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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (279)
Banco
expandEMEN (279)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (145)
PARCIALMENTE APROVADA (72)
NÃO INFORMADO (38)
APROVADA (24)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (16)
AM (1)
DF (6)
MG (2)
RJ (207)
RS (45)
SP (2)
TODOS
Date
expand1987 (279)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 13 do substitutivo da comissão da ordem econômica pelo seguinte: "Parágrafo único - Compete aos estados e municípios legislar sobre os recursos hídricos de seu domínio e supletivamente, sobre aqueles de domínio da união"". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALFREDO SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o § 6o. do art. 6o. do substitutivo da comissão da ordem econômica pelo seguinte: "§ 6o. - A lei protegerá a pequena e micro empresas, concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias."" 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 20 - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas."" 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - Na elaboração e implantação de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica"" e "produção, distribuição e uso, desta energia"" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando os referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12 § 1o. - Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privelegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 3o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mamanciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 25 a seguinte redação: Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário, urbano ou rural, detiver a posse não contestada por três anos, de imóveis privados, cuja área será definida pelo poder pública municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar, os seguintes parágrafos: § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre A autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhe: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamentos na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a seguinte redação: Art. 24 - Ao direito de propriedade imobiliária urbana corresponde uma função social, a qual será cumprida quando o exercício desse direito atender ao seguinte: I - subordinação do direito de construir às disposições urbanísticas e de desenvolvimento urbano; II - preservação do meio ambiente; III - justa distribuição dos benefícios e onus decorrentes do processo de urbanização; IV - melhoria da qualidade de vida de seus ocupantes e de sua vizinhança. Parágrafo Único - Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o poder público poderá: I) subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana; II) conceder o direito de construir ao seu titular de acordo com as disposições urbanísticas e de desenvolvimento urbano; III) gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; IV) excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em área urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 1o. a 17o. pelos seguintes, renumerando-se os demais: ART: O - A ordem econômica, fundada na justiça social, tem por objetivo assegurar a todos existência digna, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho, observando os seguintes princípios: I - a soberania nacional; II - a função social da propriedade e da empresa; III - a defesa do consumidor; IV - a defesa do meio-ambiente; V - a coexistência, como agentes econômicos produtivos de empresas estatais, de empresas privadas nacionais e estrangeiras, essas em caráter complementar, e de outros agentes; VI - a defesa e fortalecimento da empresa nacional; VII - a redução desigualdades sociais e regionais; nas relações cidade-campo e na distribuição da riqueza e da renda; VIII - planejamento democrático indicativo para o setor privado e imperativo para o poder público. Art. 2o: A propriedade é pública ou privada, sendo essa garantida pela lei, a qual prescreve seus modos de aquisição e de gozo e as condições a que está sujeita para cumprir sua função social e se tornar acessível a todos. § 1o. - A lei estabelecerá as normas e os limites da sucessão legítima e testamentária. - 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação pelo Poder Público por utilidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ou por interesse social. Art. 3o. Empresa Nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua administração sediada no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileira. é 1o: A lei poderá reservar o mercado interno para empresa nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica ou de interesses para a segurança nacional. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento privilegiado à empresa nacional. Art. 4o. - Oa investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei, a qual respeitará os seguintes princípios: I - regime especial com limites máximos de remessa de juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações , sendo obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas atividades e resultados; II - a proibição de transferência a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica. Art. 5o. - Não serão admitidos compromissos multinacionais ou binacionais do Brasil que prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua capacitação científica tecnológica. Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos nesta Constituição, atuará sobre a atividade econômica para controlar e fiscalizar a ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de monopólio ou, supletivamente, em regime de participação com as empresas privadas. § 1o. - O Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada. § 2o. - A ação supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 3o. - O Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 4o. - A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólios, cárteis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. § 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor. § 6o. - A lei protegerá a pequena e micro empresa concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias. § 7o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. - O planejamento visa a assegurar o desenvolvimento harmônico da economia nacional e serrá conduzido na forma da lei. Art. 8o. - Como agente produtivo, o Estado participa da atividade econômica através de empresas estatais. § 1o. - As empresas estatais e suas subsidiárias somente serão criadas ou extintas pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios mediante prévia autorização legislativa, que lhes fixará os limites de atuação, ficando sujeitas ao controle dos respectivos poderes legislativos. § 2o. - As empresas estatais que explorarem atividades econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa estatal que exercer atividade econômica não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento bem como ao emsmo regime Tributário aplicado às empresas privadas. Art. 9o. - A lei disporá sobre o regime de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. § 1o. - A empresa estrangeira que é data da promulgação desta Constituição estiver operando nas atividades enumeradas no caput deste artigo terá prazo para se transformar em empresa nacional como conceituado nesta Constituição. (Disposição transitória) § 2o. - É vedada aos bancos de depósito a participação em outras atividades econômicas e financeiras. Art. 10 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 11 - As jazidas, o patrimônio genético das espécies nativas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União. § 1o. - A outorga de direitos de coleta e manipulação