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TODOS | | 6541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O item VII, do artigo 2o. do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
VII - A aposentadoria com vencimentos
integrais será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez, comprovada e facultativa
aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, após dez
anos de efetivo exercício na judicatura; | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O é único, do artigo 56, do relatório final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
§ único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo máximo de um ano a contar da
data da promulgação da Constituinte, Tribunais
Regionais Federais, com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | A redação do título da Seção VIII do
Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público, passará a ter a seguinte
redação:
Dos Tribunais e juízes dos Estados e do
Distrito Federal | | | | Parecer: | REjeitada. | |
| 6544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IX, do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Legislativo.
Do Orçamento
Art. - A proposta de orçamento anual da
administração direta e indireta conterá,
obrigatoriamente, na parte relativa às despesas
para pagamento de condenações judiciais, previsão
de verbas suficientes à integral liquidação do
débito, devidamente atualizado, segundo for
apurado à data da efetiva quitação. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 6545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o item V, do artigo 10, do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01243 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. e 4o. do artigo 2o., do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 6547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do artigo 4o. do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo: | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso
II do art. 45:
"exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação ao art. 7o.:
Art. 7o. - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolával no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologados pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 6550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01247 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 13:
"Art. 13 - Os pagamentos devidos pelas
PessoasJurídicas de direito público em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - É obrigatório o pagamento dos débitos
constantes de precatórios judiciários apresentados
até primeiro de julho, no exercício financeiro
subsequente, sob pena de apreensão da receita
necessária à sua liquidação.
§ 2o. - Os precatórios judiciários devem
consignar o débito em quantia certa, expressa em
moeda nacional. Não será admitida a expedição de
mais de dois precatórios para o pagamento de uma
só dívida e dos acréscimos legalmente cabíveis.
§ 3o. - as dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente, caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de
precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público,
o sequestro da quantia necessária à satisfação do
débito. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 6551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
- Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38
a seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Poder Judiciário
Dá-se ao § 7o. e não como consta do
anteprojeto, manifestamente equivado, o 517o. do
item III, do artigo 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"§ 7o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas serão
eleitos pelas diretorias dos sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nos juizos
sobre os quais as Juntas exercerão sua competência
territorial." | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 6553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
§ único - Os Membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois dias de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ementa
Introduz no Senado da República
representantes das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. - Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Incluam-se, no art. 14, novos parágrafos,
renumerando-se os demais, e modifica-se a redação
do parágrafo 1o., 2o, e 3o.
Art. 14 ....................................
é (...) No início de cada mandato
presidencial, o Conselho de Ministros apresentará,
dentro de sessenta dias, para deliberação do
Congresso Nacional, o Plano Nacional de
Desenvolvimento.
§ 1o. Em 5 (cinco) dias, contados a partir da
constituição do Governo, o Primeiro-Ministro e
todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso
Nacional, seu Plano de Governo, compatibilizado
com o Plano Nacional de Desenvolvimento e
indicando as medidas administrativas e legais
propostas;
é (...) A apresentação do Programa de Governo
corresponde a pedido de confiança que o Congresso
Nacional concederá ou não nos cinco dias
subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida
com a participação ou não do Conselho de
Ministros, a critério da Mesa do Congresso.
é (...) Encerrado esse debate, a confiança
será votada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de
Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas
atribuições.
é (...) O Conselho de Ministros pode
solicitar ao Congresso Nacional modificação do
Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação
sobre uma declaração política geral, ou qualquer
assunto de relevante interesse nacional, sem que
essa solicitação envolva a questão da confiança.
§ 2o. Por iniciativa de 1/4 (um quarto), no
mínimo, e o voto da maioria absoluta dos membros
do Congresso Nacional, poderá este órgão aprovar
moção de desconfiança, até 5 (cinco) dias depois
de proposta, salvo circunstância excepcional.
§ 3o. Se a moção de desconfiança não for
votada no prazo exigido, esse direito só poderá
ser exercido após um período de 6 (seis) meses. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica a redação do art. 14o. e acrescenta
parágrafo:
"Art. 14 - O Chefe do Governo é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35
anos, devendo ser membro do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A indicação do titular será
feita, ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | No caput do art. 15, onde se lê "Câmara dos
Deputados", leia-se "Congresso Nacional" e, em
consequência, suprima-se o artigo 16o. e seu
parágrafo único; suprima-se, ainda, no § 1o. do
mesmo artigo, a expressão "moção reprobatória";
modifica-se a redação do § 2o. e acrescenta-se
novo parágrafo.
Art. 15 ....................................
............................................
§ 2o. A moção de desconfiança deve ser
discutida e votada, salvo circunstância
excepcional, cinco dias depois de proposta.
é (...) O Chefe do Governo poderá
solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e,
nesse caso, a aprovação da moção se estenderá aos
demais integrantes do Conselho. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01256 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 11o. e 12o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, que
dispõem sobre a Responsabilidade do Presidente da
República. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01257 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso X e modifica-se a redação
do inciso IX do art. 29 do anteprojeto do Poder
Executivo.
Art. 29 ....................................
............................................
IX - Popor ao Conselho de Ministros e ao
Congresso Nacional os projetos de lei que
considerar necessários à boa condução dos serviços
públicos e à execução do Plano de Governo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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