ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
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(60)
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(153)
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(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
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(249)
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(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 2741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto da
Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público a seguinte redação:
"Art. 19 - O Tribunal Superior Federal
compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios,
sendo doze dentre juízes federais, três dentre
Membros do Ministério Público Federal, seis
advogados de notório saber jurídico e com, pelo
menos, dez anos de efetivo exercício profissional,
três magistrados e três Membros do Ministério
Público dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, nomeados pelo presidente da
República, depois de aprovada a escolha em
audiência pública no Congresso Nacional, dentre os
indicados em lista tríplice, elaborada pelo
próprio Tribunal, pelo Ministério Público Federal,
pelo Ministério Público Estadual e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00833 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
Art. 14 - Compete ao Presidente da República,
ouvidos os partidos representados na Câmara dos
Deputados, e, tendo em conta os resultados
eleitorais, nomear o Primeiro Ministro, ao qual
caberá propor ao Presidente da República a
nomeação dos demais integrantes do Conselho de
Ministros. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | No Parágrafo único, do Artigo 30, do
Anteprojeto, do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo, substitua-se a palavra "deverá"
por "poderá" | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único,
do Art. 36, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Art. 36 - .
Parágrafo único - Não perde a imunidade
parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado, devendo ser convocado o respectivo
suplente para a vaga decorrente daquele nomeação. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art - Os membros do Ministério Público terão
os mesmos direitos, garantias, vedações e deveres
fixados nesta Constituição para os Magistrados.
Com a aprovação desta emenda substitutiva, o
artigo que trata dos direitos dos membros do
Ministério Público deve ser suprimido. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
Dê-se, ao Anteprojeto, a redação seguinte:
"Capítulo
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Art. 1o. - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil e
garante a unidade nacional e o livre exercício das
instituições democráticas.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento e, no caso de vacância até a
posse do novo presidente eleito, o Presidente da
Câmara dos Deputados.
Art. 2o. - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 3o. - O mandato do Presidente é de cinco
anos, vedada a reeleição.
Art. 4o. - O Presidente da República será
eleito, em todo o País, por sufrágio universal
direto e secreto, noventa dias antes do termo do
mandato presidencial, por maioria absoluta de
votos, excluídos os em branco e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - A candidatura a Presidente da
República somente poderá ser registrada por
partido político, independentemente de filiação
partidária.
Art. 5o. - O presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. O Presidente da República
prestará, no ato da posse, este compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis, promover o
bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a
integridade e a independência"".
Art. 6o. - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente da República não
tiver, salvo por motivo de força maior ou de
doença, assumindo o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7o. - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Art. 8o. - No último ano de mandato do
Presidente da República, serão fixados pelo
Congresso Nacional, os seus subsídios para o
período seguinte.
Art. 9o. - Em caso de impedimento do
Presidente da Câmara dos Deputados, ou de vacância
do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados
ao exercício da presidência o Presidente do Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 10. - Vagando o cargo de Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de
aberta a vaga, e o eleito iniciará novo mandato de
cinco anos.
Art. 11 - O Presidente da República não pode,
desde a posse, exercer mandato legislativo, ou
qualquer cargo público ou profissional.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 12 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro e
os Ministros de Estado;
II - apreciar os planos de governo,
elaborados pelos Ministros, para serem por ele
submetidos ao Poder Legislativo;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Primeiro Ministro;
IV - nomear, após aprovação pelo Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de
Contas da União, o Procurador-Geral da República,
e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
V - nomear os juízes dos Tribunais federais e
o Consultor-Geral da República;
VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente a Câmara
dos Deputados, o Senado da República ou ambos;
VIII - iniciar, na esfera de sua competência,
o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro
ou por proposta deste;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente.
XI - convocar e presidir os órgãos de
deliberação coletiva que lhe seja subordinados;
XII - nomear os governadores dos Territórios;
XIII - manter relações com os Estados
estrangeiros, e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XIV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendun" do Poder
Legislativo;
XV - declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Poder Legislativo, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XVI - celebrar a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Poder Legislativo;
XVII - permitir, "ad referendum" do Poder
Legislativo", nos casos previstos em Lei
Complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneceram temporariamente;
XVIII - exercer o comando supremo dsa Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XIX - decretar a mobilização nacional, total
ou permenente;
XX - decretar a intervenção federal, por
proposta do Primeiro Ministro e promover a sua
execução;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - exercer os poderes excepcionais, na
forma do art...
