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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4907)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2445)
APROVADA (694)
PARCIALMENTE APROVADA (666)
NÃO INFORMADO (657)
PREJUDICADA (370)
Partido
PMDB (2733)
PFL (1533)
PCB (604)
PMB (27)
PSDB (4)
S/P (4)
PDS (2)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (281)
expand1987 (4621)
expand1986 (1)
expand1981 (2)
expand1980 (1)
expand1958 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação: "Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção do Estado, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O texto original defende melhor a empresa nacional, cri- ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen- ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen- tais e a concessões de incentivo. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art. 6A02. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do consituinte, sem nenhuma outra justificação. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Extinção da intervenção estatal, através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-industria álcool-açucareira, no contexto sócio-econômico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi- ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A indústria farmacêntica,a indústria e o serviço de telecomunicações e o serviço de transporte de massas, este último nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão atividades exclusivas do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6A07, 6A08 e 6A09 estabelecem as condições para que a sociedade defina setores e atividades reservados a agentes econômicos determinados por intermédio de lei ordi- nária. A natureza transitória e mutável das formas de organi- zação da produção não justifica constranger a sociedade com normas constitucionais, que dificultem seu dinamismo. Acres- cente-se que a Telecomunicação básica já é atividade estati- sada, via Embratel. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A lei que disciplinar a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, observará, entre outros os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado. II - regime financeiro especial, que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitos para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e o da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei. III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áreas de educação, habitação, informação, comunicação e de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em lei e na Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A idéia de controle contida nesta proposição encontra-se atendida pelo anteprojeto. O detalhamento proposto, entre- tanto, constitui matéria de legislação ordinária. A norma sinteticamente contida no Parágrafo Único do Art. 6A06 absorve as sugestões contidas na emenda, deixando à lei ordinária o detalhamento. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, alvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República; II - a escolha em convenção partidária em cada pleito; III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1o. São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, Governador ou Prefeito; b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, ou tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a; c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território; de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar, definitivamente, de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de seis nem menor de dois meses anteriores ao pleito, estipulados, desde já, o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses; 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não sejam membros do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses; 3) Presidente, Diretor, Secretário Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses; quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão-. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. São extintos os títulos ao portador e as ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos e endossáveis." justificação A maioria das nações capitalistas cria obstáculos legais para emissão e circulação dos títulos ou ações ao portador, o legislador brasileiro também não ficou alheio à tendência universal quando fixou no caput do art. 112 da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976: "Somente os titulares de ações nominativas, endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto." Na Inglaterra, pátria do capitalismo, só o título nominativo é considerado como ação. as ações ao portador em face da maior facilidade de negociação - a transferência se dá por simples tradição - circunstância que permite, especialmente à pessoa física, furtar-se à observação do Fisco, constitui uma grave lacuna legal a permitir que grandes fortunas fiquem à sombra do controle fiscal através da aplicação maciça em ações ao portador. O PMDB, que incluiu no seu programa a redistribuição da renda e a tributação preferencial dos ganhos de capital, não pode recusar este antigo pleito de justiça fiscal. No momento rendemos nossa homenagem a quantos tentarem preencher essa lacuna legal pela via da legislação ordinária como o Deputado Brabo de CARVALHO DO PMDB DO PARÁ. (PROJ. 1.666/79). 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão-. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão da União na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades constituídas por brasileiros. § 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. São consideradas caducas as concessões anteriores feitas em desacordo com as normas deste artigo. § 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 5o. A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 6o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0300-1 Não acolhida. A propriedade da União restringe-se à substância mineral presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete autorizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral, ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portanto, concessão ou autorização para a fase de transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional proposta pela emenda, torna-se desnecessária por repetitiva, pois o texto do Anteprojeto já o faz em seu art. 6A04, de forma gernérica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Só poderão ser consideradas empresas nacionais aquelas em que 80% (oitenta por cento) do capital pertencer a brasileiros natos. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Os Bancos de depósitos, as Empresas Financeiras e de Seguros, em todas as suas modalidades, deverão ter a maioria de seu capital com direito a voto pertencente a brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como bonus de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. A lei poderá estabelecer diferença em favor dos nacionais quanto à atividade econômica." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0303-1 Não acolhido. O artigo 6a05 dispensa tratamento diferenciado à empresa nacional de formamais abrangente e difinitiva. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. Proposição: "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa, a lavra e a transformação industrial dos minérios, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença direta ou indiretamente, a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas." 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade da União restringe-se à substância mineral presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete auto- rizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portan- to, concessão ou autorização para a fase de transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional - pro posta pela emenda, torna-se desncessária por repetitiva, pois o texto do Anteprojeto o faz em seu art. 6A04, de forma gené- rica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04, que define "Empresa Nacional", a seguinte redação: "Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída por acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede no país, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A06, que dispõe sobre a admissão de investimento estrangeiro, a seguinte redação: "A admissão de investimento de capital estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e disciplinada na forma da lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando, no interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de valores monetários e financeiros e a sua destinação econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme- tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen- estrangeiros no país. O Brasil é um país carente de poupança externa e não po- de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos como proposto na Emenda. A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi- tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar- dado e seus fluxos sejam controlados. A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei- tados os condicionantes indicados. A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran- geiro inclui a de até impedir remessa de lucros. O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo- rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves- tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art.6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazida minerais em faixa de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de previa aprovação do Congresso Nacional. Proposição: "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, a pesquisa mineral em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A lavra de jazidas minerais em terras indígenas será condicionada ao interesse nacional, estabelecido em alto do Poder Executivo, sendo assegurada a comunidade indígena a participação nos resultados da lavra." 
