Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21907 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
21907 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Ao art. 13, § 10, Dê-se ao parágrafo a seguinte redação: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o conjuge e os parentes até o segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do Presidente da República, ressalvados os que já exercem mandato eletivo se forem candidatos à reeleição.
 

Remissão
A0A020400013 - ADITIVA - ARTIGO:013 PAR
 

Parecer
A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi - nistro entre os inelegíveis. O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes até o segundo grau do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. Pela aprovação parcial.