ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | SEÇÃO I
Do Congresso Nacional
Em substituição aos arts. 2o. e 3o., caput,
inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Todas as unidades federadas serão
representadas na Câmara dos Deputados, em número
proporcional a sua população, com a representação
mínima de oito Deputados e três Senadores.
Parágrafo único. As disposições contidas no
artigo não se aplicam ao território de Fernando de
Noronha." | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA,
PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA
PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO
SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO
FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO,
ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA,
FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO,
AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA,
TRIENIO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | SEÇÃO II
Das Atribuições do Poder Legislativo
Inclua-se no artigo 5o. o seguinte:
"XII - Aprovar em sessão conjunta, e por
maioria simples, as indicações de juízes dos
tribunais federais." | | | Parecer: | Rejeitado, tendo em vista estar incluído nas atribuições do S
enado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto o
seguinte inciso VI:
"VI - que deixar o partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar, como fundador
de novo partido político." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 4o.
da Seção II do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Dê-se nova redação ao inciso II do art. 4o.
"II - aprovar, emenda ou rejeitar o orçamento
anual e plurinual." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do anteprojeto (Art. 3
4). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. Os Senadores, os Deputados Federais
e Estaduais e os Vereadores são invioláveis, no
exercício do mandato, por suas opiniões, palavras
e votos." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00335 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do anteprojeto
Seção III - Da Câmara dos Deputados
"Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à toada de contas do Presidente
da República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa;
III - aprovar por maiora absoluta de votos a
nomeação dos diretores do Banco Central do Brasil,
do Banco do Brasil e das empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que crime ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Ouvidor Geral da República." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o., e suprime o § 2o. do artigo
6o.:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custos dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente e do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente.
Art. 6o. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerta de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único. A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar no anteprojeto | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do
anteprojeto:
VI - que deixar o partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo partido político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte seção:
OUVIDOR-GERAL
Art. 40. O Ouvidor-Geral da Nação será
escolhido pelo Congresso Nacional, pasra um
mandato, não renovável, de quatro anos, mas que
não ultrapassará a legislatura correspondente.
§ 1o. O Ouvidor-Geral perderá a função em
decorrência do trânsito em julgado de sentença
condentória por crime de reponsabilidade, cujo
processo e julgamento serão da competência do
Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de
condenção, por crime comum, que implique na perda
de cargo público.
§ 2o. O Ouvidor-Geral da Nação vencerá
subsídios em valor igual ao dos vencimentos e
vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores
de Justiça.
§ 3o. Lei Complementar disporá sobre o
Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de
recursos humanos, orçamentários e materiais
necessários ao pleno desempenho de suas
atribuições, inclusive corpo instrutivo e
escritórios de atendimento à população.
§ 4o. Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir
de ofício e receber e processar, de maneira
célebre, petições, sugestões, queixas,
reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere
à atuação de qualquer autoridade da República e
das entidades vinculadas ao Poder Público ou que
exerçam atividades delegadas, podendo requisitar
informações, ter acesso a documentos, proceder a
diligências e investigações, pronunciando-se sobre
a validade e a licitude dos atos, inclusive quanto
ao abuso do poder discriminatório.
§ 5o. O Ouvidor-Geral da nação notificará as
autoridades faltosas para o fim de desconstituição
ou correção dos atos, reparação de suas
consequências e superação de omissões, podendo
tomar as medidas cautelares pertinentes.
§ 6o. A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação
não prejudicará nem interferirá na ação do
Ministério Público, ao qual encaminhará elementos
para o exercício de sua competência.
§ 7o. O Ouvidor-Geral prestará contas ao
Poder Legislativo competente, que poderá destituí-
lo em caso de ação ou omissão ilícita grave.
§ 8o. As ações mandamentais contra atos do
Ouvidor-Geral da Nação serão processados e
julgados pelo Supremo Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO,
SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do
Anteprojeto:
SEÇÃO IV
"Art. 1o. O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, salvo no caso de
crime contra a honra.
Art. 2o. À Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições;
b) integrar necessariamente órgãos que venham
a ser instituídos para a defesa dos direitos
humanos;
c) ajuizar ação de inconstitucionalidade.
Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer
tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que estejam no
efetivo exercício da profissão, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo
menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias, escolhidas
por deliberação de todos os seus integrantes.
Art. 4o. As decisões judiciais que resultem
em condenação de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de 2/3 de seus
membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias
Legislativas poderão reexaminar a decisão
judicial.
Parágrafo único. Quando a decisão final
houver sido proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, a homologação será, em qualquer caso, da
competência da Câmara dos Deputados." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA,
EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE,
CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao é1o. do art. 32, após
"ministros vitalícios e togados" as palavras "e
conselheiros".
Acrescente-se, ao § 3o. do art. 32, após
"juízes togados e vitalícios", as palavras "e
conselheiros".
Acrescetem-se parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao
art. 32, renumerando-se os demais:
§ 4o. Os Conselheiros Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal
Superior do Trabalho atuarão nos dissídios
coletivos, com direito de votar, não podendo
funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos
por período de 3 anos, permitida uma reeleição por
igual período, com vencimento e garantias que a
lei determinar.
§ 5o. Os Conselheiros Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos
pelos dirigentes de todos os sindicatos de
empregados e empregadores localizados na
jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por
vaga.
§ 6o. Os Conselheiros Classistas do Tribunal
Superior do Trabalho serão eleitos pelos
dirigentes das confederações dos trabalhadores e
empregadores, que escolherão um nome por vaga.
Dê-se nova redação ao atual parágrafo 4o.,
que passa a 7o., renumerando-se os demais:
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os Conselheiros poderão opinar sobre o pleito,
participarão das audiências e serão eleitos por
período de 3 anos, permitida uma reeleição por
igual período, com vencimentos e garantias que a
lei determinar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e...". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes:
1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante;" e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no art. 3o., I, b do Capítulo do
Ministério Público depois da expressão "...polícia
judiciária."o seguinte: "..., sem prejuízo da
permanente correção judicial." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Introduzir as seguintes modificações no art.
4o. do Capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo "o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber."; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Onde houver Tribunais
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidas por magistrados, respeitada a classe
de origem de sua nomeação." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substituir no art. 6o. do Capítulo do
Ministério Público as expressões "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - O provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira depende de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem do Advogados do
Brasil." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 1o. Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência a postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui
a postulação, judicial ou extrajudicial, contra
pessoas físicas de direito público ou privado.
§ 2o. São princípios instituconais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 2o. A Lei estabelecerá a organização da
Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado
pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 4o. Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da invivisibilidade da instituição;
II - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 5o. É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - exercer qualquer outra função, salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo procurador-
geral, ouvido o colegiado competente;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processos em que oficie;
III - exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições.
Art. 6o. Lei Complementar de iniciativa do
Presidente da República organizará a Defensoria
Pública da União e estabelecerá normas gerais a
serem adotadas na organização da Defensoria
Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, observando o disposto neste capítulo. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA,
EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE,
CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. | |
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