Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00094 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do Anteprojeto: SEÇÃO IV "Art. 1o. O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, salvo no caso de crime contra a honra. Art. 2o. À Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos que venham a ser instituídos para a defesa dos direitos humanos; c) ajuizar ação de inconstitucionalidade. Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias, escolhidas por deliberação de todos os seus integrantes. Art. 4o. As decisões judiciais que resultem em condenação de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de 2/3 de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. Parágrafo único. Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados."
 

Remissão
A3C000000001 - ADITIVA - ARTIGO:001 PAR
 

Remissão
A3C/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A3C000000010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A3C/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A3C02/ - ADITIVA - TITULO:02
 

Remissão
A3C000000300 - ADITIVA - ARTIGO:300 PAR