Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06375 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
06375 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
PAULO ZARZUR (PMDB/SP)
 

Data
29-07-1987
 

Texto
Redija-se o item III do art. 13 do Projeto de Constituição, na forma seguinte: "Art. 13. .................................. ............................................ III - fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho;
 

Remissão
A9A020200013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
 

Parecer
A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. *