| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 97, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 97
§ 2o. - O número de Deputados, por Estados ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessário para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de cinco e mais
de noventa e sete deputados. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12735 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir no Capítulo III do Título VI, Da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Art. - Os postos de comando da FFAA são
providos por nomeações do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho superior, de nove
membros, composto paritariamente por:
a) representantes indicados pelos comandantes
da respectivas arma;
b) representantes eleitos diretamente pela
tropa; e
c) representante do Congresso Nacional.
§ único - compete ao Conselho Superior:
I - resguardar a irrestrita obediência pelas
FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta
Constituição;
II - fiscalizar os atos dos comandos, com
direito a veto no que colocar em risco o
cumprimento dos preceitos constitucionais
definidos para as FFAA;
III - elaboração de diretrizes específicas às
respectivas unidades;
IV - servir como instância de recursos contra
atos do comando;
V - propor ao Presidente da República a
demissão sumária de oficiais que por suas atitudes
ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua
missão constitucional. | | | | Parecer: | Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição
exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o
Presidente da República. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12916 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V:
Art. Aos titulares dos órgãos do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não serão concedidos nenhum privilégio
de natureza individual, equiparando-se em direitos
e deveres ao cidadão comum. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13088 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o item IV do § 1o. do artigo 335,
que define o financiamento da Seguridade Social
através de contribuições sociais e recursos
tributários, e que passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
(...)
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas e jurídicas. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13089 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias, no
Título
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas também
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeitos, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias,
os procedimentos adequados para nova elaboração
constitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias relativamente à
realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no
que diz respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13090 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo VI, do
Título IV:
Art. - Os Estados federados poderão, mediante
lei complementar, criar Áreas Metropolitanas que
reúnam Municípios limítrofes.
§ 1o. - A lei criadora de Área Metropolitana
fixa as fontes de receita para a prestação de
serviços comuns.
§ 2o. - A criação de Áreas Metropolitanas
deve ser ratificada pela maioria das Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as componham.
§ 3o. - Caso a Câmara Municipal não aprove a
integração do Município à Área Metropolitana, a
proposição será levada a referendum popular.
§ 4o. - Persistindo no referendum a negativa
da integração, o Município não será obrigado a
fazê-lo, voltando a lei criadora à Assembléia
Legislativa para rediscussão e nova deliberação.
§ 5o. - Em cada Área Metropolitana haverá um
Parlamento Metropolitano, composto de
representantes dos municípios membros, eleitos por
voto direto e proporcional, na mesma época das
eleições municipais, e em número equivalente a um
terço dos membros das respectivas Câmaras
Municipais.
§ 6o. - Compete ao Parlamento Metropolitano
propor a harmonização, e posteriormente
supervisionar a aplicação, da legislação, do
planejamento, da ocupação e uso do solo, da
política ambiental, da tributação e da compensação
tributária metropolitana, do sistema de
transportes, e da prestação de serviços públicos,
no âmbito metropolitano.
§ 7o. - As propostas de harmonização
aprovadas no Parlamento Metropolitano serão
submetidas à aprovação das Câmaras de Vereadores
dos Municípios membros, considerando-se não
aprovadas as propostas que não contarem com a
deliberação favorável da maioria das Câmaras
Municipais ou que em um terço delas receber
votação contrária de dois terços dos vereadores.
§ 8o. - As propostas aprovadas serão
convertidas em Convenções Metropolitanas, firmadas
pelos municípios membros, a partir do que deverão
ser implementadas por todos no prazo fixado pelo
Parlamento Metropolitano, sob pena de sua
aplicação compulsória por decisão judicial, em
ação proposta por qualquer interessado.
§ 9o. - A Câmara Municipal que se recusar a
firmar uma determinada Convenção Metropolitana,
solicitará ao Parlamento Metropolitano o seu "de
acordo" para tanto. Sendo-lhe negado, deverá
aderir imediatamente à referida Convenção. Caso
não o faça, será convocado plebiscito popular para
optar entre a revisão da posição da Câmara ou a
desvinculação do Município da Área Metropolitana,
obedecido, para esta última hipótese, as normas
específicas para este fim, definidas na lei
estadual. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido matéria considerada
mais apropriada para legislação ordinária. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13658 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se ao art. 54, inciso XIV, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Inciso: organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | | Parecer: | Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo -
sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta
Magna e em cumprimento desta. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13659 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constitiução da Comisão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. - A atual Polícia Rodoviária Federal
será enquadrada como setor do Órgão Executivo da
Política de Trânsito do Ministério da Justiça,
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, sem prejuízo funcional ou
de remuneração dos seus atuais integrantes, e
constituindo um quadro próprio e especializado. | | | | Parecer: | A especificação e regulamentação da repartição mencionada /
constituem matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13700 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo
na Seção I do Capítulo V, Título II
"Art. - O exercício do direito de voto é
sempre facultativo.' | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II.
"Art. - A lei assegurará o acesso gratuito e
igualitário dos partidos políticos aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seus
programas e para campanhas eleitorais." | | | | Parecer: | A emenda em sua essência está atendida em nossa propos-
ta. Favorável em parte. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13702 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo V, do
Título II
"Art. - É livre a criação de partidos
políticos, que deverão efetuar seu registro junto
à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único - Os Partidos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente."
