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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
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Art
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PREJUDICADA[X]
Partido
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Date
expand1987 (36)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes: Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de suas competências, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro- postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul- gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que visem à sua implementação. A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo- sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou- ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen- tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional, é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As- sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de sugestões voltadas a colimar esse anseio. A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro- jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o eminente autor da presente emenda. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: Art. 27. Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a "referendum" popular sessenta dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor, imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. Na hipótese de o povo recusar a aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da data de proclamação do resultado do "referendum", à adequação do texto constitucional à vontade popular. 
 Parecer:  A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER- TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda- ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti- dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi- das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e evitam a "vacatio" constitucional. Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên- cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to- mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a participação responsável do cidadão brasileiro". No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27, expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa- ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior, desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer reforma do texto constitucional. Pela prejudicialidade da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, e fundação de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser diretor ou proprietário de empresa que goze de favor de qualquer das entidades da alínea "a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer função remunerada; b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis ad nutum; c) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal; d) patrocinar causa contra as pessoas de direito público e demais entidades mencionadas neste artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di- reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe- rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun- ciar-se. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e emendas, o seguinte: a) Criação do Tribunal Csonstitucional b) "Referendun Popular" c) Defensor do Povo 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro- pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe- rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po- vo" no sistema constitucional brasileiro. Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri- bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe- nhando a contento o seu mister. Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do "parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con- gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado Valmor Giavarina. Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi- nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas ao Defensor do Povo. O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté- ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re- ferendum". Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão. Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri- bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De- fensor do Povo". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda, de autoria do Constituinte Vilson Souza, propõe modificações no conteúdo dos artigos 4o.e 9o.do anteprojeto, visando ao seu aprimoramento. A justificação ofertada resume fielmente o objetivo da proposição: "Com a presente emenda viso tornar mais democrático e plural a composição do Tribunal Constitucional, para que ele, como instância de garantia da sociedade, espelhe a pluralida- de do corpo social. De outro lado, delimito com maior preci- são a competência e atribuições da Corte Constitucional". Ocorre, porém, que o acolhimento de Emenda Supressiva,por este Relator, inviabiliza a pretensão do nobre constituinte, ante a expunção de todo o capítulo pertinente ao Tribunal Constitucional. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e emendas deve ter a seguinte redação: (abaixo) - suprimir os artigos 18, 19, 21, 22 e 23 do Anteprojeto: Art. 17. A Constituição poderá ser amendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ao aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de Estado de Alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo a reforma. Prevê a iniciativa para : a) Presidente da República; b) Presidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus mebros; e) cento e ciquenta mil eleitores de um terço dos Estados, devendo, em cadaum deles, receber, pelo menos dez assinaturas Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias, que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação popular por referendum. Emendas sobre matérias serão aprovadas também, em dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso. Veda a emenda sobre determinadas matérias e em estados de exceção. Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte- ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente di- ta (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao ri- to, como também, quanto ao quorum. E prevê, como no Antepro- jeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo. Na verdade, houve reapresentação da sugestão No. 510-4, e da Emenda No. 4c0051-3, acolhidas, em parte, no Anteprjeto da Subcomissão. Pelas razões já expostas no nosso Parecer ao Anteprojeto, no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const., reformas e emendas EMENDA No. Modifica a competência expressa no artigo que autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens, e acrescenta parágrafo. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo O Presidente da República pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres públicos. Parágrafo Único: O confisco de que trata este artigo terá validade até decisão final da Justiça. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com- petência para a decretação do confisco de bens daqueles que, á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente, valendo o ato até decisão final da Justiça. O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão Complementar. No que concerne à alteração de sua redação, não concor- damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito em julgado, o poder para decretar o confisco de bens. Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu- ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo. Tendo em vista que a modificação proposta não chega a conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi- leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú- blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada como prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. , reformas e emendas EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que estabelece o alcance da norma considerada inconstitucional. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Terá efeito retroativo à sentença do Tribunal que declare a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo 15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma norma. A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido da alínea B, do inciso I, do artigo 9o., a expressão" ou (e) do estado de emergência". 
 Parecer:  Busca a Emenda n.400256-5, oferecida pelo ilustre Deputa- do Constituinte Paulo Ramos, a supressão da expressão "ou do estado de emergência", constante da alínea "b" do item I, do art. 9o. do Anteprojeto Subcomissão da Garantia da Constitui- ção, Reforma e Emendas. A proposição, no caso, deve ser declarada prejudicada, pois o Substitutivo por nós apresentado não cogita do Tribu- nal Constitucional, conferindo as suas funções ao Supremo Tri bunal Federal. Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. O Congresso Nacional terá prazo de um ano a partir da promulgação da Constituição para aprovação da Legislação Complementar que regulamente os direitos assegurados nos dispositivos referentes a: I - Direitos e Garantias Individuais; II - Política Tributária; III - Servidores Públicos; IV - Poder Judiciário; V - Ordem Social; VI - Educação e Cultura. 
