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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (685)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandA (685)
Art
expandA (685)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
301Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A Polícia Federal é a polícia judiciária da União distinta a: I - apurar infrações penais contra as ordens política, social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme de polícia judiciária; III - exercer a censura no território nacional; IV - exercer a polícia judiciária marítima, área e de fronteiras. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA JUDICIARIA, UNIÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL, ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, SERVIÇO PUBLICO, INTERESE JURIDICO, UNIÃO FEDERAL, REPRESSÃO, CRIME ORGANIZADO, EXERCICIO, CENSURA, TERRITORIO NACIONAL, POLICIA JUDICIARIA, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA. 
302Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exercíto, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membro, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. ARTIGO : 021 § 1º As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. ARTIGO : 021 § 2º Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. ARTIGO : 021 § 3º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS, (DF), PODER DE POLICIA, ORDEM PUBLICA, DEFESA CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO. 
303Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos terrotórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DESTINAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, APURAÇÃO, ATO ILICITO, AUXILIO, MINISTERIO PUBLICO, JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, REPRESSÃO, PODER DE POLICIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADO, TERRITORIOS, (DF). 
304Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, GUARDA, MUNICIPIO, OBJETIVO, VIGILANCIA, POSSIBILIDADE, CONVENIO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA, AUTORIDADE, PREFEITO. 
305Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. ARTIGO : 001 Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva vigência da Constituição. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO, ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO, RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. 
306Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a Constituição. ARTIGO : 002 § 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras penalidades previstas em lei. ARTIGO : 002 § 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a Constituição e a prescrição da punibilidade só começará a correr a partir da data do restabelecimento da ordem constitucional. ARTIGO : 002 § 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata este artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de cada Casa do Congresso Nacional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
307Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. 
308Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, é composto por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. ARTIGO : 004 Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito, advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida competência e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos, que contem mais de quinze anos de exercício profissional 
 Indexação:  TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO, CHEFE, EXECUTIVO. OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO, EXERCICIO PROFISSIONAL. 
309Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. 
310Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. 
 Indexação:  PRAZO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. 
311Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do artigo 69. 
 Indexação:  PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO, DETERMINAÇÃO, DATA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
312Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Não poderá ser escolhido ministro do Tribunal Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. ARTIGO : 007 Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, ESCOLHA, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, EXERCICIO, MANDATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, CARGO, MINISTRO, SECRETARIO DE ESTADO, OBSERVAÇÃO, CARENCIA, ATIVIDADE, MANDATO. 
313Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MEMBROS, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. 
314Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de emergência. II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exeqüíveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes e os Municípios; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar. IV - julgar em grau de recurso as decisões dos tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO, PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA, LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS, ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. 
315Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) cinqüenta Deputados; d) vinte Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus membros; f) dez mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. 
316Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF), (TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO. 
317Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. 
 Indexação:  PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. 
318Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. 
 Indexação:  RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO, INCONSTITUCIONALIDADE. 
319Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. 
 Indexação:  CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL, DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, ILEGITIMIDADE, CONSTITUCIONAL. 
320Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL, SENTENÇA NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS. 
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