionais a que o Brasil pertencer. § 2o. - O Brasil não permitirá o uso de espaços nacionais para trânsito de forças estrangeiras ou outro qualquer fim, em virtude de conflitos de que não participe. § 3o. - O disposto no art. 3o. aplica-se a este Capítulo. Art. 14 - Os tratados, convenções, acordos e outros atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, terão força de lei e prevalência de aplicação no País, ficando suspensas, durante a sua vigência, as disposições contrárias da legislação nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa dar às matérias conexas reguladas no Título I do Projeto de Constituição uma redação-diferente, em 14 artigos, que versam a soberania, a Federação, a nacionalida- de, a cidadania e as relações internacionais. Embora se trate de trabalho de síntese e condensação, elaborado com boa téc- nica legislativa, não o julgamos totalmente isento de repa- ros. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12496 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se o seguinte ordenamento ao texto da Constituição: "Sumário Preâmbulo Título I - Princípios Fundamentais Capítulo I - Soberania Capítulo II - Federação Capítulo III - Nacionalidade Capítulo IV - Cidadania Capítulo V - Relações Internacionais Título II - Direitos, Deveres e Garantias Capítulo I - Direitos e Deveres Sociais Capítulo II - Direitos e Deveres Coletivos Capítulo III - Direitos e Deveres Individuais Capítulo IV - Direitos e Deveres Políticos Capítulo V - Garantias Constitucionais Título III - Ordem Social Capítulo I - Seguridade, Previdência e Assistência Social Capítulo II - Saúde Capítulo III - Educação, Cultura e Comunicação Capítulo IV - Ciência e Tecnologia Capítulo V - Família, Menor e Idoso Capítulo VI - Indígenas Título IV - Ordem Econômica Capítulo I - Princípios Gerais Capítulo II - Meio Ambiente Capítulo III - Regime e Uso da Propriedade Capítulo IV - Intervenção do Estado no Domínio Econômico Capítulo V - Sistema Financeiro Título V - Organização do Estado e Defesa das Instituições Capítulo I - Organização Político- Administrativa Capítulo II - União, Distrito Federal e Territórios Capítulo III - Estados Federados Capítulo IV - Municípios Capítulo V - Regiões, Microrregiões e Áreas Metropolitanas Capítulo VI - Defesa das Instituições Título VI - Organização dos Poderes Capítulo I - Princípios Gerais Capítulo II - Poder Legislativo Capítulo III - Poder Executivo Capítulo IV - Poder Judiciário Capítulo V - Órgãos Auxiliares da Justiça Título VII - Sistema de Governo Capítulo I - Definição, Composição e Competência do Governo Capítulo II - Conselho de Ministros Capítulo III - Primeiro-Ministro Capítulo IV - Ministros de Estado Capítulo V - Consultoria Geral da República Capítulo VI - Administração Pública Título VIII - Sistema Tributário e Orçamentos Capítulo I - Princípios Gerais Capítulo II - Poder de Tributar Capítulo III - Tributos da União, do Distrito Federal e dos Territórios Capítulo IV - Tributos dos Estados Capítulo V - Tributos dos Municípios Capítulo VI - Repartição das Receitas Capítulo VII - Orçamentos Título IX - Disposições Diversas Ato das Disposições Transitórias" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co- missão de Sistematização. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13070 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo referente a Garantias Constitucionais ou ao Poder Judiciário, a seguinte disposição, no Capítulo IV, do Título V: "Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensino, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido". 
 Parecer:  A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini- da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13807 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 306, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 306 .................................... § 1o. - A pesquisa ou lavra em propriedade alheia obriga o concessionário à indenização por perdas e danos, conforme determinar a lei. 
 Parecer:  A matéria já vem tradicionalmente recebendo tratamento similar na Legislação ordinária, como aliás, salvo melhor juízo, deve ser enfocada. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14523 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Tírulo V - do Projeto de Constituição, transferindo-se as suas atribuições, constantes do art. 205, para o Supremo Tribunal - Seção II do mesmo Capítulo IV, art. 201. 