"Art. - Os Partidos Políticos estipularão
livremente sua forma de organização e
funcionamento, vedada qualquer interferência de
normas legais ou regulamentares." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte pretende com sua emenda 2 artigos e um
parágrafo no Capítulo dos Partidos Políticos - O primeiro es-
tá integralmente atendido no contexto do Art. 29 e no § 2o.
do mesmo preceito. Quanto aos restantes deverão ser objeto de
legislação infraconstitucional. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título
IV.
"Art. Será garantida aos servidors do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, a paridade de vencimentos para cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
Parágrafo único - A lei estipulará limite
máximo para a fixação de vencimentos dos
servidores públicos em todo o território nacional,
incluídas gratificações e vantagens pecuniárias de
qualquer natureza, que será também respeitada na
fixação de vencimentos ou subsídios de ocupantes
de cargos eletivos, magistrados, membros do
Ministério Público, empregados e dirigentes das
pessoas da administração indireta.
"Art. Os Parlamentos vencerão subsídios
fixos, vedado qualquer pagamento de ajuda de
custo.
Parágrafo único - O subsídio dos
parlamentares será fixado por decreto do
Presidenteda República, no início de cada sessão
legislativa, podendo ser reajustado, uma vez
decorridos seis meses de sua fixação. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13704 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - A lei estabelecerá limites de
dispêndios para os candidatos e os partidos, nas
campanhas eleitorais, bem como fixará o montante
máximo de contribuição que cada candidato é
autorizado a receber." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13705 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta parágrafo ao artigo 404,
considerando-se o atual parágrafo único como § 1o.
"Art. 404 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É vedada a propaganda de iniciativa
do Poder Público que não diga respeito à
divulgação de informações relacionadas aos
serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | | Parecer: | A necessidade de enxugamento do texto constitucional o-
briga o legislador a sacrificar matérias importantes, que po-
dem, no entanto, ser objeto de legislação infraconstitucio-
nal. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13706 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo V, do Título IX:
"Art. A concessão de faixas de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores." | | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente emenda contém matéria de
ordem infraconstitucional. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13707 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo I, do Título II:
"Art. Qualquer pessoa domiciliada no País é
parte legítima para propor, diretamente, ação de
insconstitucionalidade de lei ou ato do Poder
Público." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.
* | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos; na Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V:
"Art. A iniciativa das leis complementares ou
ordinárias cabe ao Presidente da República, a
qualquer membro do Congresso Nacional, aos
Tribunais Federais, ao Ministério Público, aos
partidos políticos, ou a conjunto de cidadãos que
corresponde a meio por cento do eleitorado
nacional, nos termos previstos nesta Constituição.
Art. A iniciativa das emendas constitucionais
pertence:
I - ao Presidente da República;
II - a um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - a qualquer partido político; ou
IV - ao conjunto de cidadãos que corresponda
a um por cento do eleitorado nacional." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
tituto.
Pela aprovação parcial. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo; na Subseção I, da Seção VIII, do Capítulo
I, do Título V.
"Art. A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional mediante voto de dois terços,
pelo menos, de seus membros, em dois turnos.
Parágrafo único. Depende de ratificação em
referendo popular a entrada em vigor das emendas
aprovadas pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
tituto. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13909 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, no Título II, Capítulo II:
Art. 1o. A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem melhoria de sua
condição de empregado doméstico no quadro social,
ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador.
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições da Legislação Previdenciária
e Trabalhista Consolidadas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria se encontra regularmente
constituída em Associação representando interesses
de toda categoria num determinado território e
atende a todos os requisitos estabelecidos no Art.
515, da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Salário Mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário família à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao
conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
V - Salário de trabalho noturno superior ou
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada de 8 (oito)
horas - 40 (quarenta) horas semanais - com
intervalo para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma dobrada nos serviços
extraordinários, emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo
menos com a tradição local, garantindo o repouso
de pelo menos dois fins de semana ao mês.
XII. Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal.
XIII. Estabilidade no serviço desde a data de
ingresso, salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV. Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho.
XV. Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na Legislação.
XVI. Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII. Proibição de exploração do trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII. Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX. Não incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação.
XXI. Seguro desemprego até a data de retorno
à atividade, para todo trabalhador.
XXII. Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
Art. 2o. - Benefícios da Previdência Social
extendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casos de doença.
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro Desemprego;
VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho;
VIII - aposentadoria, com remuneração igual à
atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem.
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher.
c) com tempo inferior aos da alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
Art. 3o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores em paridade de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação. | | | | Parecer: | A presente emenda traz contribuições valiosas que deve-
rão ser levadas em consideração no sentido de aprimorar o
texto do Projeto. Devemos atentar para o fato, porém, que os
princípios que deverão figurar no artigo 13 não podem ser
protecionistas e muito menos facciosos. Visam, unicamente,
estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi-
tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as
partes, isto é, patrão e empregado.
Finalmente, o não aproveitamento total da emenda decorre
do fato de estarmos preocupados em elaborar um texto que es-
pelhe o consenso extraído das milhares de sugestões apresen-
tadas à nossa Comissão. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13910 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o Artigo 236 do Projeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir o art. 236 do anteprojeto.
Entendemos ser necessária a manutenção do artigo, como se
encontra, sendo o Estado de Defesa meu intermediário entre o
Estado normal e o
Sítio. | |
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