ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Emenda aditiva:
Art. É permitida a fusão e incorporação de
partidos políticos. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor para que seja acrescentado ao Antepro-
jeto artigo que permita a fusão e incorporação de partidos
políticos.
Por entender que a matéria não é daquelas que devam cons-
tar do texto constitucional, esperamos atingir o objetivo do
ilustre Constituinte, no tratamento dispensado o assunto em
nosso substitutivo.
Pela rejeição. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Comissão da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 16. São considerados partidos de âmbito
nacional e como tal gozando do privilégio do
acesso gratuito aos meios de comunicação de massa
e aos recursos do fundo partidário os que tiverem
alcançado, no último pleito, a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional.
Parágrafo único. Nos períodos eleitorais o
acesso à propaganda eleitoral gratuita estender-
se-á a todos os partidos concorrentes ao pleito. | | | Parecer: | Propõe o nobre lider Roberto Freire que sejam considerados
nacionais os partidos que elegeram um representante pela sua
legenda, no Congresso Nacional, no último pleito. Trata tam-
bém, em outro preceito, do acesso à propaganda eleitoral gra-
tuita. Não podemos acolher a Emenda, primeiro porque achamos
que o simples fato de contar com um único representante não
pode transformar um Partido em Nacional; segundo porque o
problema referente à propaganda eleitoral deve ser discipli-
nado em lei.
Pela rejeição. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | - Acrescente-se ao art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o inciso VI.
"Inciso VI - Polícia do Tesouro"
- Acrescente-se, ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o art. 23.
Art. 23. A Polícia do Tesouro compete, de
forma privativa e em todo o território nacional:
I - apoiar os serviços de auditoria fiscal;
II - provenir e reprimir a entrada e a saída
clandestina ou fraudulenta de produtos estangeiros
e nacionais, bem assim a transferência irregular
de valores para fora do País; e
III - apurar os crimes contra a ordem
tributária e financeira." | |
364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PREJUDICADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea no art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte
redação.
? Câmara Municipal, por decisão de dois
terços ou mais de seus membros. | | | Parecer: | Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti-
tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição ,
Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por
decisão de dois terços ou mais de seus membros".
Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro-
posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque
não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da
referida Subcomissão.
A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalos de no
mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros e a ratificação
de mais da metade das Assembléia Legislativas, por
decisão de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton
Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art.
22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo,
trinta dias, o intervalo entre os dois turnos.
Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não
se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma
ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o-
posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva
lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento
na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por
isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi-
tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven-
ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos.
Pela rejeição. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não
pode ser apresentada na mesma e na sessão
legislativa seguinte, a não ser que seja outra
legislatura. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São
Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re
forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi
ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen-
tada na primeira sessão da legislatura seguinte.
Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con
trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo-
vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações
constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem
a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas
instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui
sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve
mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços.
Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda
rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa.
Pela rejeição. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se o art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão da Garantia da Constituição Reformas e
Emendas. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Airton Sandoval apresentou a Emenda
No. 400378-1, na qual propõe a exclusão do art. 27 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas, dispositivo esse que determina a Submissão da nova
Constituição a "referendum" popular.
Esclarece o eminente autor que o "referendum" popular, a-
lém de ser impraticável, torna-se dispensável face à legiti-
midade e competência dos Constituintes para a elaboração do
novo texto constitucional.
Também assim pensamos nós, pois no Substitutivo que apre-
sentamos omitimos a regra em questão.
Não se justifica que venha a Constituição, elaborada por
parlamentares eleitos para escrevê-la, a ser submetida nova-
mente ao povo que dela já participou de forma direta através
do encaminhamento de sugestões e indireta quando elegeu seus
representantes.
Somos, assim, pela aprovação da presente Emenda. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos.
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. É permitido aos filiados a partido
político e registro de candidatura a dois cargos
eletivos no mesmo estado, sendo um no legislativo
e outro no executivo". | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo nono a
fim de permitir aos filiados a partido político o registro de
candidatura a dois cargos eletivos no mesmo Estado, sendo um
ao Legislativo e outro ao Executivo.
Entendemos que a permissão deva ser dada somente na mes-
ma circunscrição.
Favorável em parte. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos.
- Suprima-se o art. 17. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo dezessete.
Somos favoráveis ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer À Emenda no. 181.8, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata.
Pela aprovação. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos
- Acrescenta-se ao art. 22 o seguinte:
"... sendo permitido o reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição por mais um período
para os titulares de cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas no
parecer à Emenda n.359-4, de autoria do Constituinte José Ri-
cha.
Pela rejeição. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos
- Acrescenta-se ao art. 7o. o seguinte:
"... sendo permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Cuida a Emenda da reeleição dos Titulares de cargos eletivos
executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no pa
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança"
Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assitência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral. | | | Parecer: | O artigo que se pretende incluir invade a área de compe-
tência dos Partidos. Sem Partidos fortes não há democracia.
Remetemos a sugestão à legislação ordinária. Parecer contrá-
rio por impertinente. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado da Sociedade e
de sua Segurança
Substitua-se os arts. 10o. e 11o. pelos
seguintes:
Art. 10. Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretaria Civil,
Militar e de Informações."
"Art. 11. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
Substitua-se o art. 12 pelo seguinte:
SEÇÃO - DAS FORÇAS ARMADAS
"Art. 12. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo terceiro. O Ministro da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
Substitua-se o art. 14o. pelo seguinte:
"Art. 14. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
Substitua-se o § 13o. pelo seguinte:
"Art. 13. As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo segundo. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo anos da eleição, como também a posse dos
Governadores e Vice-Governadores e Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | Com a emenda em tela deseja o nobre Senador incluir no
texto constitucional um artigo e um parágrafo estabelecendo
que o Presidente e o Vice-Presidente da República deverão ter
mandato de 4 anos, passível de reeleição por um período e que
a respectiva posse ocorrerá no último dia do ano da eleição.
Estabelecemos no nosso substitutivo que o mandato do Che-
fe do Executivo deve ser de 5 anos, proibida a reeleição.Nos-
so parecer é, assim, contrário à sugestão pela sua frontal
discordância com a sistemática que buscamos erigir. Parecer
contrário. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança "Outro Capítulos"
Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo:
§ 2o. A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arredação tributária. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e
Emendas
Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléia Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do
Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece
que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to-
tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa.
A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão
de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão
onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação
agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje-
to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante
projeto.
Pela prejudicialidade. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança
Art. Constitui crime inafiançável e
insuscetível de anistia e prescrição conspirar e
praticar atos que visem ao cerceamento do livre
funcionamento do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, ou que por qualquer forma intentem
limitar ou impedir a eficácia de suas
deliberações.
Parágrafo único. Se o agente exercer função
ou cargo público de qualquer natureza, as penas
serão aplicadas em triplo e implicarão na perda
definitiva do cargo ou função.
Art. Os delitos contra a Humanidade e a
tortura, a qualquer título, constituem crimes
inafiançáveis e insucetíveis de anistia e
prescrição.
Art. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda tendente a abolir a Federação e a
República ou a revogar os dispositivos de proteção
ao estado democrático previsto nos artigos ---e---
. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0,
pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas.
"Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25
não contém parágrafos.
Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 25 - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turno, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi-
nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen
das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois
turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois
terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz
que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra
do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das
Casas do Poder Legislativo.
Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida
em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in-
tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco
longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen
te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa
dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta-
ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa
ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá-
vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi
tenta dias.
Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não
privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois
terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si
do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão.
Somos por que se considere prejudicada a Emenda. | |
|