ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do Art. 178,
reordenando-se as alíneas:
"b) proventos de aposentadorias e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um salário-
mínimo."" | | | Parecer: | Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos
proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte
vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior
justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen-
sionista.
Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes
o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá-
ria proposta.
Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII
Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su-
pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura
ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos
casos de remuneração variável.
Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui
a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco
nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis-
sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen-
temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de
um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni-
mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao
mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego-
gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito.
A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser
assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve,
contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse
público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa-
larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e
de sua família.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
§ 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa -
física ou jurídica, os dereitos de petição,
reclamação, representação e de queixa contra atos
ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou
lesem seus legítimos interesses, bem como o
direito de obtenção de certidões junto às
repartições públicas necessárias à prova de suas
alegações ou ao esclarecimento de situações,
independentemente de pagamento de molumentos e
taxas. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi-
sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de
Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa,
física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre-
sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú-
blicos que ameacem seus legítimos interesses bem
como o direito de obtenção de certidões junto as repartições
públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare-
cimento de situações, independentemente de pagamento de emo-
lumentos e taxas.
O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza
ao texto, como afirma o seu autor.
O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as-
segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder.
De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui
elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá-
rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar
para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus";
mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a-
ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade.
De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte-
rar a redação proposta.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238,
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
V - a toda pessoa portadora de deficiência,
absolutamente incapaz de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida oela família, bem
como a todo cidadão, na mesma situação e a partir
dos sessente e cinco anos de idade,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social, será
assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a
um salário mínimo, na forma da lei. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen-
da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do
Projeto de Constituição.
A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de
contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores
de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub-
sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo
constitucional.
De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio-
res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o
"quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no
texto do Projeto de Constituição.
Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro-
vação da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do
Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais"" entre a vírgula e "e as praias
fluviais"". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do
Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais" e "e as praias fluviais".
O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da
emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo
72, do Projeto de Constituição, a redação que
segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o.
Art. 72 - ..................................
§ 1o. - Na constituição das Mesas e de cada
Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos
blocos parlamentares que participam da respectiva
Casa.
§ 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo com recurso de um décimo dos
membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - Solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar
lesões a direitos individuais ou coletivos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribnal de Contas da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias;
VIII - converte-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XI - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a
alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no
primeiro incluir, no direito de representação proporcional
nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para
especificar detalhadamente, a competência das Comissões.
Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser
rejeitada uma vez que trata de matéria regimental.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 56, § 2o.
Art. 56 do Projeto de Constituição (A) passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 - A Câmara Federal compõe-se de 225
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pleo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal ou Território será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, segundo critério
diretamente proporcional à população, na proporção
de um representante para cada 500 mil habitantes,
com os ajustes necessários à aproximação devida,
de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4
representantes.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 3 Deputados." | | | Parecer: | Modificando a redação do caput e dos parágrafos 2. e 3.
do artigo 56, a emenda propõe seja reduzido, para
225, o número de Deputados Federais eleitos nos Es-
tados e no Distrito Federal, e para 3, dos eleitos
em cada Território, além de fixar a proporção de
um representante para cada 500 mil habitantes e
o limite mínimo de 4 deputados em qualquer Estado.
Considerando o aumento da população e a criação de novos
Estados, deve-se aumentar, e não reduzir, a representação do
povo na Câmara dos Deputados.
A aprovação da emenda resultaria que um Deputado Federal
representaria 500 mil habitantes; atualmente ele representa
em média 300 mil habitantes. Por conseguinte, diminuiria o
índice de representatividade na relação de habitantes por
deputado federal.
Pela rejeição, nos termos da emenda Ulysses Guimarães
(2P01863-7) | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART.7o., INCISO I
São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização, contra despedida imotivada ou se sem
justa causa, nos termos da lei." | | | Parecer: | Ao dispositivo constante no Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, relativo ao inciso
I do Art. 7., foram apresentados 40 propostas de alteração:
A Emenda Coletiva n. 2037-2 e as Emendas individuais ns.
