ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 226 e Parágrafos, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte nova redação:
Art. 226 - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. Empresa brasileira de capital nacional
é aquela cujo controle decisório e a maioria do
capital social votante estejam sob a titularidade,
direta ou indireta, de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de pessoas de direito
público interno.
§ 2o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos oriundos do sistema nacional de poupança.
§ 3o. - As atividades que a lei considerar
estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção
temporária. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209 - § 1o.
Suprima-se o seguinte dispositivo:
Art. 209
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor do imposto
devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no respectivo
território. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 221
do projeto:
Art. 221 -
§ 1o. - Caberá a uma Comissão Mista
permanente de Senadores e Deputados examinar e
emitir parecer sobre os projetos referidos neste
artigo e sobre as contas apresentadas anualmente
pelo Chefe de Governo, bem como exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem
prejuízo da atuação das demais Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o art. 90. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda melhorar a
redação do dispositivo sanando evidente lapso do Projeto ao
garantir o direito as demais Comissão das Casas legislativas
de exercer a fiscalização e o acompanhamento dos programas
setorias.
Considerando entretanto emenda apresentada pelo nobre
Constituinte Fernando Henrique Cardoso, de no. es 35035-8,
relativa ao mesmo dispositivo, somos pela aprovação com a
seguinte redação para o § 1o. do art. 221, "Caberá a uma
Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, alem de
outras atribuições que lhe forem conferidas nesta
Constituição, examinar e emitir formas sobre os projetos
referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas
anualmente pelo chefe de Governo, bem como exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, em prejuízo da
atuação das demais Comissão do Congresso Nacional e suas
casas, criadas de acordo com o art. 90".
Pela aprovação parcial. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao artigo 216:
Art. 216 - Cabe a lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do
disposto do ítem I do parágrafo 2o. do Artigo 212;
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre critérios de rateio, objetivando promover o
equilíbrio sócio-econômico entre os Estados e
entre Municípios;
III - Dispor sobre o acompanhamento, pelos
beneficiários, do cálculo das quotas e da
liberação dos recursos de que tratamos ítens II e
III e § 1o. do Artigo 212 e o Artigo 213;
IV - dispor sobre a divulgação pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios dos
montantes de cada um dos tributos arrecadados, dos
recursos repartidos a que se referem os Artigos
212 e 213 e a respectiva expressão numérica dos
critérios de rateio.
Parágrafo Único § O Tribunal de Contas da
União efetuará o cálculo das quotas referentes aos
recursos repartidos a que se refere o Artigo 213,
exceto o seu parágrafo. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação dos dispositivos
constantes do artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que deve ser corrigido o erro constante do
inciso III, para que a remissão seja aos artigos 211, 212 e
213.
Pelo acolhimento parcial da emenda, nesta parte.
Pela aprovação parcial. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator
Modifique-se a redação d alínea "c", item I,
do Art. 213:
"c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através de suas instituições financeiras oficiais
de fomento". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Suprima-se oitem I, do parágrafo 9o., do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Adicione-se o § 6o. no artigo 209,
renumerando-se os demais:
Artigo 209
§ 6o. - A resolução prevista nos parágrafos
5o. e 6o. deste artigo será de iniciativa do
Presidente da República ou de, no mínimo, um terço
dos membros do Senado da República. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja estabelecer que seja do Presiden-
te da República ou de no mínimo um terço dos membros do Sena-
do a resolução que pretenda estabelecer alíquotas referentes
ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de ser
viços.
A comissão de Sistematização está acolhendo a proposta
para o § 5. somente. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao item II do Art. 202:
"Art. 202 - ................................
II - Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontram em situação
idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por els
exercidas, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. | | | Parecer: | A alteração sugerida na Emenda contribui, sem dúvida,
para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Somos pela sua
acolhida, exceto no que tange ao emprego da expressão
"situação idêntica": preferimos, ai, o uso dos termos
"situação equivalente".
Pela Aprovação Parcial. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "c" do inciso I
do art. 213.
Modifica-se a alínea "c" do inciso I do
artigo 213, passando a ter a seguinte redação:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos órgãos de desenvolvimento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 13 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegibilidade, a
candidatura e o mandato.
§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto
igual, direto e secreto.
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa.
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses.
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
§ 6o. - São irrelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato.
§ 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar a esses cargos seis meses antes do
pleito.
§ 8o. - Lei complementar poderá estabelecer
outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, na medida do necessário para proteger:
a) o regime democrático;
b) a probidade administrativa;
c) a normalidade e legitimidade das eleições,
contra a influência do poder econômico ou o abuso
do exercício de função, cargo ou emprego públicos
da administração direta ou indireta.
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo
os que hajam exercido mandato eletivo no período
imediatamente anterior.
§ 10 - São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão à União, aos Estados, Distrito
Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados
conforme a lei.
§ 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis
meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
§ 12 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça e, se convencido, o
juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta
má fé, o impugnante responderá por denunciação
caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 47 do art. 6o. so Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 47 - Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares, como decorrência de crime contra a
Administração Pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade ou, ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crime
contra a Administração Pública. | | | Parecer: | A emenda em foco,direcionada equivocadamente ao parágra-
fo 47 do art. 6o., que trata do direito de peticionar aos Po-
deres Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade
ou abuso de poder, tem como verdadeiro alvo o art. 24, que
especificamente dispõe sobre ação popular.
Em que pese o equívoco, e diferenças de redação do art.
24, em termos objetivos há harmonia entre o dispositivo e a
emenda, que por isso é tida como parcialmente aprovada. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo IV "Do
Poder Judiciário", Título V, do Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo.
