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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., Art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a expressão: "exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório". | | | Parecer: | Preetende o Autor suprimir do parágrafo primeiro do arti-
Preetende o deputado Vilson Souza dar e direito de voto
aos militares no serviço inicial. As razões contrárias à pro-
go segundo a expressão "exceto os conscritos, durante o perío
postas estão expostas em pareceres a outras emendas.
do de serviço militar obrigatório."
Pela rejeição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 8o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos políticos deve ter a
seguinte redação:
Art. 8o. O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
vereadores é de quatro anos, salvo dissolução da
Câmara respectiva. | | | Parecer: | Propõe o deputado Vilson Souza reduzir para quatro anos
o mandato dos Senadores da República. Outras emendas sugerem
o mesmo. Não encontramos razão para o que se propõe e expomos
mas mais detalhamento nossa posição em parecer à emenda n.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Sistema Eleitoral e Partido
Políticos. | | | Parecer: | O Deputado Vilson Souza pretende com esta Emenda suprimir
do anteprojeto o art. 9. - o que permite a candidatura dupla.
Pelas razões expostas em parecer a outras emendas versando a
mesma matéria, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O art. 22 do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos deve ter a
seguinte redação:
Art. 22 - Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituiçãoes ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | | | Parecer: | O Autor propõe eleições gerais a se realizarem cento e
vinte dias após a promulgação da nova Constituição. Pelas ra
zões já expostas em diversos outros pareceres a Emendas corre
latas, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança (IV-b):
Substitua-se os artigos 2o. e 3o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus
compromissos internacionais forem ameaçados de
forma interrompido e a ordem interna for
comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, investir-se-á de poderes
excepcionais próprios às circunstâncias e tomará
todas as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte
redação:
Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo os que não saibam se exprimir na
língua nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos.
§ 3o. - A eleição para titulares do Poder
Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da
República obedecerá o sistema majoritário; as
eleições para o Poder Legislativo, em todos os
níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema
distrital misto, majoritário e proporcional, na
forma estabelecida em lei complementar.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre os
casos de inelegibilidade e os casos nos quais
cessará esta, com vista a preservar, considerada a
vida progressa do candidato, o regime democrático,
a probidade administrativa, a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência ou o
abuso do exercício da função, cargo ou emprego
públicos na administração direta e indireta, ou do
poder econômico, bem como a moralidade para o
exercício do mandato.
§ 5o. - Lei complementar disporá sobre os
casos e a forma de realização de consulta
plebiscitária, sobre matéria de relevante
interesse nacional ou regional.
Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o
cargo de Presidente da República.
Art. 3o. - São privativos de brasileiros os
cargos de Senador da República, Deputado Federal,
Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos
Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador,
membros da Magistratura, Diplomata e oficial das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos
de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re
fletidos no texto substitutivo do relator.
Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido
aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis
optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou,
justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de
idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em
outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais
miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen
dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re
jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi
ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos.
A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante
projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me
diante regularmentação legislativa.
Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati
vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e
de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis
tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito
e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca
lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan
to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste
matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so
relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares,
a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali
zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen
tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão
sendo objeto de exame por esta comissão.
----------Favorável em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de
participação do povo na instituição, organização,
composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É
livre a sua criação e operação, nos termos da lei
que, entre outros, consignará os seguintes
princípios:
I - pluralismo;
II - resguardo da soberania nacional e do
regime democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de subordinação a entidade ou
governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VIII - atuação permanente;
IX - caráter nacional;
X - registro no Tribunal Superior Eleitoral
na forma estabelecida em lei;
XI - manutenção do registro e funcionamento
condicionados à votação obtida, de acordo com o
que dispuser a lei complementar;
XII - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício. | | | Parecer: | A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em
muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação,
a organização e o funcionamento dos partidos.
A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente
atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par
lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista
de elevado conceito além de político possuidor de larga
convivência com a realidade eleitoral e partidária do País.
Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema
Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A):
Inclua-se como Disposição Constitucional
Transitória:
"Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguintes normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entre em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstas na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
constituição.
Art. - As atuais Assembléias Legislativas,
com poderes constituintes, elaborarão em dois
turnos de discussão e votação e pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, no prazo de
cento e cinquenta dias de promulgação desta
Constituição, as Constituições de seus respectivos
Estados." | | | Parecer: | A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder
Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden-
ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República,
Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores
"no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia
15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le-
gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per
mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que
cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias".
Estabelece, por último, normas para que as Assembléias
Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes
Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em
pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá
rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões
jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os
atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição.
Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi
tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As-
sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co-
missão Específica de Sistematização.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C):
Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte
redação:
I - de um terço dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado da República ou
II - do Presidente da República, por proposta
do Primeiro-Ministro.
§ 1o. - Não será objeto de deliberação a
projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou
a República.
§ 2o. - A Constituição não poderá ser
emendada quando o Presidente da República estiver
no exercício de poderes excepcionais.
§ 3o. - Os projetos de emenda à Constituição
de iniciativa do Presidente da República que não
forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro
Ministro, autor da proposta, serão arquivadas,
salvo deliberação em contrário da maioria absoluta
da Câmara dos Deputados e do Senado da República.
§ 4o. - A tramitação das propostas de emenda
à Constituição terá início, sempre, pela Câmara
dos Deputados.
§ 5o. - Somente será aprovado o projeto de
emenda à Constituição que obtiver os votos de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado da República, em dois turnos de discussão e
votação.
Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado da República, a proposta de emenda à
Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral
que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a
referendo popular.