153-0, 196-3, 540-3, 678-7, 735-0, 774-1, 799-6, 800-3, 885-2
887-9, 929-8, 983-2, 988-3, 1005-9, 1011-3, 1049-1, 1137-3,
1174-8, 1217-5, 1240-0, 1304-0, 1309-1, 1310-4, 1355-4,
1508-5, 1509-3, 1611-1, 1629-4, 1728-2, 1778-9,
1779-7, 1802-5, 1804-1, 1872-6, 1936-6, 1955-2,
1993-5, 1994-3, 2025-9. A Emenda coletiva
no. 2037-2, como do conhecimento da Assembléia Nacional
Constituinte, tendo em vista o disposto no artigo 1o., da
Resolusão no. 3, de 1988, que alterou o Regimento Interno,me-
receu tratamento especial, uma vez que, como Relator, enten-
do que, do ponto de vista técnico-legislativo, não há como
desconhecer a circunstância de uma proposição a qual é atri-
buido previlégio pelo fato de ter sido subscrita pela
maioria absoluta, ou mais, dos senhores Constituintes.
As demais emendas, exceto as de números 2P01804-1 e
2P01993-5, de autoria dos nobres senhores Constituintes EVAL-
DO TINOCO e GASTONE RIGHI que abrangem todo o elenco dos di-
reitos sociais e, em grande parte, reproduzem a Emenda Cole -
tiva número 2P02037-2 já referida, propõe alterações especí -
ficas no inciso I do artigo 7o.
A questão da chamada estabilidade de emprego foi objeto
da mais acalorada discussão no curso das tarefas cumpridas,
até aqui pela Assembléia Nacional Constituinte e do mais
aceso debate nos meios de comunicação de massa.
As opiniões se polarizaram. De um lado, aqueles que
defendem uma estabilidade em termos absolutos, pleiteando a
aprovação de norma constitucional que subordine, em regra, a
dispensa a uma decisão judicial. De outro, os que, sob o
argumento de que a tese, se vitoriosa, inviabiliza a livre
iniciativa em nosso País, procuraram por todos os meios e
modo ver a equiparação da garantia de emprego contra a despe-
dida imotivada à indenização pela dispensa.
O Relator buscou, em todos os momentos, situar-se na bus-
ca de uma fórmula equilibrada.
No entrechoque das duas correntes de opiniões, quanto da
votação da matéria na Comissão de Sistematização, o plenário
daquele órgão dividiu-se em razões de três tendências bem
pronunciadas: estabilidade absoluta, deferimento à lei ordi-
nária da disciplinação do instituto e equiparação da garantia
de emprego à indenização.
A Assembléia Nacional Constituinte, na fase do trabalho
realizado pela Subcomissões e Comissões Temáticas concebera
fórmulas decorrentes de tais tendências, tanto assim que, no
primeiro substitutivo da Comissão, quando lhe cumpria apenas
compatibilizar os textos oriundos da Comissão Temática, o
dispositivo remetia à legislação ordinária a definição do
instituto.
No Substitutivo de sua responsabilidade, aquele que foi
largamente discutido, e em seguinda votado pela Sistematiza-
ção o Relator inclinou-se por solução diversa. Nem a estabi-
lidade em termos absolutos, nem o recurso à lei ordinária,
nem o apelo à indenização. Garantia de emprego, protegido
contra despedida imotivada, assim entendida a que não se
fundar em contrato a termo, nas condições e prazos da lei;
falta grave, assim conceituada em lei, ou justa, causa,
baseada em fato econômico intransponível, fato tecnologico ou
infortunio da empresa, de acordo com critérios estabelecidos
na legislação do trabalho.
A Comissão inclinou-se pela proposta do Relator. Sua
decisão não obedeceu a critérios de ordem ideológica. Basta
analisar a composição de votos das deliberações que tiveram
lugar, em número de três.
