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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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39[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (39)
Uf
SP (39)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (38)
expand1970 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02380 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal e territórios, da seguinte maneira: § 4o. - A jurisdição a que por lei estão submetidos os policiais militares é exercida, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá criar aquela Corte especializada no Estado em que o contingente superar vinte mil jurisdicionados. 
 Parecer:  Trata, no § 4o., do que já está determinado, com melhor redação, no § 3o. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05844 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrados é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06104 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva. Dispositivo emendado, art. 199, § 3o., do Projeto de Constituição: Acrescente-se ao § 3o. do artigo 199 do Projeto de Constituição, depois da palavra "registrais", a expressão "assegurada a participação dos municípios em vinte e cinco (25%) por cento das rendas dos ofícios de registros de imóveis". Com efeito o dispositivo passa a ter a seguinte redação: " § 3o - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notáriais registrais, assegurada a participação dos Municípios em vinte cinco por cento (25%) das rendas dos ofícios de registro de imóveis". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06105 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado - art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "art. 66 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federa e estadual, no que couber: II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei que, inclusive, disporá sobre a permanente fiscalização das atividades registrais e notariais, sem prejuizo da correição judiciária; IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social:" 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06106 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo IV - Do Judiciário Seção IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e territórios, da seguinte maneira: "Art. 229 .................................. § 4o. - A jurisdição a que por lei estão submetidos os policiais militares é exercida, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo Tribunal de Justiça que, para suprí-lo, poderá criar aquela Corte especializada no Estado em que o contingente superar vinte mil jurisdicionados." 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06108 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se o Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação. 
 Parecer:  O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06110 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redação para o art. 62: "Art. 62. O Município reger-se-á por lei orgânica na forma disciplinada pela Constituição estadual, observados os seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ 
 Parecer:  Quando o texto do projeto outorga à Câmara Municipal o direi- to de elaborar sua lei orgânica, está conferindo aos municí- pios um direito que lhe pertence. Por outro lado, tanto se fala sobre a autonomia e fortalecimento deles, mas sempre se lhe usurpa suas atribuições naturais. Por isso, entendemos que a conquista expressa nesse art.62 não deva ser eliminado, ainda que corramos certos riscos. Devemos, pois, respeitar e confiar na maioridade dos municípios. Pela Rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06847 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: inciso III, § 1o, do art. 66 Altere-se a redação do inciso III, para substituir "ensino de 1o. grau" pela expressão "pré-primário", ficando com a seguinte redação: "Art. 66: § 1o.: III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e pré-primário". 
 Parecer:  Pela rejeição. Os Municípios contarão com a cooperação técnica e financeira do Estado e da união na manutenção dos programas de alfabetização e do ensino de 1o. grau, conforme situação adotada pelo Projeto de Constituição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06852 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo V - Da Soberania Popular Seção I - Dos Direitos Políticos Suprima-se do art. 27, item II, o disposto na letra "h" relativo a inelegibilidade. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea h do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade. Somos pela manutenção do referido dispositivo, tendo em vista a moralização da vida política do País. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06853 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Substitua-se o parágrafo único do art. 65: "As Constituições estaduais estabelecerão os limites de remuneração aos vereadores das capitais e aos municípios de população superior a 300.000 habitantes; nos demais, a vereança será gratuita. 
 Parecer:  Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional de critérios ou limitações para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Não obstante o mérito da sugestão, caberá ao Estado o estabelecimento de critérios gerais para sua fixação. Caso contrário, seria restringir a autonomia estadual. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06854 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo: art. 66, II do Projeto de Constituição. Substitua-se, no inciso II, do art. 66, a expressão "decretar", por legislar, ficando assim redigido: "Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: II - Legislar sobre e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. A autonomia do Município para legislar de- ve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual e àqueles de interesse municipal predominante, con- forme solução adotada pelo Projeto de Constituição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06856 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 66, III do Projeto de Constituição. Acresça-se, no dispositivo citado, após "Distritos"", a expressão "e fiscalizar Cartórios"", ficando assim redigido: Art. 66 III - criar, organizar e suprimir Distritos e fiscalizar Cartórios."" 