Parágrafo único - Alcançada aprovação por
maioria simples no referendo popular, a proposta
de emenda à Constituição será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da
República; não sendo aprovada no referendo, será
arquivada". | | | Parecer: | A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio
Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re-
dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan-
tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté-
ria em dois artigos: o 17 e o 18.
No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui-
ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena
do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri-
meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir
a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du-
rante o período em que o Presidente da República estiver no
exercício de poderes excepcionais.
No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação
em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do
Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa
do Presidente da República que não forem promulgados no curso
da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta".
Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe-
la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido
a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o
voto de dois terços dos membros em cada Casa.
No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda
aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação.
Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e-
menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati-
va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla
tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de
proposta de emenda.
Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a-
provação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos políticos terá a
seguinte redação
- suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 4o. do
anteprojeto.
Art. 3o. - Os Deputados Federais, Deputados
Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Nas eleições para a Câmara
dos Deputados, as sobras eleitorais nos Estados
serão aproveitadas pelos partidos políticos a
nível nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrições, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o Autor que o sistema eleitoral para as eleições
legislativas seja o proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda, de autoria do Constituinte Vilson
Souza, propõe modificações no conteúdo dos artigos 4o.e 9o.do
anteprojeto, visando ao seu aprimoramento.
A justificação ofertada resume fielmente o objetivo da
proposição:
"Com a presente emenda viso tornar mais democrático e
plural a composição do Tribunal Constitucional, para que ele,
como instância de garantia da sociedade, espelhe a pluralida-
de do corpo social. De outro lado, delimito com maior preci-
são a competência e atribuições da Corte Constitucional".
Ocorre, porém, que o acolhimento de Emenda Supressiva,por
este Relator, inviabiliza a pretensão do nobre constituinte,
ante a expunção de todo o capítulo pertinente ao Tribunal
Constitucional.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no Anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. - Salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalista, quando
exigidos. | | | Parecer: | A Emenda trata de inegibilidade que, no nosso entendimen
to, deve ser versada por lei comum.
Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir os arts. 21 e 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
políticos;
O art. 20 do anteprojeto da referida
subcomissão para a ter a seguinte redação:
Art. 2o. Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a convocação de eleições
para os cargos eletivos federais e de eleições gerais nos Es-
tados, no prazo de 120 dias após a promulgação das Constitui-
ções Federal e Estaduais.
Fundamenta-se o Autor na presunção de que os atuais car-
gos de representação política, por terem sido preenchidos na
vigência das constituições revogadas, perdem a legitimidade.
face à nova ordem jurídica instituida no País e nos Estados.
Não é esse nosso entendimento. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com a Cons-
tituição vigorante, na qual está disciplinado o funcionamento
do Poder Legislativo e fixada a duração dos mandatos parlamen
tares.
Terminados os trabalhos da Constituinte, Senadores Depu-
tados Federais e Estaduais, continuarão no exercício, já en-
tão exclusivo, de seus mandatos Legislativos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão da sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | Trata-se de um previlégio inadimissível. A legislação -a
tual já o pratica em relação aos funcionários públicos
porque, nesse caso a União paga a linçença remunerada dos
nesse caso a União paga a licença remunerada dos candidatos.
Mas quando se tratar de empregado de empresa privada, quem
pagará essas férias aos candidatos? e quantos não haverão de
se candidatar só para gozar essas férias.
A idéia da estabilidade no emprego pelo tempo do exerci-
cio do mandato ainda é pior. Além do mais, não se trata de ma
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. Todos os candidatos a cargos eletivos
devem ser escolhidos em listas organizadas pelos
partidos, mediante eleição entre todos os filiados
com no mínimo um ano de inscrição no partido. | | | Parecer: | A Emenda propugna incluir no texto Constitucional maté
ria da economia interna dos partidos.
Parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00735 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 16 do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente.
Art. - ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
§ 1o. - A União na forma como a lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgãos ou empresas da mesma natureza. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda, em sua justificação cita ca -
sos de sistemas de previdência privada aberta, como exemplos
de entidades que devem ser proscritas de nosso ordenamento
jurídico. No texto da Emenda, porém, faz referênciaa às pre -
vidências privadas fechadas, além de sugerir às mesmas um
tratamento legal que já é adotado. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 11 do anteprojeto deve ter a
seguinte redação:
Art. A União aplicará anualmente não menos de
vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco
por cento (25%) da sua receita resultante de
impostos e transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio da vinculação de recursos foi incorporado pelo
Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, suprindo seu parágrafo único e
acrescentando os parágrafos 1o. e 2o.
Art. 15. - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de radio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regularás as atribuições e
a formação do conselho, definindo os padrôes éti
cos pelos quais se pautarão as concessionarias,
assim também como os conceitos de pluralismo ideo
lógico e de função social dos meios de comunicação
de massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educações, Cultura e Esportes:
Art. - O ensino da Ecologia, da Informática e
Seguridade Social constituem matérias obrigatórias
nos currículos escolares. | | | Parecer: | O conteúdo apresentado é de grande valia mas deverá ser con-
siderado qundo da discussão da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ap Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único - A lei promoverá a criação
de institutos de pesquisas de preferência junto
aos estabelecimentos de ensino superior. | | | Parecer: | A Cultura, ao invés do tradicional "amparo", repetente em
tantas Constituições, "amparo" este rejeitado até mesmo pelos
idosos e deficientes que querem respeito, atividade e parti-
cipação, precisa destas mesmas respostas - respeito, apoio,
incentivo, direitos. A idéia da Emenda está contida e amplia-
da no Substitutivo. Acolhida no mérito. | |
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