Um gama variada e rica de fatores de ordem política,
econômica e social propiciou o surgimento de uma grande cam-
panha de desinformação da opinião pública em torno do
assunto.
A garantia de emprego sob condições suficientes para
impedir que a aplicação do instituto se fizesse em instrumen-
to perverso de comprometimento da livre iniciativa, foi apre-
sentado como estabilidade plena.
Na presente fase, foram ao dispositivo apresentadas
inumeras Emendas, várias delas com propostas de regras com-
plementares a serem inscritas entre as de caráter transitó-
rio.
Com exceção da proposição subscrita pelo Deputado ARTENIR
WERNER, que sugere a garantia impessoal de emprego, as demais
não se afastam das tendências que se revelaram no plenário da
Sistematização.
O Relator examinou-as todas com a atenção devida aos
altos propósitos de seus ilustres autores.
A Emenda coletiva n. 2P02037-2 e seus complementos (emen-
das apresentadas ao Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias) instituem a estabilidade para, ato
contínuo, reduzi-la à indenização. Assim, cria ou, quem sabe,
fortalece o que se pode denominar de indústria de indeniza-
ção, base corrente na operação do FGTS.
Não seria melhor que se ampliasse qualitativa e quantita-
tivamente esse mesmo FGTS ?
A mão-de-obra não pode ser encarada, numa sociedade demo-
crática, como mercadoria. A garantia de emprego contra a des-
pedida imotivada só tem sentido se encarada como instituto
capaz de promover a integração dos recursos humanos aos meios
de produção resultantes da aplicação do capital.
O trabalhador ou a trabalhadora que saiba que a sua segu-
rança no emprego, nos limites da condição humana, depende de
seu procedimento, da natureza do seu trabalho quanto ao fator
tempo e do reflexo inexorável no seu labor do risco que é um
dos pressupostos da legitimidade do lucro, do seu ou de seus
patrões será, em regra, uma pessoa capaz de se integrar à em-
presa onde trabalha.
Qualquer outra equação que busque estabelecer a harmonia
entre o capital e o trabalho - objeto maior da justiça
social - será um mecanismo que a curto, médio ou longo prazo,
levará à luta de classes.
Os argumentos acima enunciados são a justificativa do pa-
recer contrário à Emenda n. 2P00153-0.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar na alínea "b", do inciso II, do
parágrafo 1o., do Art. 87, as palavras "... sendo
dois auditores independentes"", passando a
referida alínea a ter a seguinte redação:
b) os demais, com mandato de seis anos, não
renovável, sendo dois auditores independentes. | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente
constituinte Darcy Pozza, o acréscimo de expressão ao
dispositivo contido na alínea "b", §1o., inciso II do art. 87
do Projeto, de forma a deixar estabelecido que, dos ministros
temporários, com mandato de seis anos, não renovável, a
integrarem o colegiado do Tribunal de Contas da União, dois
sejam obrigatoriamente escolhidos dentre auditores
independentes.
Nos termos da Justificação, a medida "visa integrar no
Tribunal de Contas dois especialistas que, pela natureza da
atividade que exercem, contribuirão com a experiência
adquirida no exercício da profissão de auditoria externa,
principalmente em razão de sua habilitação específica na
apreciação de contas sem qualquer vínculo ou relação
hierárquica."
Em que pesem as ponderáveis razões do eminente Autor,
entendemos que a proposição discrimina em proveito de
categoria profissional específica.
Ademais, parece-nos mais conveniente deixar ao prudente
critério do Congresso Nacional a livre escolha dos ministros
a que se refere a previsão do dispositivo alvo da Emenda,
pois o Legislativo, certamente, ao realizar esse mister,
levará na devida conta a imprescindível qualificação
profissional daqueles a serem investidos no cargo mencionado.
