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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (6)
PMDB (6)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
06 (2)
05 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O Estado obrigará a promover a desapropriação das áreas urbanas ociosas, para fins de utilidade pública ou por interesse social, especialmente aquelas já ocupadas por populações de baixa renda, promovendo a sua regularização fundiária e executando programas de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa da construção da habitação em regime de auto-construção, de mutirão ou da forma que mais lhe convier. Parágrafo único. ao proprietário da área urbana ociosa será paga indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de terras públicas. é A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. Art. A desapropriação por interesse social será formalizada por Decreto do Presidente da República. é A desapropriação será concretizada, mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. é O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e sua transcrição em nome do INCRA. é A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A dona de casa poderá computar, para efeito de concessão do benefício da aposentadoria, o tempo de serviço prestado em seu lar. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A participação das donas-de-casa é ga- rantida pelo princípio de universalização de cobertura não cabendo, entretanto, a menção explícita a essa específica ca- tegoria de beneficiários, pois tal nível de detalhamento im- plicaria na referência a diversas outras, com o risco de se omitir alguma. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. Disposições Transitórias Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. A emenda, no que concerne área de saúde, foi contemplada, no seu mérito, no art. 2o., § III e IV do Subprojeto. Aprovada parcialmente. As idéias contidas na emenda estão implícitas no seguimento "Assistência Social" do Sistema de Seguridade, sendo que o relator optou por não específicar ou detalhar os programas assistenciais, por se tratar de um vasto campo de atuação das políticas. Quanto à vinculação de parte da receita orçamentária para determina dos fins, preferiu-se não acolher a sugestão por contrária aos propósitos do orçamento público como mecanismo de aloca ção de recursos segundo prioridades e escolhas resultantes de processos eminentemente políticos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O Estado terá a obrigação de prestar ampla proteção ao menor especialmente aquele sem condições de subsistência, sendo-lhe assegurado o direito à educação escolar e profissionalizante e ao acesso aos programas de educação e saúde. 
 Parecer:  Aprovada no mérito. As sugestões formuladas pela eminente Constituinte já foram contempladas no texto do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Será obrigatória a criação de creches em condições condignas em todas as Empresas, para crianças de 0 a 6 anos. Parágrafo Único - O Governo se obrigará a subsidiar as empresas, fiscalizando-as no cumprimento desse dispositivo. 
 Parecer:  Acolhida, em parte no caspítulo de Educação do Substitutivo apresenta do pelo Relator. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios - II - a Dê-se ao art. 1o a seguinte redação: Art. 1o - O Brasil é uma República soberana, empenhada na consolidação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos como princípio permanente da dignidade de seu povo. é 1o - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados- membros, Distrito Federal e territórios. é 2o - O Estado brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. é 3o - O princípio da descentralização democrática da administração públca rege a União nas suas relações com os Estados-membros e seus municípios. é 4o - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a) a soberania do povo. b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados no Título referente à soberania. c) o pluralismo político. é 5o - São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. b) assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade. C) preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem, e garantir o bem- estar e a qualidade da vida do povo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê à Seção II a seguinte redação, renumerando-se os artigos que a ele se seguirem: Seção II Do Supremo Tribunal de Justiça "Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a. conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais== b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da República== c. habeas corpus, mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República== d. a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual== e. a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a. versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional== b. tiverem sido julgadas em instância inicial== c. derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal de Justiça, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 - Lei Complementar poderá criar Tribunais Regionais Federais nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha será definida em lei, observados os seguintes critérios: I - no caso de merecimento, a indicação far- se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região== II - as vagas reservadas aos Promotores, Advogados e Juristas serão preenchidas, respectivamente, por membros do Ministério Público da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possível."" 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo", o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação: Art. 1o - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e a independência nacional, a integridade do território e coordena, harmonizando, o exercício das instituições. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 425 O artigo 425 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "ART. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  Por entendermos que as populações indígenas devem ter o usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges- tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu- sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex- to constitucional. Somos pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva para adequação Dispositivo Emendado: art. 307 Substitua-se o art. 307 do Anteprojeto, pelo de texto seguinte: ART. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei. § 1o. - Nas áreas definidas como faixa de fronteira e terras indígenas, a lei disporá complementarmente sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua localização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesses nacionais. § 2o. - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupadas, assegurada a sua participação no resultado da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  É necessário limitar às empresas nacionais a explora- ção e aproveitamento dos recursos minerais. No que se refe- rem às faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos imprescindível. Pela aprovação parcial.