separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENM [X]
PT in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  565 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
565[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (565)
Banco
expandEMEN (565)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (327)
PARCIALMENTE APROVADA (111)
PREJUDICADA (80)
APROVADA (47)
Partido
PT[X]
Uf
ES (1)
MG (164)
RJ (61)
RS (65)
SC (6)
SP (268)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (1)
expand1987 (561)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do art. 97, que passa a ter a seguinte redação: Art. 97 § 2o. - O número de Deputados, por Estados ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessário para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco e mais de noventa e sete deputados. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12735 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir no Capítulo III do Título VI, Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Art. - Os postos de comando da FFAA são providos por nomeações do Presidente da República, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional. Art. - Funcionará junto a cada uma das armas e suas unidades, um Conselho superior, de nove membros, composto paritariamente por: a) representantes indicados pelos comandantes da respectivas arma; b) representantes eleitos diretamente pela tropa; e c) representante do Congresso Nacional. § único - compete ao Conselho Superior: I - resguardar a irrestrita obediência pelas FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta Constituição; II - fiscalizar os atos dos comandos, com direito a veto no que colocar em risco o cumprimento dos preceitos constitucionais definidos para as FFAA; III - elaboração de diretrizes específicas às respectivas unidades; IV - servir como instância de recursos contra atos do comando; V - propor ao Presidente da República a demissão sumária de oficiais que por suas atitudes ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua missão constitucional. 
 Parecer:  Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o Presidente da República. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12916 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título V: Art. Aos titulares dos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não serão concedidos nenhum privilégio de natureza individual, equiparando-se em direitos e deveres ao cidadão comum. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13088 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o item IV do § 1o. do artigo 335, que define o financiamento da Seguridade Social através de contribuições sociais e recursos tributários, e que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: (...) IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13089 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias, no Título Art. - A nova Constituição do Brasil será submetida à consulta plebiscitária por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto quarenta e cinco dias após a sua promulgação. § 1o. - Na consulta plebiscitária, o eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de emendas constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, poderão ser incluídas na consulta plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que aí tenham obtido um mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - Caso o texto integral da Constituição obtenha a aprovação da maioria simples dos votantes, entrará em vigor com as emendas também aprovadas. § 4o. - Caso o texto integral da Constituição seja rejeitado, a consulta temática não produzirá quaisquer efeitos, devendo a Assembléia Nacional Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias, os procedimentos adequados para nova elaboração constitucional. § 5o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias relativamente à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13090 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: Art. - Os Estados federados poderão, mediante lei complementar, criar Áreas Metropolitanas que reúnam Municípios limítrofes. § 1o. - A lei criadora de Área Metropolitana fixa as fontes de receita para a prestação de serviços comuns. § 2o. - A criação de Áreas Metropolitanas deve ser ratificada pela maioria das Câmaras de Vereadores dos Municípios que as componham. § 3o. - Caso a Câmara Municipal não aprove a integração do Município à Área Metropolitana, a proposição será levada a referendum popular. § 4o. - Persistindo no referendum a negativa da integração, o Município não será obrigado a fazê-lo, voltando a lei criadora à Assembléia Legislativa para rediscussão e nova deliberação. § 5o. - Em cada Área Metropolitana haverá um Parlamento Metropolitano, composto de representantes dos municípios membros, eleitos por voto direto e proporcional, na mesma época das eleições municipais, e em número equivalente a um terço dos membros das respectivas Câmaras Municipais. § 6o. - Compete ao Parlamento Metropolitano propor a harmonização, e posteriormente supervisionar a aplicação, da legislação, do planejamento, da ocupação e uso do solo, da política ambiental, da tributação e da compensação tributária metropolitana, do sistema de transportes, e da prestação de serviços públicos, no âmbito metropolitano. § 7o. - As propostas de harmonização aprovadas no Parlamento Metropolitano serão submetidas à aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios membros, considerando-se não aprovadas as propostas que não contarem com a deliberação favorável da maioria das Câmaras Municipais ou que em um terço delas receber votação contrária de dois terços dos vereadores. § 8o. - As propostas aprovadas serão convertidas em Convenções Metropolitanas, firmadas pelos municípios membros, a partir do que deverão ser implementadas por todos no prazo fixado pelo Parlamento Metropolitano, sob pena de sua aplicação compulsória por decisão judicial, em ação proposta por qualquer interessado. § 9o. - A Câmara Municipal que se recusar a firmar uma determinada Convenção Metropolitana, solicitará ao Parlamento Metropolitano o seu "de acordo" para tanto. Sendo-lhe negado, deverá aderir imediatamente à referida Convenção. Caso não o faça, será convocado plebiscito popular para optar entre a revisão da posição da Câmara ou a desvinculação do Município da Área Metropolitana, obedecido, para esta última hipótese, as normas específicas para este fim, definidas na lei estadual. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por ter sido matéria considerada mais apropriada para legislação ordinária. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13658 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se ao art. 54, inciso XIV, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Inciso: organizar e manter a Polícia Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo - sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta Magna e em cumprimento desta. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constitiução da Comisão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. - A atual Polícia Rodoviária Federal será enquadrada como setor do Órgão Executivo da Política de Trânsito do Ministério da Justiça, através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, sem prejuízo funcional ou de remuneração dos seus atuais integrantes, e constituindo um quadro próprio e especializado. 
 Parecer:  A especificação e regulamentação da repartição mencionada / constituem matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13700 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo na Seção I do Capítulo V, Título II "Art. - O exercício do direito de voto é sempre facultativo.' 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13701 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II. "Art. - A lei assegurará o acesso gratuito e igualitário dos partidos políticos aos órgãos de comunicação social para a divulgação de seus programas e para campanhas eleitorais." 
