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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022
Base
ANTE
Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
Artigo
022
Data
17-06-87
Texto
ARTIGO : 022 Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos terrotórios e do Distrito Federal.