ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16487 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | Parecer: | Sendo meramente exemplificativos, no entender do Poder
Legislativo, os conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro, a matéria de que trata a presente emenda já se contém,
em essência, no texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16488 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Inclua-se depois da palavra "auditorias" e
antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idêntico
propósito,é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de auditoria meramente contábil
Ademais, já se encontra implicitamente contemplada no dispo-
sitivo que se intenta emendar a auditoria contábil, pois é
principalmente através dela que se realiza a fiscalização fi-
nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16489 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 137, AO § 1º DO ART. 138 E AO ART. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21289 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 4o.,
Acrescente-se o seguinte inciso:
IV - assegurar os direitos, as liberdades e o
bem-estar das pessoas e do povo e defender o
regime Democrático estabelecido na Constituição. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21290 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
AO art. 6o. § 34,
Acrescente-se:
"... na forma da lei". | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21291 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o, § 35
Acrescente-se:
"... na forma da lei." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21292 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso IV.
Dê-se ao inciso, a seguinte redação:
IV - piso nacional de salário capaz de
satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família. | | | Parecer: | A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem
como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti-
lizada na Constituição, lei maior.
Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r
ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso IX
Dê-se a seguinte redação:
IX - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa com participação nos lucros e,
excepcionalmente, na gestão, segundo for
estabelecido em lei. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21294 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso I
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
I - Contrato de Trabalho com segurança no
emprego, somente permitida a dispensa do empregado
se houver justa causa ou motivo relevante de
natureza econômico-financeira ou técnico-
administrativa, na forma da lei. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que
há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica
a inocorrência da despedida arbitrária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21295 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o. § 46,
Acrescente-se:
"... referentes à sua pessoa, bem como
referentes aos que estiverem esercendo, ou nos
dois últimos anos tiverem exercido, cargo ou
emprego público ou mandato eletivo, especialmente
as certidões das declarações de rendimentos e de
bens apresentadas para fins de pagamento do
Imposto de Renda." | | | Parecer: | Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito.
A proposta já se encontra consignada no Substitutivo,
cuja a redação deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21296 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o., § 32,
Dê-se a seguinte redação:
§ 32 - A lei assegurará o duplo grau de
jurisdição ou revisão de acórdãos por outro
colegiado do mesmo nível. | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21297 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o. § 56
Dê-se a seguinte redação ao §:
§ 56 - A lei poderá estabelecer
responsabilidade penal dos direitores, gerentes ou
representantes legais de pessoas jurídicas. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21298 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao art. 1o. do Substitutivo do relator,
Dê-se a seguinte redação:
Art. 1o. § O Brasil é uma República
Federativa, livre, independente, soberana e
democrática, fundada no trabalho.
Parágrafo Único - Todo o poder pertence ao
povo que o exerce nas formas e nos limites da
Constituição. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21299 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o, inciso XX,
acrescente-se:
".... para a mulher, aos vinte e cinco anos
de trabalho, com salário integral, e aos cinquenta
anos com salário proporcional ao tempo de serviço,
e para o homem, aos trinta anos de trabalho com
salário integral e aos cinquenta e cinco anos com
salário proporcional ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21300 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 7o., inciso XIV,
Na parte final, onde se lê:
"... conforme convenção".
Leia-se:
"... nos termos da lei ou de convenção
coletiva". | | | Parecer: | A prática do serviço extraordinário e as condições de
sua efetivação constituem matérias altamente diferenciadas,
conforme regiões e ramos de produção. Optamos, por essa ra-
zão, por deixar à convenção coletiva, resultado de negociação
entre as partes interessadas, sua regulação. Qualquer deter-
minação legal, restringiria a negociação desejada, ou mesmo a
impediria. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21301 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o., inciso XI
Acrescente-se no texto:
".... e duração semanal, não superior a
quarenta e quatro horas." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21904 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 11, inciso I, alínea "c", do
Substitutivo,
Suprima-se as palavras finais: "... antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade em qualquer tempo". | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21905 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 13, § 2o., do Substitutivo,
Suprima-se a palavra final: "físicos". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a palavra "físicos", do tex
to do § 2o. do art. 13.
Somos pela exclusão dos deficientes físicos da facul-
tatividade do alistamento e voto.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21906 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, § 9o., do Substitutivo,
Na primeira linha e na penúltima, onde se lê:
"... dez anos..."
Leia-se:
"... cinco anos..." | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir o prazo de elegibilidade de
militares.
Entendemos que o prazo estabelecido no § 9o. do art.
13 do substitutivo deve ser mantido, tendo em vista a preser-
vação dos quartéis da politização e dos inconvenientes da dis
seminação de paixões políticas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, § 10,
Dê-se ao parágrafo a seguinte redação:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge e os parentes até o segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que já
exercem mandato eletivo se forem candidatos à
reeleição. | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
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