 Parecer:  A emenda em sua essência está atendida em nossa propos- ta. Favorável em parte. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13702 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo V, do Título II "Art. - É livre a criação de partidos políticos, que deverão efetuar seu registro junto à Justiça Eleitoral. Parágrafo único - Os Partidos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente." "Art. - Os Partidos Políticos estipularão livremente sua forma de organização e funcionamento, vedada qualquer interferência de normas legais ou regulamentares." 
 Parecer:  O nobre Constituinte pretende com sua emenda 2 artigos e um parágrafo no Capítulo dos Partidos Políticos - O primeiro es- tá integralmente atendido no contexto do Art. 29 e no § 2o. do mesmo preceito. Quanto aos restantes deverão ser objeto de legislação infraconstitucional. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13703 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV. "Art. Será garantida aos servidors do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, a paridade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Parágrafo único - A lei estipulará limite máximo para a fixação de vencimentos dos servidores públicos em todo o território nacional, incluídas gratificações e vantagens pecuniárias de qualquer natureza, que será também respeitada na fixação de vencimentos ou subsídios de ocupantes de cargos eletivos, magistrados, membros do Ministério Público, empregados e dirigentes das pessoas da administração indireta. "Art. Os Parlamentos vencerão subsídios fixos, vedado qualquer pagamento de ajuda de custo. Parágrafo único - O subsídio dos parlamentares será fixado por decreto do Presidenteda República, no início de cada sessão legislativa, podendo ser reajustado, uma vez decorridos seis meses de sua fixação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13704 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II: "Art. - A lei estabelecerá limites de dispêndios para os candidatos e os partidos, nas campanhas eleitorais, bem como fixará o montante máximo de contribuição que cada candidato é autorizado a receber." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13705 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescenta parágrafo ao artigo 404, considerando-se o atual parágrafo único como § 1o. "Art. 404 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - É vedada a propaganda de iniciativa do Poder Público que não diga respeito à divulgação de informações relacionadas aos serviços públicos ou que não se refira às atividades das entidades da administração indireta que não operem em regime de monopólio." 
 Parecer:  A necessidade de enxugamento do texto constitucional o- briga o legislador a sacrificar matérias importantes, que po- dem, no entanto, ser objeto de legislação infraconstitucio- nal. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13706 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo V, do Título IX: "Art. A concessão de faixas de onda, para as empresas de rádio e televisão, será feita mediante a realização de prévia licitação por órgão normativo autônomo, de âmbito federal, composto de igual número de representantes do Poder Público, das empresas e das organizações de trabalhadores." 
 Parecer:  Entende o Relator que a presente emenda contém matéria de ordem infraconstitucional. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13707 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo I, do Título II: "Art. Qualquer pessoa domiciliada no País é parte legítima para propor, diretamente, ação de insconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. * 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos; na Subseção II, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V: "Art. A iniciativa das leis complementares ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a qualquer membro do Congresso Nacional, aos Tribunais Federais, ao Ministério Público, aos partidos políticos, ou a conjunto de cidadãos que corresponde a meio por cento do eleitorado nacional, nos termos previstos nesta Constituição. Art. A iniciativa das emendas constitucionais pertence: I - ao Presidente da República; II - a um terço dos membros do Congresso Nacional; III - a qualquer partido político; ou IV - ao conjunto de cidadãos que corresponda a um por cento do eleitorado nacional." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- tituto. Pela aprovação parcial. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13709 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo; na Subseção I, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. "Art. A Constituição é emendada pelo Congresso Nacional mediante voto de dois terços, pelo menos, de seus membros, em dois turnos. Parágrafo único. Depende de ratificação em referendo popular a entrada em vigor das emendas aprovadas pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- tituto. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, no Título II, Capítulo II: Art. 1o. A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador. I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições da Legislação Previdenciária e Trabalhista Consolidadas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria se encontra regularmente constituída em Associação representando interesses de toda categoria num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no Art. 515, da Consolidação das Leis do Trabalho. III - Salário Mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. V - Salário de trabalho noturno superior ou diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada de 8 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais - com intervalo para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma dobrada nos serviços extraordinários, emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII. Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. XIII. Estabilidade no serviço desde a data de ingresso, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV. Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. XV. Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na Legislação. XVI. Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII. Proibição de exploração do trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII. Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX. Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX. Não incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação. XXI. Seguro desemprego até a data de retorno à atividade, para todo trabalhador. XXII. Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. Art. 2o. - Benefícios da Previdência Social extendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casos de doença. II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro Desemprego; VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho; VIII - aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem. b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. c) com tempo inferior aos da alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. Art. 3o. - É assegurada a participação dos trabalhadores em paridade de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  A presente emenda traz contribuições valiosas que deve- rão ser levadas em consideração no sentido de aprimorar o texto do Projeto. Devemos atentar para o fato, porém, que os princípios que deverão figurar no artigo 13 não podem ser protecionistas e muito menos facciosos. Visam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi- tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Finalmente, o não aproveitamento total da emenda decorre do fato de estarmos preocupados em elaborar um texto que es- pelhe o consenso extraído das milhares de sugestões apresen- tadas à nossa Comissão. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13910 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236 Suprimir o Artigo 236 do Projeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda propôe suprimir o art. 236 do anteprojeto. Entendemos ser necessária a manutenção do artigo, como se encontra, sendo o Estado de Defesa meu intermediário entre o Estado normal e o Sítio. 
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima