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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (563)
Banco
expandEMEN (563)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (415)
APROVADA (76)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
PREJUDICADA (28)
Partido
PMDB (289)
PTB (132)
PFL (51)
PT (34)
PDC (29)
PL (22)
PDS (4)
PDT (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30590 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Art. 37 Suprimir do texto Inciso IV, do Art. 37, a locução ".. e corpo de bombeiros militares..." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o dispostivo que o o Ilustre Constituinte pretende alterar, foi suprimido do Texto do Substitutivo. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30591 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item III, do Art. 36 Suprimir o Item III, do Art. 36. 
 Parecer:  Pela rejeição. Os terrenos da Marinha são por razões de segurança Nacional pertencentes à União. Não seria convenien- te transferir os terrenos da Marinha para o rol dos Bens dos Municípios, contrariando tradição do nosso Direito Constitu- cional. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30592 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 51 O texto desse artigo deve ser substituído pelo seguinte: "As Áreas Metropolitanas e as Microregiões são criadas, modificadas ou extintas por lei estadual, ratificada pelas Câmaras Municipais dos respectvos Municípios." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30593 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivos Emendado: Art. 40 Incluir após a expressão Art. 70, I - bem como os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias, de Empresas Estatais e Fundações, desde que devidamente licenciados pelos Legislativos respectivos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30594 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 34, § 3o. Não havendo lei federal ou estadual sobre as matérias previstas nos Incisos I, II, IV, VII, VIII e XIV, os Municípios poderão legislar supletivamente. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30595 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Art. 58 Suprimir o Artigo 58 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30596 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 41 Incluir Inciso VI com a seguinte redação - Fica facultado no âmbito municipal a instituição de Procuradoria encarregada da representação judicial, extra-judicial e consultoria jurídica à administração, organizada nos moldes do disposto no § 2o. do Art. 175, ressalvada a equiparação com o Ministério Público. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30597 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 63 Adite-se ao Artigo 63, o seguinte Inciso V Inciso V - os cargos públicos serão de provimento efetivo, a serem preenchidos por concurso público e, de provimento em comissão, assim declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30598 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 41 Dar aos incisos e parágrafos do Art. 41 a seguinte redação: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direito e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores, na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicando-se no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30599 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso II do Art. 63 Acrescente-se ao Inciso II do Artigo 63, após a expressão "concurso público de provas ou de provas e títulos" o texto seguinte: exceto para admissão em caráter temporário a ser definida em lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30600 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210. Exclua-se o termo final "urbana", incluindo em seu lugar "com destinação urbana". 
 Parecer:  A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda- de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30601 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - § 3o. do Art. 213. Substituir na redação do parágrafo emendado o início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a União entregará imediatamente". 
 Parecer:  Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213. Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados entregarão" por "A União entregará imediatamente". Inobstante os argumentos expendidos, é preferível manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda, ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30602 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Art. 214. Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou o municipal". Também acrescentar após "ao Distrito Federal", "aos Municípios". Ainda, acrescentar no final da redação "e se o imposto estadual excluir o municipal anteriormente instituído será aplicada a mesma divisão no produto da arrecadação". 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela supressão de impostos seus em consequência da criação de im- postos federais ou estaduais, com base na competência resi- dual. Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a competência residual teria sido estendida aos Municípios, no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs- ta para a União, os Estados e o Distrito Federal. Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên- cia residual. Pela prejudicialidade. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30727 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228, os seguinte parágrafos: "§ (...) A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § (...) É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgãos de destino". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a- penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di- tados pelo mercado em que atuam. Nesse contexto, instituir o concurso público como meca- nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne- cessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co- mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva corresponder a preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas espe- cificações. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 289, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 289 - O mercado interno, como base do desenvolvimento nacional, deverá ser estimulado de modo a viabilizar o desenvolvimetno sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da capacitação tecnológica e cultural da Nação". 
 Parecer:  Adotou-se a expressão "orientação" por ser mais abrangente. Estimular é uma forma de orientar em determinada direção. Quanto às finalidades da utilização do mercado interno, adotou-se a sugestão relativa à capacitação tecnológica da Nação. Pela aprovação parcial. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30729 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30730 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, organizada sob instituições representativas e republicanas. § 1o. todo poder emana do povo e com ele e em seu nome é exercido. § 2o. O Estado brasileiro reconhece na dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, como valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, a justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino o Escudo e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição. § único - É livre o uso de símbolos nacionais por qualquer do povo, na forma da lei. Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício de sua soberania, participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os demais Estados soberanos, com organismos intenacionais e com outras entidades de personalidade internacional. § 1o. Tratados e compromissos internacionais dependende aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados preexistenes e os de natureza meramente administrativa. § 2o. O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais incorpora-se à ordem interna, revogando a lei anterior. Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em guerra antes de esgotar o recurso a negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de solução de conflitos internacionais. § Único - É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30731 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial. Acrescente-se como item XII do artigo 104 Art. 104 - XII - aprovar, previamente, os contratos celebrados entre as empresas estatais, empresas publicas, sociedades de economia mista e as empresas de auditoria independente 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio. Pela rejeição. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30732 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, cap I, Titulo VIII: "Art. § (...) Do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir no Projeto de Constituição dispositivo pelo qual se estabelece que "do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, en - tendemos que a matéria nela tratada deve, pela sua nature - za e peculiaridades, ser disciplinada a nível de norma in - fraconstitucional. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30733 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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