 Parecer:  A Emenda mostra-se coerente com o propósito de ver cria- do o Tribunal Constitucional; expungido este do texto do Pro- jeto, desde o Relatório da Comissão Temática, somos pela re- jeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15018 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo IV - Do Judiciário, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição, renumerando-se os dispositivos a partir do art. 200, a seguinte seção: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 200. A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos que sejam magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. Os Minstros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. O exercício do cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. A Corte elegerá, dentre seus integrantes, seu Presidente, com mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. As decisões da Corte sobre matéria constitucional serão irrecorríveis e obrigatórias. § 11. Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Congresso Nacional. § 12. Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 201. Compete à Corte Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os poderes constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito-Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais em áreas da União, das Regiões, dos Estados Federados e dos Municípios; d) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recursos ordinário, os crimes políticos. III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, "ex officio" ou por solicitação dos poderes constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão. VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela jurisprudência. VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo Governo brasileiro. Art. 202. A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, de organizações comunitárias, de entidades de classes e de pessoas atingidas por atos que considerem inconstitucionais. Parágrafo único. A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 203. As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de quarenta e cinco dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão quanto a lei ordinária de iniciativa do Governo, a qual será proferida dentro de trinta dias. § 2o. O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional." 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15019 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se entre as atribuições do Senado Federal a seguinte, renumerando-se as demais: "Art. 108. .................................. I - ........................................ II - processar e julgar os Ministros da Corte Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabilidade." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15020 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo referente a "Garantias Constitucionais" ou ao "Poder Judiciário", a seguinte disposição: Título III ou Capítulo IV, do Título V: "Art. O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15021 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição; § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação; § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15022 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 187 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - São órgãos do Poder Judiciário: I. a Corte Constitucional; II. o Supremo Tribunal Federal; III. os Tribunais e Juízes do Trabalho; IV. os Tribunais e Juízes Eleitorais; V. os Tribunais e Juízes Militares; VI. os Tribunais Federais de Regiões e Juízes Federais; VII. os Tribunais e Juízes Agrários; VIII. os Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores Federais têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16775 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 425 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 425 - § Nas áreas possuídas pelos índios, o controle do espaço aéreo, dos recursos hídricos e das riquezas naturais do solo e subsolo é exercido pela União, que poderá explorá-los através de órgãos da administração direta e indireta ou em associação com pessoas físicas ou jurídicas nacionais". 
 Parecer:  Por entendermos que a redação original do Art. 425 e seus parágrafos contempla a proteção das terras indígenas, preocupação transparente na justificação dada pelo nobre Constituinte, optamos pela rejeição da proposta contida na emenda. Pela rejeição 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30201 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, do Substitutivo do Relator, transferindo-se as suas atribuições, constantes do artigo 151, para o Supremo Tribunal Federal: 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30202 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 135 do Substitutivo o seguinte: "Parágrafo Único - Os estatutos da magistratura somente poderão ser alterados depois de cinco anos da sua vigência". 
 Parecer:  O proposto ne Emenda conflita com aos princípios defen- didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30203 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se item no artigo 134 e mantenha-se seu parágrafo único com a redação abaixo, como órgão do Poder Judiciário, onde couber, a Corte Constitucional. "Art. 134 - Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores Federais têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios defen- didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30204 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 64 do Substitutivo do Relator pelo seguinte: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. Parágrafo único - A proibição de acumular estende-se a cargos ou funções em autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e quaisquer outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta". 
 Parecer:  Pela rejeição. As exceções previstas prara acumulação de cargos é tradi- ção de nossas Constiuições e foi objeto de acordo entre os menbros da Comissão. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30205 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, renumerando-se os parágrafos seguintes, no artigo 6o. do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 6o. § 32 - Ninguém será punido à base de confissão como prova única." 
 Parecer:  Propõe a introduçaõ de dispositivo no artigo 6o.. O di- reito ao silêncio é assegurado ao preso. Isto permite que se atenda ao objetivo do Autor e torna desaconselhável a aprova- ção da emenda. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30206 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item X do artigo 30 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 30 - X - as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios e as ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos;" 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação adotada no Relativo foi objeto de apreciação e consenso entre os Srs. membros da Comissão da Sistematização. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30210 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao artigo 5o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 5o. - A transferência, pela União, de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a transmitente manterá sua conservação. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação do substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. 
Página: Prev  1 2 3 4  Próxima