Art. ... - A Administração da Justiça, em
nome do povo, será realizada pela Magistratura com
a colaboração do Ministério Público e dos
advogados, que são invioláveis no estrito
exercício da profissão. | | | Parecer: | Procedente em parte.
O destaque para a função dos Advogados merece acolhimen-
to.
Quanto à inclusão do povo como fonte da justiça é questão
controvertida.
Pela aprovação parcial nos termos que ao relator parece-
rem apropriados. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 1o. e 2o. e ao parágrafo
único do art. 35, do Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
Art. 1o. - A República Federal do Brasil,
constituída pela união indissolúvel dos Estados
federados, respectivos Municípios e Distrito
Federal, e um Estado de direito democrático, pela
vontade soberana do povo brasileiro.
§ 1o. - São símbolos nacionais a bandeira, o
hino e as armas da República, criados por lei.
§ 2o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios podem ter símbolos próprios.
§ 3o. - O Português falado no Brasil é o
indioma oficial.
§ 4o. - Brasília, no Distrito Federal, é a
capital do País, sede do Governo Federal.
Art. 2o. - Às entidades públicas é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
embaraçar-lhes o exercício ou manter relações de
dependência ou alianças, ressalvada a colaboração
de interesse público estabelecida em lei.
II - criar limitações ao tráfego de pessoas
ou bens, inclusive por meio de tributos,
preferência em favor de qualquer uma outra,
distinções entre brasileiros ou privilégios para
qualquer pessoa.
III - recusar fé aos documentos públicos.
IV - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça sem prévia autorização
orçamentária.
V - tributar o patrimônio, a renda ou os
serviços de partidos políticos, igrejas ou de
instituições de educação e assistência social sem
fins lucrativos.
Art. 35 - ...
Parágrafo único - Além das competências
expressas deferidas aos Estados por esta
Constituição, ficam-lhe reservadas as competências
que não lhes sejam vedadas." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O item III do art. 210 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 210 -
I -
II -
III - Impoto sobre Serviço de qualquer
natureza consequentemente, ficam excluídas as
referências à prestação de serviços no art. 209,
III, § 4o., § 7o. e § 9o, inciso IV. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 226 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação (caput):
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do
solo, na forma da lei, participação nos resultados
da lavra de bens minerais". | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo V, do título IX, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação;
Capítulo V - Da Comunicação
Art. É garantida a liberdade de expressão
exercida em qualquer veículo de comunicação.
§ 1o. É vedada a censura de natureza política
ou ideológica, podendo o Poder Público proibir,
nas concessionárias ou permissionárias de
radiodifusão sonora, ou de sons e imagens,
programa ou mensagem publicitária que utilize
temas e imagens que atentem contra a moral, a
saúde e os bons costumes, ou estimule a violência.
Art. A propriedade e a administração das
empresas jornalísticas, de qualquer espécie, e de
radiodifusão, são vedadas:
I - a estrangeiros;
II - a sociedade por ações ao portador; e
III - a sociedades que tenham, como
acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas
jurídicas, exceto partidos políticos.
§ 1o. - A responsabilidade e a orientação
intelectual e administativa das empresas
mencionadas neste artigo caberão somente a
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos.
Art. Compete ao Governo outorgar, renovar e
cassar concessão e permissão para os serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens. Cabe ao
Congresso Nacional examinar o ato sempre que
julgar conveniente.
§ 1o. A outorga somente produzirá efeitos
legais depois de manifestação do Congresso
Nacional, em prazo fixado por lei, vencido o qual
o ato de outorga será considerado perfeito.
§ 2o. Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como
órgão auxiliar, o Conselho Nacional de
Comunicação, integrado, paritariamente, por
representantes do Congresso Nacional e do Governo
Federal.
§ 3o. O prazo da concessão e da permissão será
de dez anos para as concessionárias ou
permissionárias de radiodifusão sonora e de quinze
anos para as de radiodifusão de sons e imagens.
§ 4o. A lei definirá as hipóteses de cassação
ou não renovação da concessão.
§ 5o. Ação judicial contra não renovação ou
cassação de concessão ou permissão terá efeito
suspensivo até sua decisão final. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 202, um inciso que será o
III, renumerando-se os demais:
Art. 202 -
I -
II -
III - atribuir tratamento privilegiado quer
de prazos para a cobrança de tributos, quer de
prazos de prescrição, quer privilégios processuais
a seus procuradores ou membros do Ministério
Público, devendo zelar sempre para a observância
do mais amplo contraditório, assegurando-se,
sempre, o mais direito de defesa. | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do
Substitutivo. Somos pela aprovação parcial, por termos optado
por redação mais sintética.
Pela aprovação parcial. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34385 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o., das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 3o. das Disposi-
ções Transitórias que assegura aos magistrados, professores
da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam
o cargo por força da EC-7/77, o direito de averbar todas as
vantagens do cargo de magistério no de juiz ou vice-versa.
A medida proposta não corresponde à orientação adotada
pelo Relator.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissao de Sistematização
Proceda-se às seguintes alterações na redação
do art. 209:
1. - Dê-se aos itens II e III do referido
artigo a seguinte redação:
"Art. 209
II - transmissão de bens ou direitos, por
doação ou causa mortis, observados critérios de
progressividade;
III - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda
que iniciadas no Exterior.
2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo
"produtos" por "mercadorias". | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer-
nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im-
posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou
causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no
exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên-
cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por
"mercadorias" na prevista lei complementar para regular o
ICMS (art. 209, § 9o., V).
A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu-
desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó-
cua sem quantificação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços
com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. | |
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