Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06362 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 55, § 2o. do
Projeto de Constituição.
"Art. 55 - ..................................
§ 2o. - À representação judicial dos Estados
e do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores organizados em carreira com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06363 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 478 - Disposições
Transitórias.
Dê-se ao art. 478, caput, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data, sem prejuízo do
disposto na legislação vigente à data de
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 77, 78, 79, 80 e 81 do
capítulo VIII do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 são ób-
vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros
casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador
de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade
de uma codificação de números ainda que estas façam parte do
conhecimento do homem. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06365 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, Título VIII (Da
ordem econômica e financeira), o seguinte
dispositivo:
"Art. As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indireta referentes a
concessão crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano."" | | | Parecer: | A taxa de juros reais no Brasil constitui um problema
que precisa ser equacionado com urgência. Todavia, além de
questôes técnicas, como a definição do que se entende por "ta
xa de juros reais", há que se examinar os determinantes das
atuais taxas. A partir desses elementos, a administração eco
nômica do país deve submeter à deliberação do Congresso Nacio
nal normas que matenham a taxa de juros reais dentro dos limi
tes observados a níveis internacionais.
Portanto, a fixação de limites "a priori" na Constitui
ção não assegura os objetivos legítimos do ilustre constituin
te.
Pela Rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06366 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 201, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d".
"Art. 201 - ................................
.............................................
II - ........................................
d) as causas decididas pelos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando
forem partes Governadores, Magistrados, membros do
Ministério Público e Secretários de Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição. Causa decidida, em grau de recurso ordi-
nário, por Tribunal, não pode repetir recurso ordinário | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | No Título IX da Ordem Social, Capítulo II, da
Seguridade Social, do Projeto de Constituição, em
seu art. 336, apresentamos a seguinte emenda
aditiva:
Diz o art -
"A folha de salários é base exclusiva da
Seguridade Social, e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição."
Em adiantamento apresentamos a seguinte
emenda - Salvo quando destinada a instituições que
tenham como finalidade a formação profissional, de
assistência social, sem, fins lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06369 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de
Constituição, os seguintes itens IX, X e XI:
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - promover campanhas de higiene e de
esclarecimento da população, assim como
vacinações, testes e exames que objetivem a
prevenção das deficiências mentais, físicas e
sensoriais.
X - promover a integração do deficiente
sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante
sua reabilitação;
XI - promover a formação de técnicos
especializados em desenvolver a mobilidade dos
deficientes sensoriais." | | | Parecer: | As sugestões do autor são objeto de regulamentação a ní-
vel de lei ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06370 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 57 que dá competência
aos Estados para legislar o seguinte:
"legislar supletivamente sobre direito
processual civil e penal." | | | Parecer: | Entendemos que numa república federativa deva existir harmo-
nia de leis que a regem. Se, por um lado, determinados Esta-
dos apresentam peculiaridades próprias, há que se convir que
as leis são universais e devem poder ser aplicadas a todos os
casos.
Enfim, permitir que apenas se legisle "supletivamente" refle-
te um conceito muito amplo, sem delimitações palpáveis. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06371 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
d) Voluntariamente, a partir dos vinte anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo servidor, com proventos
porporcionais ao tempo de serviço. | | | Parecer: | O texto do projeto já contempla a pretensão do nobre Cons-
tituinte com maior abrangência. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 364 - ................................
............................................
Parágrafo único - Para os fins previstos no
item IV deste artigo, o Poder Público assegurará
aos portadores de deficiência o acesso aos
estabelecimentos de ensino de todos os níveis,
propondo a formação de professores e técnicos
especializados na educação e reabilitação dos
deficientes." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06373 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à seção I (NORMAS GERAIS), do
Capítulo II (DAS FINANÇAS PÚBLICAS), do Título
VII, o seguinte:
"Art. É vedado à União conceder garantia em
empréstimos contratados com entidades
estrangeiras." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva vedar, à União, conceder garan
tia em empréstimos contratados com entidades estrangeiras.
A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos
do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujei-
ta a interpretações que variam conforme o momento político ou
as condições econômico-financeiros do país, e que, portanto,
estaria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu
cional.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06374 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I (DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS) do Título II, o seguinte dispositivo:
"Art. Não haverá pena de morte, salvo para
condenar a prática de delitos hediondos por
criminosos irrecuperáveis." | | | Parecer: | A Emenda contém ressalva à aplicação da pena de morte
que preconiza seja aplicada nos chamados crimes hediondos.
Além do aspecto conceitual que envolve - conceito pre
ciso de délito hediondo - não merece acolhida a proposta, por
envolver tema altamente polêmico, sabido que na nossa siste-
mática jurídica não há lugar para a pena de morte.
O Substitutivo, aliás, trata adredemente do assunto.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item III do art. 13 do Projeto de
Constituição, na forma seguinte:
"Art. 13. ..................................
............................................
III - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço.
* | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06376 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I (DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA), do Título III, o
seguinte:
"Art. As empresas que tiverem em seus quadros
de funcionários deficientes visuais e que se
investirem em equipamentos que facilitam o
desempenho profissional dos mesmos, receberão
incentivos fiscais previsto por lei.
§ 1o. - Estão isentas de imposto as entidades
que se dediquem comprovadamente à Educação,
formação profissional e condicionamento físico
para deficientes sensociais.
§ 2o. - Receberão incentivos fiscais
previstos em lei as empresas que investirem na
pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e
equipamentos comprovadamente as atividades da vida
diária escolar e profissional do deficiente
sensorial.
§ 3o. - Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
de deficiente sensorial." | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06377 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 5o. - Nas empresas públicas e sociedade
econômica mista, fica assegurada a participação
de, pelo menos um representante dos empregados na
respectiva direção. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co-
missão de Sistematização. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06378 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377, do projeto de
texto constitucional, o seguinte item III:
"Art. 377 - ................................
............................................
III - O ensino superior será ministrado nos
estabelecimentos mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequenta-lo gratuitamente; nos horários
reservados ao estudante que não trabalha, o ensino
será gratuíto para os que demonstrarem efetivo
aproveitamento escolar e comprovarem insuficiência
de recursos." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for ela -
borada a legislação complementar ordinária. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06379 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar-se ao Capítulo II, do Título IV,
o seguinte:
"Art. São da competência comum da União
Federal e dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios o estabelecimento e a execução de
planos de abastecimentos." | | | Parecer: | Em que pese ao mérito da proposta, trata-se de matéria
de lei ordinária, razão por que somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06380 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título II, Capítulo I (DOS DIREITOS INDIVIDUAIS),
onde couber, o dispositivo seguinte:
Art. A maioridade civil inicia-se aos vinte e
um anos e a responsabilidade penal aos dezesseis
anos. | | | Parecer: | A Emenda estabelece a maioridade civil aos vinte e um
anos e a responsabilidade penal aos dezesseis.
Além de nos parecer matéria afeta ao direito ordiná -
rio, no caso da responsabilidade penal envolve decisão polêmi
ca, de amplo conteúdo social.
Pela rejeição, portanto. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06381 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do caput do art. 88, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para
mulher." | | | Parecer: | Entendemos que reduzir o tempo de serviço para aposentado-
ria aos 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher gera uma
aposentadoria precoce. Consequentemente, julgamos que tal su-
gestão não deva prosperar. | |
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