 Parecer:  A inserção da expressão "fiscalizar Cartórios" no item III encontra-se fora de lugar. Por outro lado, os Cartórios são de competência do Estado e uma intromissão do Município não seria conveniente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06857 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: 273 do Projeto de Constituição. Incluir no artigo 273 um inciso IV, com a seguinte redação: "IV - sobre transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microregiões"". 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir na competência municipal o im- posto sobre transporte urbano de passageiros, nas áreas me - tropolitanas e microregiões. A tributação sobre transportes urbanos, nas microregiões e áreas metropolitanas deve ser de competência dos Estados ' como determina o Projeto. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06858 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 276 do Projeto de Constituição. Acrescente-se no § 2o., depois da palavra "creditadas"", a expressão "sob pena de crime de responsabilidade e sem prejuízo da decretação de intervenção..."". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estabelecer sanções para o retardamento da tranferência das parcelas pertencentes aos Municípios na receita do ICM e do ISS. Entendemos que os prazos de transferência, sanções, etc, devem ser disciplinados em Lei ordinária. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06860 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 276 do Projeto de Constituição. Inclua-se um § 3o. no artigo emendado, redigido assim: "§ 3o. - No repasse de que trata o inciso III, vinte por cento do total será vinculado ao número de habitantes do Município, conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  Propõe a emenda acrescentar parágrafo ao artigo 276 do Projeto de Constituição, para vincular ao número de habitan- tes do Município 20% do repasse da receita do ICM e do ISS aos Municípios, conforme dispuser a Lei. Achamos que a vinculação proposta comprometeria significa tivamente a transferência dos recursos aos Municípios que de- ve ser feito segundo a arrecadação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06862 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Título V - da organização dos poderes e sistemas de governo Capítulo III - do Governo Seção V - da Procuradoria Geral da União Art. 186 - ... § 2o. - ... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17408 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Título V - Da Organização dos poderes e sistema de governo Capítulo I - Do Legislativo Seção IX - Da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial - Incluir nos artigos 137 e 141 e no parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão "fiscalização contábil". - Incluir no inciso III do artigo 138 a expressão "auditoria contábil". - Incluir no artigo 145 o vocábulo "contábeis" antes da palavra "jurídicos". 
 Parecer:  Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti- co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de ficalização meramente con- tábil. A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla- da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se torna possível a realização das auditorias financeiras, orça- mentária, operacional e patrimonial. De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si- do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para compor o colegiado daquela Corte. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17411 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Art. 27. ítem 1 - letra "d": Esta redação está conflitante com a do artigo 42: justifica-se dizendo que o artigo dá plenos direitos políticos aos militares, genericamente, ao passo que o art. 27 - item 1 - letra "d" excetua os conscritos e dá aos militares apenas o direito de alistamento. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17412 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Art. 44. parágrafo 2o: DA DEFENSORIA DO POVO 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17534 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 2 - letra "g": A atual redação é dúbia: usou-se o vocábulo "jurisdição", que disrespeito apenas aos juízes. Não se sabe no entanto se o Constituinte pretendeu estender-se aos administradores, genéricamente (prefeitos, governadores, etc.). Se o fez, fê-lo corretamente. No entanto, ainda que se tome o vocábulo em sua acepção técnica, teremos um contrasenso: suponha-se que um dicadão em pleno exercício de seus direitos políticos resolva se candidatar a qualquer cargo eletivo na jurisdição em que um parente seu seja o titular. Ao invés de se das o lógico afastamento daquele com o exercício pleno da candidatura, a norma constitucional está a impedir a referida candidatura. Porisso sugerimos ou a supressão pura e simples de tal alínea (que será objeto de normatização no Código Eleitoral), ou a seguinte redação: "Não será exercida jurisdição pelo titular, em seu território e no período eleitoral, quando existirem candidatos parentes seus por consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
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