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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (293)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (171)
NÃO INFORMADO (56)
PREJUDICADA (24)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (16)
CE (71)
MA (1)
MG (33)
MT (14)
PA (26)
PI (49)
RJ (2)
RN (6)
RS (20)
SP (55)
TODOS
Date
expand1987 (293)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 2o.: "§ 2o. O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional e ofertados por empresas nacionais e, entre estas, para aquelas de maior nível de desconcentração do capital controlador." 
 Parecer:  Acolhido parcialmente no mérito, rejeitada a sugestão quanto a qualificação do capital. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.: "Art. 2o. O mercado integra o patrimônio nacional." 
 Parecer:  Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde- nação. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 17o.: - "É livre a manifestação de pensamento, de convicção política, religiosa, ou filosófica, bem como a circulação de informações e notícias por qualquer meio. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. O Estado não exercerá a censura, podendo a Lei estabelecer sistemas de classificação de espetáculos de diversão pública, consoante as faixas etárias, e condições especiais para apresentação de programas de entretenimento através de meios de comunicação de massa. § 3o. Os Partidos Políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critério a serem definidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a incitação à guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá da propaganda enganosa e de produtos nocivos à saúde." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 4o. do artigo 18 deste parecer. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.: "§ 3o. Entende-se por desenvolvimento tecnológico nacional aquele comprovadamente realizado no País sob a liderança e o concurso majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e domiciliadas no País." 
 Parecer:  Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini- ção na Constituição. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 APROVADA  
 Autor:  ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) 
 Texto:  "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do patrimônio nacional. Parágrafo Único Caberá ao Congresso Nacional decidir sobre a reserva de mercado, definindo cada caso em Lei específica, guardando, sempre, o ideal de liberdade científica e o desenvolvimento tecnologia." 
 Parecer:  Acatada no mérito porém foi dada redação que complementa a sugestão. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 APROVADA  
 Autor:  ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) 
 Texto:  "Art. 2o. Caberá ao Congresso Nacional decidir sobre reserva de mercado de bens e serviços, determinados por lei e resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional, guardando, sempre, o ideal da liberdade científica." 
 Parecer:  Acatada, porém com outra redação. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) 
 Texto:  "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do patrimônio nacional. Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional decidir sobre a reserva de mercado de bens e serviços, determinados por lei, e resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional, guardando, sempre, o ideal da liberdade científica." 
 Parecer:  Acatada no mérito porém com outra redação. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as condições de natureza ética dos conjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. I - É vedada a doação de métodos ou práticas que tenham por finalidade a criação de programas antinatalistas. § 2o. As pesquisas e experiências de genéticas humana dependem da autorização dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana desde o instante de sua concepção. II - a manipulação de embriões humanos e os bancos de embriões. § 3o. É vedado qualquer processo de fecundação ou de procriação artificial." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra- fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre o rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o "apartheid." Inclua-se onde couber: Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que pratiquem, oficialmente, regime de discriminação racial. 
 Justificativa:  O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime. O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. primitivamente numerado como 18 no anteprojeto 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais: "Art. 14. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos". I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. 1o. São inelegíveis: a) quem houver exercido, por qualquer tempo no período imediatamente anterior, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos indicados na alínea a; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; d) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de doze meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição; e) o ocupante titular efetivo ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de doze nem menor de nove meses anteriores ao pleito, estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o afastamento definitivo do exercício dos cargos de Presidente, Diretor, Secretário-Geral e Superintendente de órgão ou entidade da Administração Pública centralizada ou descentralizada. 
 Justificativa:   
 Parecer:  As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante- projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas. Pela rejeição 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  inclua-se para integrar o projeto de Constituição, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de dezessesis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O exercício do direito do voto, livre e secreto, será facultivo." $ 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati- vo. Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o aliamento e voto facultativos. Pela rejeição. 
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