XXIII - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Parágrafo único - No caso de exoneração do
Primeiro Ministro, ou se lhe for aprovada pela
Câmara dos Deputados moção de censura, o
Presidente da República designará interinamente
seu substituto, até a nomeação de outro, cuja
indicação será feita dentro de dez dias, podendo
solicitar que o Primeiro Ministro, objeto de
censura, permaneça em exercício, conjuntamente com
os Ministros de Estado, até a posse do substituto,
caso em que somente poderão ser praticados atos
estritamente necessários à gestão dos negócios
públicos.
SEÇÃO IIIqc
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICAqc
Art. 13. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentaram contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II- o livre exercício do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e
Municípios;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e coletivos;
IV - a segurança do País;
V - a proibidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único - Esses crimes serão
definidos em lei complementar, que estabelecerá as
normas do processo e julgamento,
Art. 14. Presidente, depois que a Câmara dos
Deputados declarar procedente a acusação pelo voto
de dois terços de seus membros, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
SEÇÃO IVqc
DO PRIMEIRO MINISTROqc*aa4*f
Art. 15. O Primeiro Ministro será indicado
pelo Presidente da República à Câmara dos
Deputados, após consulta às correntes político-
partidárias que compõem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta, em cinco dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve
ser indicado pelo presidente da República no prazo
de dez dias, obedecido o disposto no parágrafo
anterior.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Primeiro Ministro,
este será, ouvido o Conselho da República, nomeado
livremente pelo Presidente da República.
Art. 16 - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro, devendo, em dez
dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos
Deputados, em Mensagem na qual exporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro
Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-
se a votação até três dias após a sua
apresentação;
c) se recusado, pela maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado
pelo Primeiro Ministro.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada nove meses depois da posse do Primeiro
Ministro.
Art. 17 - O Primeiro Ministro terá mais de
trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do
Poder Legislativo.
Art. 18 - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos
Deputados, como fundamento de sua aprovação, o seu
programa de governo.
Art. 19 - Compete ao Primeiro Ministro:
I - exercer, como auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais,
para serem submetidos ao Poder Legislativo, pelo
Presidente da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e
subsecretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Poder
Legislativo;
VII - prestar anualmente ao Poder Legislativo
as contas relativas ao exercício anterior dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
VIII - dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
IX - propor ao Presidente da República os
projetos de lei que considerar necessários à boa
condução dos serviços públicos;
X - propor ao Presidente da República veto ao
projeto de lei que forem aprovados pelo Poder
Legislativo;
XI - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Poder Legislativo, com a colaboração
dos Ministros de Estado, a cujas pastas se
relacionar a matéria;
XII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do
Poder Legislativo ou a suas Comissões quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XIV - acumular temporariamente qualquer
Ministério;
XV - exercer outras atribuições que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República, ou a ele
conferidas pela Constituição.
Parágrafo único. O Primeiro Ministro não
poderá ausentar-se do País sem autorização do
Poder Legislativo, sob pena de perda do cargo.
Art. 20 - O número de cargos do Poder
Executivo com honras e prerrogativas de Ministro
de Estado não pode exceder a quinze.
Parágrafo único - As Forças Armadas
integrarão o Ministério da Defesa.
Seção Vqc
Do Conselho da Repúblicaqc
Art. 21 - O Conselho da República compõe-se
do Presidente da República - que o presidirá - do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, dos
Secretários de Estado, titulares das Forças
Armadas, dos Presidentes da Câmara dos Deputados e
do Senado da República e dos líderes da maioria e
da minoria em ambas as Casas do Poder Legislativo.
Art. 22 - O Conselho da República terá função
consultiva nos casos de:
I - nomeação, pelo Presidente da República,
do Primeiro Ministro, na hipótese prevista no §
3o. do art. ...;
II - declaração de guerra ou celebração da
paz;
III - intervenção federal nos Estados;
IV - convocação extraordinária das Casas do
Poder Legislativo;
V - outras questões de relevância, a critério
do Presidente da República;
Art. 23 - O Conselho da República terá função
deliberativa nos casos de:
I - assuntos administrativos de ordem geral,
a critério do Presidente da República;
II - questões que digam respeito à Segurança
Nacional;
III - elaboração e aprovação de seu Regimento
Interno;
§ 1o. Os Conselheiros da República são
empossados pelo Presidente da República.
