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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (21)
Uf
RS (21)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (19)
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07090 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 321 a seguinte redação: "Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de domínio para registro imobiliário". 
 Parecer:  Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti- tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das leis ordinárias. Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07160 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 93. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item I deste artigo; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta e indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função; VI - Excetua-se da vedação do item anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre - sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão. Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam - bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons- trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de va prosperar. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27468 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 29 - Disposições Transitórias O art. 29, das Disposições transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 29. Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I e o parágrafo 1o. do art. 255, o Banco Central do Brasil providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27586 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art 203, II Acrescente-se ao Art. 203, ítem II, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositvo: Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - Instituir tributos sobre: a) b) c) d) e) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas aossociadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27587 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Art. 277, Parágrafo único. Inclua-se, no parágrafo único do Art. 277 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a expressão "e o ensino do Cooperativismo e do Associativismo", redigindo-se este dispositivo da seguinte forma: Art. 277 - Parágrafo Único. O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e do Associativismo, constituirão disciplinas de matrícula facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do cooperativismo e do associativismo. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27588 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do § 52, do Art. 6o., do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a expressão "e de cooperativas", redigindo-o assim: Art. 6o. - .................................. § 52 - "É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento."" 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27589 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 265 do Substitutivo do Relator da Comissão de sistematização o parágrafo seguinte: "Art. 265 § 3o. aposentadoria para os professores após 30 (trinta) anos e para as professoras após 25 (vinte e cinco) anos de trabalho. 
 Parecer:  O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En- tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27594 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo Único. Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27599 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo onde couber: Art. Os Poderes Publicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando martriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27600 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se ao Art. 278 do substitutivo do relador da comissão de sistematição a seguinte redação: Art.278 - As instituições dem ensino superior gozam de autonomoia didático-científica, administativa, econômica e financeira. 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27601 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265. TÍTILO IX DA ORDEM SOCIAL ....................... CAPÍTILO II ............................ DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Inclua-se no artigo 265 do substitutivo do relador da comissão de sistematização a seguinte alínea "e": Art. 265.................................. .................................................. e) - com cinquenta anos de idade, por invalide, com qualquer idade, ou com trinta anos de serviço, para a mulher camponesa, trabalhadora rural assalariada ou que exerça atividade laborial em regime de propriedade familia ou de economia familiar. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27602 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 265 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a redação seguinte: "Art. 265. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos ultimos dize meses de atividade, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor eal, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício:" 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27603 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 74 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO DO LEGISLATIVO DO CONGRESSO NACIONAL Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 74 do Substitutivo do relador da comissão de Sistematização ao projeto de Constituição: Art. - 74 ............................... .................................................. § 4 - Lei ordinária estabelecerá o número Deputado a serem eleitos em cada distrito. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27604 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - polícia rodoviária federal;" "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polcia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27605 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 177 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 177 - .................................. Parágrafo Único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecera normas gernais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, obsrvando autonomia fundional da instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo regime jurídico da carreira do Ministério Público e ingresso mediante concurso público de provas e título". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27607 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO:ART.202 TÍTULO VII DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL SEÇÃO II DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR Acrecenta-se ao Art. 202 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte inciso V: Art. 202 - .................................. .................................................. V - inserir ou adicionar taxas, contribuições ou participações na cobrança de prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  O acréscimo proposto na Emenda poderia ensejar e, inclusive, incentivar a omissão por parte de contribuintes pouco cumpridores de mas obrigações fiscais. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27608 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  TÍTULO IV CAPÍTULO VIII SEÇÃO I- ART. 61 -EMENDA MOTIFICATIFA Dê-se ao art, 61 do substitutivo do relador ao Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 61 A lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remunração no serviço público. Parágrafo Único. Para fins de disposto neste artigo, nenhum servidor público perceberá remuneração superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando-se desse cômputo o adicional por tempo de serviço." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27609 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFITICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 70 TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO VIII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS Dê-se ao artigo 70 do substitutivo do relador da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 70 O servidor público federal, estadual ou municipal, funcionário ou empregado da administração direta, indireta, sociedade de economia mista ou fundação originada do Poder Público, exercerá ou função originada do Poder Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo: § 1o. - Em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu caro, emprego ou função, sendo-lhe facultado fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio fixo a que fizer jus. § 2o. - Investido no mandato de vereador e podendo seu horário de trabalho ser compatibilizado com o horário das sessões da Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus. § 3o. É vedado ao vereador, no âmbito da administração pública direta ou indiureta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, em prego ou função. § 4o. Executa-se da vedação do parágrafo anterior, no âmbito municipal, o cargo de secretária municipal, desde que o vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27611 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELADOR Acrescente-se como Disposição Transitória no Título X, onde couber: "Art. Fica extinto o Registro Torrens. "Parágrafo único. Os procedimentos de registro de imóvel rural obedecem as disposições gerais sobre registros públicos. 
 Parecer:  Obra de Rui Barbosa não se destrói sem cuidadoso estudo. A justificativa não demonstra a lesividade do Registro Tor- rens. A questão não é de Direito Constitucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27612 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART.43 - Dispositivo Transitórias. TÍTULO X Disposições Transitórias Ao Artigo 43 das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, acrescente-se o seguinte parágrafo único: Art. 43 - .................................. Parágrafo Único - É assegurado ao servidor público estatutário e celetista a contagem da conversão da licença-prêmio em dobro, incluídas as vantagens vigentes pela atual legislação para fins de aposentadoria". 
 Parecer:  O dispositivo ao qual se pretende a inclusão de parágrafo não resultou aproveitado no novo substitutivo oferecido por este Relator. Ademais, a sugestão em apreço não se harmoniza com a sistemática do referido documento, ao conferir vantagens pouco condizentes com o regime celetista. Pela rejeição da Emenda. 
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