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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EGÍDIO FERREIRA LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (245)
Banco
expandEMEN (245)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (243)
PFL (2)
Uf
PE (245)
Nome
EGÍDIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (238)
expand1981 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33319 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao § 2o., do art. 162, seja dada a seguinte redação: "Recusando-se o empregador ou empregados, a negociação ou à arbitragem, é facultado ao sindicato de trabalhadores ou de empresas ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho, através de sentença, estabelecer novas normas e condições, respeitadas as disposições legais mínimas de proteção ao trabalho, cabendo desta decisão recurso trabalhista somente para o Tribunal que a prolatar". 
 Parecer:  Suprime o duplo grau de jurisdição, conquista da experiên- cia jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anôma- lo, por um tribunal, de função legislativa. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33320 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao § 1o., do Art. 157, seja dada a seguinte redação: "1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo: a) dezessete togados e vitalícios, dos quais onze juízes de carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho; b) dez classistas temporários em representação paritária dos empregados e empregadores. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33321 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte a redação ao art. 15. "Art. 15. A suspensão de direitos, imposta como pena, só produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado da condenação". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33322 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se um novo inciso I ao art. 29, remunerando-se os demais: Art. 29. I. criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uns Estados ou Municípios contra outros. 
 Parecer:  O que se propõe com a emenda não corresponde à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33323 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 38, do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. § 38 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem consentimento do morador, a não ser com autorização judicial ou para efetuar prisão em flagrante, para coibir ou evitar crime ou acidente, e prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar a saúde e a incolumidade públicas. 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33324 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, do Art. 19 Art. 19. VI - pela representação por inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Pretende substituir, no inciso VI do art.19 do Substitu- tivo do Relator, a expressão "ação de declaração de inconsti- tucionalidade" por "representação por inconstitucionalidade". A nosso ver, as expressões não são intercambiáveis. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33325 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 1o. "Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa, organizada segundo os princípios da democracia e do governo representativo, para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária". 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33328 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 44, do art. 6o. "Art. 6o. .... § 44. - Não será concedida a extradição por crime político ou de opinião, ou quando houver razões para concluir que o julgamento do extraditando sofrerá influências de natureza política. Não se admitirá a extradição do brasileiro, salvo a do naturalizado, se o crime comum é anterior à naturalização. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex- cluindo do risco de extradição o naturalizado. A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe- riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33329 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 17. "Art. 17. A lei complementar ou ordinária que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação". 
 Parecer:  Trata-se de emenda de redação com vistos ao Art.17. La- mentavélmente, não concordamos com as ponderaçãoes do ilustre Constituinte, por entender, que a atual redação do texto está bem clara e serve perfeitamente ao propósito de impedir casu- ismos pré-eleitorais. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33330 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 55, do Art. 6o. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 55 do art. 6o., que dispõe sobre a legitimidade de representação das associa- ções, quando devidamente autorizadas. Entendemos importante a permanência do dispositivo que se quer suprimir, uma vez que se trata de definir expressamente os direitos fundamentais. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33332 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 22 a seguinte redação. Art. 22. Parágrafo Único - O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, por organizações sindiciais, entidades de classe e por outras associações legalmente constituídas e com pelo menos um ano de funcionamento, na defesa dos interesses gerais de seus membros ou associados. 
 Parecer:  Visa a aprimorar a redação do parágrafo único do art.22 do Substitutivo de Relator. Suas alterações são mínimas e, deste modo, julgamos melhor manter a redação anterior. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33333 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Remova-se, para o § 7o., o disposto no § 19, ao art. 6o., renumerando-se o atual § 2o. e os demais. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti- tuição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33335 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a" do inciso II, do art. 139. 
 Parecer:  Ninguém mais apropriado que o próprio tribunal para a- quilatar a necessidade do aumento do número de seus membros. Ademais, é imprescindível tornar o Judiciário imune a qualquer tipo de ingerência de outro Poder, justificando-se, portanto, a competência contra a qual se insurge a Emenda. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33336 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte redação: "Art. 28. § 3o. Os Estados podem, na forma da lei complementar, incorporar-se entre si, subdividir- se, desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante voto das respectivas Assembéias Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta- dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla- tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática, visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula- ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a- provar a decisão. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33337 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 139. "Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça: I. O julgamento, nos crimes comuns, do Governador do Estado ou do Distrito Federal e, nos crimes comuns e de responsabilidade, salvo, quanto aos últimos, se conexos com os do Governador, os seus Secretários, juízes e os membros do Ministério Público do Estado ou do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal". 
 Parecer:  A Emenda versa sobre matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estado-membros, há de ter ade- quado disciplinamento nas constituições estaduais. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33338 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 45, do Art. 6o. "Art. 6o. ... § 45 - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana, não faltando o Brasil à condição de País de primeiro asilo a todos os perseguidos por suas atividades e convicções políticas, filosóficas ou religiosas". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de assegurar o asilo político. A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu- tivo. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33341 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 33, do Art. 6o. "Art. 6o. § 33. É assegurado o direito de propriedade. O exercício da propriedade subordina-se à sua função social, à preservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa indenização. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior dos danos decorrentes". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33343 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluir artigo, após o art. 63, com a seguinte redação: "Art. O disposto neste capítulo, a respeito dos servidores públicos, aplica-se, salvo disposição constitucional em contrário, ao pessoal de todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 
 Parecer:  O Projeto não faz menção sobre a pretensão do nobre Parla- mentar. Contudo, nada impede que, posteriormente, a matéria seja contemplada em lei ordinária. Assim opinamos pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33344 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 64 a seguinte redação. Art. 64. III. de juiz ou membro do Ministério Público com um cargo de professor". 
 Parecer:  A Lei Complementar, posteriormente, definirá os casos de acumulação remunerada de cargos e funções públicas, obedeci- das os critérios de compatibilidade de horários e correlação de matérias. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00966 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao art. 67 do Projeto de Constituição, seja dada a redação seguinte: Art. 67. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior. II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo, função, ou emprego, de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas na alínea "a", do inciso I, ou naquelas que exercer atividades econômicas decorrentes de concessão, autorização ou permissão de serviço público; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" inciso I, e d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Visa a emenda a disciplinar os impedimentos previstos no art. 67, em razão de incompatibilidades de funções, colocan- do-os em dois grupos, um incidindo a partir da diplomação do parlamentar e o outro a contar da sua posse. Entende o nobre Autor da proposta que a previsão do projeto de que tais impedimentos só ocorram a partir da posse do parlamentar, além de contrariar nossa tradição constitu- cional, a partir de 1934, pode ensejar graves distorções por deixar um vazio entre a diplomação e a posse. Embora louvável, a preocupação demonstrada pelo ilustre Constituinte como justificadora de emenda me parece irrele - vante. O importante é impedir que, no exercício do mandato, o parlamentar prevaleça de sua posição para praticar as ati- vidades previstas nos itens I e II do art. 67. Ademais, a prevalecer a vedação constante da alínea "b", item I, da e - menda, o parlamentar, entre a diplomação e a posse, poderá ter até mesmo problemas de sobrevivência. Pela rejeição. 
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