 Parecer:  Não acolhida. A norma do Anteprojeto fundamenta-se justamente em con- ceituação moderna do que sejam a segurança nacional, com a defesa real das fronteiras, e a tutela das nações indígenas, visando impedir ou evitar ao máximo toda atividade que venha alterar seus constumes e seu habitat. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todos os fundos e recursos financeiros originários do Poder Público ou por ele administrados e, destinados à produção de moradias, serão repassados indiretamente para os usuários finais, ficando proibida a intermediação DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte redação: "Art. 3o. Toda moradia adquirida através do usucapião ou de financiamento ou doação do Poder Público, desde que seja o único imóvel de propriedade do adquirente, será considerada como bem de família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao mesmao prédio." 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. A exploração do transporte redoviario de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional." 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: Art. Compete à União, Legislar sobre as seguintes matérias: - estabelecer os Planos Nacionais de viação e dos transportes. - normas gerais sobre serviços públicos de transportes coletivos rodoviários de passageiros, transporte de cargas e trânsito nas vias terrestres. - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos de transportes coletivos rodoviários, as vias férreas e os serviços de navegação marítima. - organizar e manter a política federal com a finalidade, sem prejuizo de outras que, por lei ordinária, lhe possam ser atribuidas de executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras: - prevenir o Tráfego de entorpecentes e drogas; - apurar e reprimir infrações penais em detrimentos dos bens, serviços e interesses da União, e entre os serviços, os de transporte rodoviário de pessoas e de bens, executados também por concessão ou permissão, assim como outros, cuja prática tenha repercussão interestadual e exijam repressão conforme se dispuser em lei. - instituir impostos sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, imposto que incidrá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outroi tributo sobre elas. - a União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 60% do produto de arrecadação do Imposto sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. - do produto a arrecadação do Imposto sobre Produção, Importação, Circulação, Distribuição ou Consumo de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos ou gasosos. A União destinará de sua quota um mínimo de 80% para a construção, conservação, restauração e melhoramento de rodovias sob sua jurisdição, cabendo aos Estados e Municípios, no tocante às rodovias sob sua jurisdições, destinar o total de sua quota no mencionado tributo. - Será excluido de qualquer imposto o consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos fornecidos a concessionários ou permissionário de serviços públicos de transporte individual ou coletivo de passageiros. - Instituir imposto sobre transportes, salvo os de natureza estritamente Municipal. - A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 70% do Imposto sobre Transportes, sendo 50% para os Estados e Distrito Federal e 20% para os Municípios. - Distribuir e instruir sobre propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de tributos incidentes sobre a utilização de veículos. - do produto da arrecadação do Imposto sobre propriedade de veículos automotores, 50% constituirá na receita do Estado ou Distrito Federal e 50% do Município onde estiver licenciado o veículo. - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas, seus bens ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. - Os serviços de transporte coletivo rodoviários metroviários e ferroviários urbanos e com características semelhantes aos Urbanos, além de outros, de qualquer natureza, que exerçam função de interesse de mais de um Município de Região metropolitana, serão geridos por órgão metropolitano, em que os Municípios da área terão representação, na forma que dispuser a lei. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Enquadramento das empresas de transportes rodoviários de bens, incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM; BNDES, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal; Art. Fixar competência ao Poder Legislativo, para legislar sobre a regulamentação das atividades de transporte de bens no uso das rodovias, distribuição de recursos para manutenção e recuperação, vida útil das estradas. Ainda, sobre a segurança no tráfego e contrução de terminais de cargos." 
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