ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33319 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 2o., do art. 162, seja dada a seguinte
redação:
"Recusando-se o empregador ou empregados, a
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
sindicato de trabalhadores ou de empresas ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho, através de sentença, estabelecer
novas normas e condições, respeitadas as
disposições legais mínimas de proteção ao
trabalho, cabendo desta decisão recurso
trabalhista somente para o Tribunal que a
prolatar". | | | Parecer: | Suprime o duplo grau de jurisdição, conquista da experiên-
cia jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anôma-
lo, por um tribunal, de função legislativa.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33320 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 1o., do Art. 157, seja dada a seguinte
redação:
"1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pelo Senado Federal,
sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, dos quais
onze juízes de carreira da magistratura
trabalhista, três dentre advogados com pelo menos
dez anos de experiência profissional e três dentre
membros do Ministério Público do Trabalho;
b) dez classistas temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33321 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao art. 15.
"Art. 15. A suspensão de direitos, imposta
como pena, só produzirá efeitos a partir do
trânsito em julgado da condenação". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33322 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um novo inciso I ao art. 29,
remunerando-se os demais:
Art. 29.
I. criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uns Estados ou Municípios
contra outros. | | | Parecer: | O que se propõe com a emenda não corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33323 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 38, do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 38 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem
consentimento do morador, a não ser com
autorização judicial ou para efetuar prisão em
flagrante, para coibir ou evitar crime ou
acidente, e prestar socorro às suas vítimas, ou
para preservar a saúde e a incolumidade públicas. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33324 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, do
Art. 19
Art. 19.
VI - pela representação por
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Pretende substituir, no inciso VI do art.19 do Substitu-
tivo do Relator, a expressão "ação de declaração de inconsti-
tucionalidade" por "representação por inconstitucionalidade".
A nosso ver, as expressões não são intercambiáveis.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33325 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 1o.
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, organizada segundo os princípios da
democracia e do governo representativo, para a
construção de uma sociedade livre, justa e
solidária". | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33328 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 44, do art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 44. - Não será concedida a extradição por
crime político ou de opinião, ou quando houver
razões para concluir que o julgamento do
extraditando sofrerá influências de natureza
política. Não se admitirá a extradição do
brasileiro, salvo a do naturalizado, se o crime
comum é anterior à naturalização. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33329 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 17.
"Art. 17. A lei complementar ou ordinária que
alterar o processo eleitoral só entrará em vigor
um ano depois de sua promulgação". | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação com vistos ao Art.17. La-
mentavélmente, não concordamos com as ponderaçãoes do ilustre
Constituinte, por entender, que a atual redação do texto está
bem clara e serve perfeitamente ao propósito de impedir casu-
ismos pré-eleitorais. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33330 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 55, do Art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 55 do art. 6o.,
que dispõe sobre a legitimidade de representação das associa-
ções, quando devidamente autorizadas.
Entendemos importante a permanência do dispositivo que se
quer suprimir, uma vez que se trata de definir expressamente
os direitos fundamentais.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33332 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 22 a
seguinte redação.
Art. 22.
Parágrafo Único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, com representação na Câmara dos
Deputados ou no Senado Federal, por organizações
sindiciais, entidades de classe e por outras
associações legalmente constituídas e com pelo
menos um ano de funcionamento, na defesa dos
interesses gerais de seus membros ou associados. | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do parágrafo único do art.22
do Substitutivo de Relator. Suas alterações são mínimas e,
deste modo, julgamos melhor manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33333 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Remova-se, para o § 7o., o disposto no § 19,
ao art. 6o., renumerando-se o atual § 2o. e os
demais. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33335 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do inciso II, do art.
139. | | | Parecer: | Ninguém mais apropriado que o próprio tribunal para a-
quilatar a necessidade do aumento do número de seus membros.
Ademais, é imprescindível tornar o Judiciário imune a
qualquer tipo de ingerência de outro Poder, justificando-se,
portanto, a competência contra a qual se insurge a Emenda.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33336 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte redação:
"Art. 28.
§ 3o. Os Estados podem, na forma da lei
complementar, incorporar-se entre si, subdividir-
se, desmembrar-se para se anexarem a outros ou
formarem novos Estados, mediante voto das
respectivas Assembéias Legislativas, plebiscito
das populações diretamente interessadas e
aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os
Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta-
dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla-
tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática,
visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula-
ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a-
provar a decisão. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33337 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
139.
"Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais de Justiça:
I. O julgamento, nos crimes comuns, do
Governador do Estado ou do Distrito Federal e, nos
crimes comuns e de responsabilidade, salvo, quanto
aos últimos, se conexos com os do Governador, os
seus Secretários, juízes e os membros do
Ministério Público do Estado ou do Distrito
Federal, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral e da Justiça Federal". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estado-membros, há de ter ade-
quado disciplinamento nas constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33338 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 45, do Art. 6o.
"Art. 6o. ...
§ 45 - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de País de primeiro
asilo a todos os perseguidos por suas atividades e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33341 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 33, do Art. 6o.
"Art. 6o.
§ 33. É assegurado o direito de propriedade.
O exercício da propriedade subordina-se à sua
função social, à preservação dos recursos naturais
e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá
os procedimentos da desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social,
mediante justa indenização. Em caso de perigo
público iminente, as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior dos danos
decorrentes". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33343 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluir artigo, após o art. 63, com a
seguinte redação:
"Art. O disposto neste capítulo, a respeito
dos servidores públicos, aplica-se, salvo
disposição constitucional em contrário, ao pessoal
de todos os poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | O Projeto não faz menção sobre a pretensão do nobre Parla-
mentar. Contudo, nada impede que, posteriormente, a matéria
seja contemplada em lei ordinária.
Assim opinamos pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33344 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 64 a seguinte
redação.
Art. 64.
III. de juiz ou membro do Ministério Público
com um cargo de professor". | | | Parecer: | A Lei Complementar, posteriormente, definirá os casos de
acumulação remunerada de cargos e funções públicas, obedeci-
das os critérios de compatibilidade de horários e correlação
de matérias. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao art. 67 do Projeto de Constituição, seja
dada a redação seguinte:
Art. 67. Os Deputados e Senadores não
poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado, inclusive os de que sejam
demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes
da alínea anterior.
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito
público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo, função, ou emprego, de que
sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades
referidas na alínea "a", do inciso I, ou naquelas
que exercer atividades econômicas decorrentes de
concessão, autorização ou permissão de serviço
público;
c) patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere a alínea
"a" inciso I, e
d) ser titulares de mais de um cargo ou
mandato eletivo federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | Visa a emenda a disciplinar os impedimentos previstos no
art. 67, em razão de incompatibilidades de funções, colocan-
do-os em dois grupos, um incidindo a partir da diplomação do
parlamentar e o outro a contar da sua posse.
Entende o nobre Autor da proposta que a previsão do
projeto de que tais impedimentos só ocorram a partir da posse
do parlamentar, além de contrariar nossa tradição constitu-
cional, a partir de 1934, pode ensejar graves distorções por
deixar um vazio entre a diplomação e a posse.
Embora louvável, a preocupação demonstrada pelo ilustre
Constituinte como justificadora de emenda me parece irrele -
vante. O importante é impedir que, no exercício do mandato, o
parlamentar prevaleça de sua posição para praticar as ati-
vidades previstas nos itens I e II do art. 67. Ademais, a
prevalecer a vedação constante da alínea "b", item I, da e -
menda, o parlamentar, entre a diplomação e a posse, poderá
ter até mesmo problemas de sobrevivência.
Pela rejeição. | |
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