do patrimônio genético de espécies nativas somente será contratada com empresas nacionais. § 2o. - Ao proprietário do solo é assegurado a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 3o. - A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 4o. - A lei definirá as atividades de garimpagem e estabelecerá, as condições para as suas formas associativas e as áreas destinadas ao exercício da atividade. § 5o. - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial, contadas a apartir da promulgação desta Constituição (Disposição Transitório). Art. 12 - As coleções de água constituem bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua preservação. Pertencem aos Estados e Municípios aquelas que, nesta Constituição, não forem definidas como bens da União. Art. 13 - O aproveitamento dos potenciais de energia, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o. - No aproveitamento dos seus recursos hídricos, a União os Estados e Municípios serão sempre obrigados a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 3o. - As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão feitas em contratos por prazo determinado, no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do poder concedente. § 4o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos farão jus à indenização pela cessação de atividades econômicas prejudicadas, na forma da lei. Art. 14 - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: § 1o. - Compete aos Estados e Municípios legislar sobre os recursos hídricos de seu domínio e, supletiva e complementa, sobre aqueles de domínio da União: § 2o. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estadsos e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 15 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, a exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I deste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação em espécie, em jazida de petróleo ou de gás natural. § 2o. - Ficam excluídas do monopólio de que trata este art., as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da lei no 2004, de 3 de outubro de 1953. Art. 16 - Compete ao Estado, nas regiões metropolitanas, e aos municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 17 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agricola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (Disposições Transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 12. § 1o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hidrícos para fim de geração de energia elétrica, terão participação de 15% no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia, na proporção de 5% aos Estados e 15% aos Municípios proporcionalmente ás áreas afetadas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 57 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação: Art. 27 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será desapropriado por interesse social para fins da reforma agrária; § 2o. - A propriedade rural corresponde à obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse e/ou domínio; d) não excede a área máxima prevista nesta Constituição; e) respeita os direitos das populações indígenas. § 3o. - O imóvel rural com área superior a cem (100) módulos regionais de exploração agropecuária terá seu domínio e posse transferidos à União, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado durante três (3) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização; § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriadas por interesse social para fins da reforma agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, tendo como parâmetro os tributos honrados pelo proprietário. Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social o seguinte: Art. - É direito da dona de casa integrar-se ao sistema de previdência social. § 1o. - O exercício do direito previsto neste artigo inclui a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos de contribuições continuadas; § 2o. - lei complementar fixará critérios, alíquotas de contribuição e valor da aposentadoria prevista no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. - Todas as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideradas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando prejudiciais ou lesivas ao interesse público. é único. - As terras mencionadas neste artigo destinam-se exclusivamente aos fins da reforma agrária. Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, com respectivo parágrafo, no substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica: Art. - Pessoas jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País. é único. - Às pessoas físicas estrangeiras será assegurado o direito de possuir imóvel rural no País com área máxima equivalente a três (3) módulos fiscais, desde que residente há mais de cinco (5) no Brasil. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Econômica Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo 1o. - A participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em cada ano fiscal, seja a qualquer título: juros, dividendos, royalties, assistência técnica e bonificações. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Econômica, Capítulo III, Questão Agrária, Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - O mercado nacional de produtos primários será assegurado ao produtor nacional, limitando-se a concorrência do produtor estrangeiro quando a produção interno for insuficiente para o abastecimento do País. Parágrafo único - O imposto de importação será empregado preferencialmente para garantir a participação dos produtos primários nacionais ao mercado interno do País, de maneira a assegurar preços não inferiores aos custos de produção no mercado nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Econômica Capítulo: QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE Inclua-se o seguinte artigo em substituição ao art. 24. Art. 24. - O parcelamento e o uso do solo urbano e de expansão urbana terá finalidade essencialmente social, obedecidas as normas técnicas específicas de segurança, higiene e conforto da população. Parágrafo único - Os municípios definirão as finalidades e as normas técnicas de parcelamento e uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um sistema supletivo, que se estenderá por todo o País, nos estritos limites das deficiências locais com a finalidade de fixar: I - a contribuição de melhoria, onerando os proprietários de terrenos alcançados por novas benfeitorias públicas; II - a taxação progressiva, incidindo sobre terrenos sem uso ou com uso indevido; III - a obrigação de executar, dentro de terrenos particulares, as obras e serviços de interesse público estabelecidos em lei, com ônus para seus proprietários. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No anteprojeto da Ordem Econômica substitua- se o art. 20 por: Art. 20. As unidades federadas, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao capítulo III: Art. O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretensão de reivindicação ou reintegração do imóvel elidido pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em Títulos da Dívida Pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, após a expressão "todo aquele que", a seguinte expressão: "não tendo renda individual ou familiar superior a três salários mínimos". Acrescente-se § 2o. ao art. 34: § 2o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado ao mesmo possuidor mais de uma vez. Acrescente-se § 3o. ao art. 34: § 3o. O domínio adquirido na forma deste artigo não poderá ser transferido por ato "inter- vivos", salvo autorização do Poder Público. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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