 Parecer:  O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen- da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul- gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple- mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po- lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá- rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura. A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de haver um sem número de normas constitucionais que atravessa- ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático para o campo da realidade. Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa- grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor lapso de tempo (art. 43). Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  "Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos." Acrescente-se: "ou em decorrência de tráfego de influência no desempenho de cargos públicos." 
 Parecer:  Com a emenda No. 400309-8 o ilustre Deputado Constituinte José Freire pretende que se inclua no art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das o seguinte adendo: "ou em decorrência de tráfego de in- fluência no desempenho de cargos públicos". Na realidade,tal menção acha-se ínserida na redação cons- tante do dispositivo em questão que, em razão de melhor situ- ar-se no Capítulo das Sugestões Complementares, deverá ser para ele deslocado, em nosso Substitutivo. A Emenda, de qualquer forma, afina-se com a idéia morali- zadora que caracteriza a norma supracitada. Somos, portanto, pela prejudicialidade da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se: Art. 4o. a 16o. 
 Parecer:  A emenda em foco, de autoria do Constituinte José Freire, propõe a supressão dos artigos 4o. a 16 do Anteprojeto e, em consequência, repudia a criação do Tribunal Constitucional. O autor justifica sua proposição no decorrente esvazia- mento do Supremo Tribunal Federal,"que tem prestado bons ser- viços à justiça brasileira, nos seus mais de 100 anos de existência, e desempenha papel relevante dentro do sistema Constitucional.". A pretensão já foi acolhida, em razão da aprovação de Emenda anterior. Assim, opinamos no sentido de ser considera- da prejudicada esta proposição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PREJUDICADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea no art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte redação. ? Câmara Municipal, por decisão de dois terços ou mais de seus membros. 
 Parecer:  Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti- tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição , Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por decisão de dois terços ou mais de seus membros". Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro- posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da referida Subcomissão. A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e Emendas Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20. A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléia Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to- tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa. A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje- to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante projeto. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do Anteprojeto. 
 Parecer:  O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0, pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. "Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25 não contém parágrafos. Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte redação: Artigo 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turno, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi- nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das Casas do Poder Legislativo. Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in- tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta- ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá- vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi tenta dias. Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão. Somos por que se considere prejudicada a Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No Ateprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, substitua-se, no art. 20 - Disposições Transitórias, a data final de trinta e um de dezembro de 1988 por trinta e um de dezembro de 1989. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar, de 1988 pa 1989, a data prevista no Anteprojeto para o término dos mandatos dos Prefeitos e- leitos em 1982. Achamos justa a postulação e, para evitar hiatos de po- der, incluimo-la em nosso Substitutivo, com ligeira diferença de redação. Prejudicada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Congresso Nacional ou por qualquer de suas Casas têm o direito, e, mediante requerimento de um terço de seus membros, o dever de nomear uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado, dispondo dos meios adequados para seu funcionamento. As Comissões de Inquérito gozam dos poderes instrutórios das autoridades judiciais e as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas. As autoridades administrativas e os tribunais são obrigados a prestar ajuda judicial e administrativa à mesma. 
 Parecer:  Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie- drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n. 400464-7, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so- bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi- nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio. A medida em questão, inegavelmente, poderá merecer acolhi da face à meritória intenção de de conferir ao Congresso Na- cional instrumento eficaz de fiscalização do Poder Executivo. Todavia, a providência sugerida não se inclui no âmbito de apreciação desta Comissão, melhor se afinando com a maté- ria atinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Pelas razões expostas, somos pela prejudicialidade da E- menda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Congresso Nacional ou por qualquer de suas casas têm o direito, e, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, o dever de nomear uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado, dispondo dos meios adequados para seu funcionamento. As Comissões de Inquérito gozam dos poderes instrutórios das autoridades judiciais e as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas. As autoridades administrativas e os tribunais são obrigados a prestar ajuda judicial e administrativa à mesma. 
 Parecer:  Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie- drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n. 400465-5, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so- bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi- nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio. A proposição em tela é em tudo identica àquela que tomou o n.400464-7, cujo parecer concluiu pela sua prejudicialida- de. Em coerência com a manifestação supracitada, entendemos que deva a Emenda ser considerada prejudicada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 3o. .................................. Parágrafo único. Desde o momento da proclamação dos resultados das eleições majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser demitidos ad nutum, salvo por renúncia ao mandato." 
 Parecer:  A Emenda, sob análise, objetiva acrescentar um parágrafo úni- co ao Art. 3o., do Anteprojeto proibindo que, depois de pro- clamados os resultados das eleições, possam os eleitos para o Poder Executivo ser nomeados para cargos ou funções demissí- veis "ad nutum", salvo se renunciarem ao mandato. Julgamos merecedora de apoio a medida preconizada; realmente, é um ver dadeiro absurdo que um Governador, por exemplo, deixe o cargo para o qual foi eleito, para exercer um Ministério ou outro cargo, frustrando a confiança nele depositada pelo eleitora- do. Todavia registramos a impertinência da matéria nesta Sub- comissão. Impertinente. 
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