§ 2o. Não serão públicas as reuniões do
Conselho da República e suas deliberações serão
adotadas por maioria de votos, com o referendo do
Primeiro Ministro.
Seção VI
Dos Ministros de Estadoqc
Art. 24 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 25 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos
assinados pelo Primeiro Ministro;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatórios dos serviços realizados no Ministério;
IV - exercer as atribuições que forem
outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro;
V - comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Poder Legislativo, quando convocado
ou por designação do Primeiro Ministro;
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
respondem perante o Poder Legislativo pelos atos
praticados na gestão de sua pasta.
Art. 26 - O Ministro de Estado será exonerado
quando exonerado o Primeiro Ministro, ou se
aprovada pela Câmara dos Deputados, pela maioria
absoluta de votos de seus membros, moção de
censura, a qual somente poderá ser apresentada
nove meses após a sua nomeação.
Parágrafo único - A moção de censura a
determinado Ministro não importa a exoneração dos
demais, nem a do Primeiro Ministro, quando a ele
não dirigida." | | | | Parecer: | Aprovado Parcialmente. | |
| 2749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art.14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional.
Art. O Congresso Nacional reunir-se-à
anualmente, na Capital da União, de 1o. de março a
1o. de dezembro.
é Durante o período de recesso, funcionará a
Comissão Representativa do Congresso Nacional.
é A Comissão será composta por dez por cento
dos membros do Congresso Nacional, eleitos na
forma determinada pelo Regimento Interno,
respeitada a proporcionalidade partidária.
é Caberá à Comissão Representativa zelar pelo
cumprimento do papel fiscalizador do Poder
Legislativo, bem como as demais competências que
lhe forem atribuídas.
é A Comissão Representativa prestará conta de
suas atividades na abertura dos trabalhos
legislativos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se os artigos 12 e 13 do
anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e
do ministério público pelo seguinte dispositivo:
Art. - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação de provas e títulos.*aa4*f | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00888 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral do República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução.*aa4*f | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | é 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas, a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00906 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, o
seguinte dispostivo:
"Art... Fica criado o Juizado de Pequenas
Causas nas sedes de Comarcas." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, na parte
relativa ao Poder Judiciário, onde couber, o
seguinte dispostivo:
"Art. ... O Poder Judiciário será autônomo
econômica e administrativamente. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Fica eliminado o Parágrafo 3o. do art. 14.
Fica eliminado o art. 15, transformados seus
parágrafos (1o, 2o. e 3o) em artigos, mais um:
Art. 18
A moção de desconfiança destituidora do
Primeiro-Ministro só poderá ser aprovada
construtivamente pela Câmara dos Deputados, para
isto tem de apresentar o nome do candidato à
substituição no cargo de Primeiro-Ministro por
maioria absoluta. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 46 do
Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e Ministério Público.
Art. 46 - ..., competindo-lhe dispor, na
forma da lei, sobre sua organização e
funcionamento e provimento dos seus cargos, funões
e serviços auxiliares... | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem II do Art.
6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e Ministério Público:
Art. 6o. -
II - dispor em resolução, na forma da lei,
pela maioria de seus membros e respeitado seu
orçamento, sobre divisão e organização
judiciárias, criando, extinguindo e provendo os
respectivos cargos da magistratura; | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem III e ao
parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 14 -
III - licenciado pela respectiva Câmara nos
casos previstos pelo regimento interno;
Parágrafo úncio - Convocar-se-á suplente nos
casos da vaga, de licença por período igual ou
superior a 120 dias, ou de investidura... | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "a" do § 6o. do art.
35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 35 -
§ 6o. -
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região, observado o critério
estabelecido no art. 2o., inciso III; | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o art. 2o. do Anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Poder Legislativo
na forma seguinte:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até seiscentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício do direitos políticos, por voto direto e
secreto em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 1o. - Cada legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - O número de Deputados por Estado, por
Território e pelo Distrito Federal será
estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada
legislatura, proporcionalmente à população, com
reajuste necessário para que nenhum Estado e o
Distrito Federal tenham menos de oito e os
Territórios menos de quatro Deputados, excetuado o
de Fernando de Noronha." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
|