Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022
 

Base
ANTE
 

Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Artigo
022
 

Data
17-06-87
 

Texto
ARTIGO : 022 Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos terrotórios e do Distrito Federal.