ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22552 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IV - Capítulo II
Suprima-se, no inciso I do art. 34, a
expressão final:
"e do trabalho". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação adotada pelo
Relator quanto à disciplina da matéria. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22553 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IV - Capítulo IV
Substitua-se, no caput do art. 41, a
expressão "por dois terços" pela expressão "pela
maioria absoluta". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a exigência do "quo-
rum" de dois terços para aprovação da Lei Orgânica do Municí-
pio, permite que o referido estatuto tenha maior legitimidade
e, por consequência, maior durabilidade. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22555 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo V
Dê-se ao art. 293 a redação seguinte:
"Art. 293 - Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão.
§ 1o. - Para os efeitos do disposto neste
Capítulo, o Congresso Nacional Instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado paritariamente
por representantes indicados pelo Poder
Legislativo e pelo Poder Executivo;
§ 2o. - O prazo da concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as de televisão;
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou da
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22557 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VI - Capítulo I - Seção II
Dê-se ao inciso VI do art. 186 a redação
seguinte:
"Art. 186....................................
VI - intervenção nas empresas concessionárias
de serviços públicos;" | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão da expressão "concessionárias"
no ítem VI do artigo 187. A expressão adotada no Substitutivo
parece-nos mais genérica e portanto, mais apropriada.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22566 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao art. 68 a redação seguinte:
"Art. 68 - o benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria(art.
58). | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22567 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Acrescente-se ao "caput" do art. 1o., após a
palavra "complementares", a expressão "por
declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22568 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo V
Inclua-se, no Capítulo V, denominado "Da
Comunicação", um dispositivo com a seguinte
redação; onde couber:
"Art. Os serviços de telecomunicação e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros." | | | Parecer: | Por entender de forma diversa a presente matéria opta o Rela-
tor pela rejeição da emenda. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22570 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 278, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico, na definição
da política nacional de ensino e pesquisa em todos
os níveis." | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada cuida da participação dos grupos
diretamente interessados na definição da política nacional
relativa ao ensino e à pesquisa.
Entendemos, contudo, tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo assim ser objeto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22571 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VIII - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 248 um parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 248 - ................................
§ 4o. - Os bens transferidos em doação terão
caráter de propriedade resolúvel, caso não atendam
sua função social, em três anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22573 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É obrigatória, na forma que a lei
estabelecer, a prestação gratuita de serviços que
visem ao desenvolvimento econômico e social das
populações carentes por todos aqueles portadores
de título universitário emitido por
estabelecimento de ensino público." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22950 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título X - Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseugir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividade
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento; e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram imepdidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido." | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22951 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - O disposto no inciso III, do art. 135
não prejudicará a antiguidade dos magistrados a
que se refere o art. 142 da lei Complementar no.
35, de 14-3-1979." | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir os atuais magistrados dos Tribu-
nais de Alçada das exigências do inciso III do art. 188,
quando da apuração de antiguidade com vistas à promoção.
Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22952 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se, nas "Disposições
Transitórias", um artigo com a seguinte redação;
onde couber:
"Art. - O sistema de aviação civil será
organizado por lei sob forma autárquica." | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22953 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V - Capítulo II - Seção I
Substitua-se, no caput do art. 113, a
expressão "cinco anos" pela expressão "quatro
anos". | | | Parecer: | A proposta diverge de alternativa adotada na forma do
Substitutivo. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22954 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítulo I
Dê-se ao caput do art. 28 a redação seguinte:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22956 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Capítulo II
Acrescente-se um parágrafo ao art. 7o. com a
seguinte redação:
"Art. 7o. -
§ 4o. - Fica vedada a prescrição no curso da
relação de trabalho, bem como até dois anos após a
rescição respectiva." | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22957 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo II - Seção I
Inclua-se, após o art. 263, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais
artigos.
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos." | | | Parecer: | A emenda propõe vedar todo tipo de comercialização de
sangue, orgãos e tecidos humanos.
Apesar de ser bastante meritosa a proposta, o relator
houve por bem considerar a matéria como de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22958 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título I
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 5o.
com a seguinte redação:
"Art. 5o. -
Parágrafo único - O Brasil não participará de
guerra, senão em defesa de seu território ou de
sua soberania, nem de forças internacionais de
intervenção em outro país." | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22959 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Capítulo I
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 225,
com a seguinte redação:
"Art. 225 -
Parágrafo único - Para realizar sua
destinação social, o Estado poderá nacionalizar ou
socializar os diversos meios de produção ou neles
intervir." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pela Emenda contraria os princípios
econômicos que se quer implementar através do caput do artigo
225 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22960 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 38 do art. 6o. a redação seguinte:
"Art. 6o.-
§ 38 - O domicílio é inviolável, salvo nos
casos de determinação judicial, crime ou
desastre." | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
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