ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(747)
| | • | AL |
(577)
| | • | AM |
(1028)
| | • | AP |
(451)
| | • | BA |
(3673)
| | • | CE |
(1972)
| | • | DF |
(1544)
| | • | ES |
(2220)
| | • | GO |
(2969)
| | • | MA |
(973)
| | • | MG |
(5031)
| | • | MS |
(1038)
| | • | MT |
(797)
| | • | PA |
(1494)
| | • | PB |
(1268)
| | • | PE |
(4621)
| | • | PI |
(1148)
| | • | PR |
(4321)
| | • | RJ |
(7638)
| | • | RN |
(627)
| | • | RO |
(622)
| | • | RR |
(355)
| | • | RS |
(4624)
| | • | SC |
(2861)
| | • | SE |
(786)
| | • | SP |
(8460)
|
TODOS | | 14021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
"As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de abrigos especializados nos
casos de infração prevista na legislação própria". | | | | Parecer: | A emenda substitui a expressão "internamento em" por "regime
de". Prejudicada, em face da nova redação dada ao texto. | |
| 14022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos
em contrário.
"é - Os pais tem o dever de criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daquele e a necessidade destes. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o.
do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. | |
| 14023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo que trata da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno para o setor de diagnósticos da saúde e
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da automonia tecnológica e cultural
nacionais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer-
cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi
car os setores a serem contemplados por este mecanismo. | |
| 14024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mativer escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | | Parecer: | O Substitutivo preserva a opção de a empresa manter escolas
ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
| 14025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso V, art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte, pelo seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômias, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do genêro de educação a ser ministrada a
seus filhos". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, na sua essência, está contemplado no
anteprojeto, no inciso V, art. 3o.. Pelo não acolhimento. | |
| 14026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso V e do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte, pelo seguinte:
Art. 2o. -
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família. | | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório e gratuito já está contempla
do, no anteprojeto, no Art. 3o, inciso I. Sendo dever do Es-
tado, deve ser ministrado nas escolas públicas, pois o ante-
projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o
ensino público, não sendo possível ocorrer a compra de vagas
nas escolas privadas se essa for a opção da família do educan
do. Pelo não acolhimento. | |
| 14027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
da Familia, do Menor e do Idoso
Acrescente-se ao Artigo 4o. o § 2o. e
renumere-se os demais éé:
Art. 4o.
§ 1o.
é2o. O direito à saúde é assegurado por
recursos advindos do recolhimento de tributos:
I - anualmente a União aplicará, no setor de
saúde, doze por cento dos seus recursos fiscais e
parafiscais
II - anualmente os Estados, o distrito
Federal e o Municípios aplicarão, no setor de
saúde, um mínimo de vinte por cento dos seus
recursos fiscais e parafiscais
III - um percentual dos recursos destinados à
saúde será aplicado em programas de Assistência
Materno-Infantil | | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia a esta Comissão. Prejudicada. | |
| 14028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VII-b:
Art. Os concessionários de rádios e televisão
reservarão 2% (dois por cento) do seu horário
nobre, das 18 às 22 horas, à propaganda e
educação sanitária, sob os auspícios do Ministério
da Saúde. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se constituir matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
| 14029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VIII-a:
Art. - Nas cartilhas e textos de
alfabetização de crianças, nunca menos de 20% dos
temas versarão sobre princípios e práticas básicas
de higiene e saúde. | | | | Parecer: | A definição do conteúdo dos currículos escolares será atri-
buição precípua da Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
| 14030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 5o. no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 5o. - O período letivo no ensino, em
todos os graus, equivalerá a um quadrimestre
correspondente em número de dias e aulas ao atual
semestre.
§ 1o. - A lei estabelecerá:
a) que o ano letivo constará de dois
quadrimestres de atividades para um de férias;
b) que serão preservadas as atuais conquistas
dos professores, principalmente no que concerne a
sua remuneração por número de aulas ministradas.
§ 2o. - Caso o professor ministre aulas em
três quadrimestres seguidos, sua remuneração,
nesse período, será majorada em cinquenta por
cento. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta fará parte, sem dúvida, da Lei Básica
da Educação Nacional, que definirá a organização dos vários
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
| 14031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o Poder Público deve encarregar-se do en-
sino público, ao passo que a iniciativa particular deve al-
cançar independência e autonomia, o Substitutivo estabelece
que o atendimento através de bolsas de estudo ocorrerá, em
caráter especial, nas escolas comunitárias, confessionais e
filantrópicas que atenderem a determinados requisitos. | |
| 14032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo primeiro com a
seguinte redação, em substituição ao parágrafo
primeiro original do art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, que
passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os
seguintes.
"As verbas públicas previstas neste artigo
destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo governo federal, pelo
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | | Parecer: | O princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino
público foi acolhido pelo Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 14033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte
redação, acrescido de um parágrafo único.
Art. 1o. - A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único - A educação é inseparável
dos princípios de igualdade entre o homem e a
mulher, do repúdio a todas as formas de racismo,
discriminação e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento das características
mestiças e do pluralismo cultural do povo
brasleiro. | | | | Parecer: | Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas
em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari
dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa
solução. Pelo não acolhimento. | |
| 14034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 23 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. | | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 pretende pre-
servar o direito coletivo, informar sobre os programas e
classificá-los por faixa etária, sem restringir de nenhuma
forma, liberdade de criação e expressão. Acolhida a essência
da Emenda, em artigo com diversa redação. | |
| 14035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Redija-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais". | | | | Parecer: | A liberdade da iniciativa particular em educação é assegurada
pelo Substitutivo, ressalvando-se as escolas de caráter não
lucrativo, no que se refere ao amparo financeiro do Poder
Público. | |
| 14036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 19 - Parágrafo 2o. (VII-A)
Sugere-se no texto do mencionado parágrafo
2o., a adição: - As entidades culturais e os
direitos de invenção, do autor e do intérprete, na
forma da lei, estão isentos de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. | | | | Parecer: | A proposta de inclusão "do intérprete", como beneficiário de
lei de incentivo à Cultura Brasileira está contida no Subs-
titutivo. O citado parágrafo foi suprimido. Acolhida em
parte. | |
| 14037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 20 - Parágrafo Único (VII - A)
Sugere-se a suspensão do parágrafo único do
referido artigo 20. | | | | Parecer: | Julgamos necessário o aviso constitucional para que conceitos
não sejam aplicados lato sensu, sem critérios ou fora do ver-
dadeiro interesse sócio-cultural. Não acolhida. | |
| 14038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 19 - (VIII-A)
Sugere-se no texto do citado artigo 19. a
adição.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quando: a formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete; a promoção de congressos e
eventos afins. | | | | Parecer: | A inclusão dos termos "e do intérprete" é bem vinda, com a
extinção do trecho in fine: "a promoção de congresso e evento
s afins". Acolhida em parte. | |
| 14039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Anteprojeto da Educação, Cultura e Esporte
VIII-A
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - É dever do Estado prestar educação
aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo
que possibilite a universalização dos ensino
gratuito". | | | | Parecer: | O proposto coincide com a essência do Substitutivo portanto,
já contemplado.
Não acolhida. | |
| 14040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
|