Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06108 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
06108 - REJEITADA
 

Autoria
TITO COSTA (PMDB/SP)
 

Data
27-07-1987
 

Texto
Emenda supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se o Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação.
 

Remissão
A9A020200013 - SUPRESSIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. *