Isso posto, nosso parecer é pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 7o. inciso XXVI
Suprima-se o Inciso XXVI do artigo 7o. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00406-7. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 49.
Substitua-se o art. 49, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 49. Ao servidor público da administração
direta, indireta, sociedades de economia mista ou
fundações controladas pelo Poder Público, em
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuízo dos subsídios.
II - Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado, para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | | | Parecer: | A Emenda visa dar nova redação ao art. 49, do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
Coletiva número 2P02039-9. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII,
Título III
Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII,
Título III
"Art. É vedada a incorporação ao vencimento-
base e aos proventos do servidor público, em
caráter permanente, de quaisquer vantagens
pessoais, ressalvado o adicional por tempo de
serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o
vencimento-base"". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva, com a inclusão de um artigo
na Seção I do Capítulo VII do Título III, impedir a prolife-
ração de artifícios que elevam, indevidamente, os salários de
alguns servidores públicos. Inobstante seja a pretensão do
autor meritória e de cunho altamente moralizador, jul-
gamos, ser desnecessaária uma vez que seu conteúdo
já está disciplinado no parágrafo 14 do artigo 44.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 237
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo:
Art. 237 ....................................
............................................
é. . . . - O trabalhador rural e a componesa
que exerça atividade laborial em regime de
propriedade ou de economia familiar, terão direito
à aposentadoria aos sessenta anos de idade, o
homem, e, aos cinquenta e cinco anos, a mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P01815-7. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput")
art. 85, incisos IV e VII
art. 44 ("Caput"), das
disposições
transitórias
Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo,
do Projeto de Constituição (A), o termo contábil,
na forma indicada:
Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Art. 85. .......................................
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza
contábil, financiera, orçamentária, operacional e
patrimonial.
VII - ...........................................
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Disposições transitórias:
Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o.
Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu-
cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere
estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e
dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição,
contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração
Direta ou Indireta.
Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao
arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições
estaduais.
Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que
aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen-
da. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 202
Suprima-se o § 2o. do art. 202 do Projeto de
Constituição (A) | | | Parecer: | A presente Emenda, conflita com a sistemática adotada
para a elaboração do projeto da Constituição ora em exame.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: parágrafo único, do art. 199
Suprima-se o parágrafo único do art. 199, do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo único do artigo
199, o qual assegura a qualquer pessoa o exercício
de todas as atividades econômicas, independentemente de auto-
rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Trata-se de um princípio, o da liberdade profissional,
que, ao lado de outros da mesma natureza, como a livre inici-
ativa e a livre concorrência, concorre para uma economia em
que o mercado é o referencial básico, capaz de permitir a ma-
ximinização dos acréscimos da riqueza nacional e a sua mais
justa distribuição. É evidente que ao lado disso, num quadro
de liberdade,devam existir certos controles, tendo em vista a
consecução de objetivos sociais, que no mundo moderno infor-
mam qualquer política de desenvolvimento. Daí o acautelamento
constante do texto, a ressalva prevista em lei para essa
liberdade profissional.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos
Direitos dos Sociais - a seguinte redação.
Art. 7o. - "..."
§ 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste
artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e
6 (seis) horas.
§ 2o. - a hora do trabalho noturno será computada
como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração
terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora
diurna. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe-
riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu-
neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces-
sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro-
dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a
sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra-
tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária
ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha-
mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda-
mental é a de estabelecer principios gerais. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Modifique-se o caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 237 É assegurada a aposentadoria com valor
integral do Salário de contribuição
correspondente, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, do seu valor
real, obedecidos as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01818-1. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II-
ARTIGo-INCISO III.
Suprima-se a expressão: "ACrescido dos
Encargos da Dívida Pública". | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci-
do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do
art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de
que a referida frase, além das distorções econômico-financei-
ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito.
A expressão em tese, quase sempre de montante considerá-
vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o
limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar-
tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re-
percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
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