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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (309)
Banco
expandEMEN (309)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (236)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (300)
PFL (8)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se o § 1o., do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27477 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "II - transmissão, "causa mortis" e doação, de qualquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas até um limite máximo fixado pelo Senado da República:" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá- vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor- tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti- tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de proteção ao contribuinte. Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es- tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi atribuído. Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o limite. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27478 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27479 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Sustitutiva do Artigo 225 Dê-se ao artigo 225, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica funda-se nas liberdades de iniciativa de mercado e de contratação e na valorização do trabalho, tendo por fim assegurar a todos a existência digna, segundo os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada; II - função social da propriedade e da empresa; III - competitividade do setor produtivo; IV - igualdade de oportunidades; v - justo tratamento do lucro." 
 Parecer:  A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda, contraria o emorme consenso já obtido, junto aos Senhores Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti- vo. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27480 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 209, § 9o., inciso II Suprima-se o inciso II, do § 9o., do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II). Justificam os autores das duas emendas que baseado na emenda referente à microempresa, não cabe a substituição tributária; que se torna necessário impedir qualquer discricionarismo governamental; que a substituição tributária permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador; que na substituição tributária, os governantes querem que o imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento industrial para o revendedor; que na substituição tributária é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre eventual futura saída do estabelecimento revendedor, constituindo-se uma aberração jurídica. As duas emendas querem impossibilitar a substituição tributária. A Comissão de Sistematização está mantendo o item questionado. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27481 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 226 Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 226 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: § 4o. - Nenhum outro conceito ou critério discriminatório será permitido para distinguir as empresas nacionais das demais estabelecidas, ou que venham a estabelecer-se, no País, além dos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  O dispositivo sugerido é redundante, da vez que o texto delimita o alcance da legislação que definirá a proteção às empresas sob o amparo do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27482 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Da nova redação ao parágrafo único do artigo 195. Art. 195 - .... § único - Os impostos serão predominantes pessoais e progressivos. Para assegurar esses objetivos o graú de eficácia da administração tributária deverá ser comprovado anualmente, podendo esta identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes, respeitados os direitos individuais e os termos da lei. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do art. 195, que trata dos princípios da personalização dos im- postos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, parece-nos que a redação por ela sugerida não contribui para o aperfeiçoamento do dispositivo, porquanto altera o sentido e o alcance dos princípios nele inscritos. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27483 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições Transitórias Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 3o.: "§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969, e que a tiveram extinta face ao disposto no art. 196 da Emenda Constitucional No. 1, de 17 de outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos para adequa-los ao regime de remuneração vigente aquela data, desde que a estivessem percebendo. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27484 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 63, § único e seus incisos (Disposições Transitórias) Dê-se a seguinte redação ao artigo 63 das Disposições Transitórias, do Substutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, suprimindo-se inteiramente o inciso I do seu parágrafo único, e eliminando, do seu inciso II, que passará a integrar o texto do próprio parágrafo único as expressões "e operações", e os empreendimentos regionais prioritários": "Art. 63 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as isenções e reduções, ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos Estados, incidentes sobre os residentes na Região." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda trata das regiões de desenvolvimento e propõe a su- pressão parcial de incentivos a atividades produtivas regio- nais, contidas no Art. 63 das Disposições Transitórias, pro- pondo, inclusive, nova redação para o Artigo. O referido Artigo será integralmente suprimido, nos termos do Substitutivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27644 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o paragráfo 6o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27645 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo do Relator, o § 2o, do Art. 228, renumerando os demais. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir o parágrafo 2o. do art. 228. A norma nele contida objetiva impedir seja dado tratamento fa- vorecido, no que respeita a privilégios fiscais, às empresas públicas ou de economia mista. Havendo a destinação referida, ao mesmo tempo deve o setor privado recebê-los também. É de crer que subjaz a essa cautela a preocupação com a eficiência empresarial, fundamentada na igualdade concorrencial. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27646 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do art. 234, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 234..................................... I - a pesquisa, a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, bem como a refinição e o processamento, existentes no território nacional; 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27647 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 250 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 250 - .................................. Parágrafo único - o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher independentemente de estado civil e, nominalmente a ambos quando conferido aos cônjuges ou companheiros. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27648 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 245, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 245 - O uso do imóvel rural corresponde a uma obrigação social quando, simultâneamente: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais renováveis e preserve o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; IV - não excede a área máxima prevista como limite regional; V - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu- tivo. A determinação de critérios de cumprimento da função so- cial da propriedade é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27649 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 159 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 159 - Os Tribunais Estaduais do Trabalho serão compostos de Juízes, nomeados pelos Governadores de Estado, após aprovação na respectiva Assembléia Legislativa, sendo dois terços de juízes togados vitalícios, e um terço de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do parágrafo 1o., do artigo 157 Parágrafo único - Os membros dos Tribunais Estaduais do Trabalho serão: a) magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) advogados e membros do Ministério Público do Trabalho indicado com observância do disposto no artigo 136. c) - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  Diante da superioridade notória da Justiça da União, sobre a de quase todos os Estados, não se justifica transferir para estes uma parte da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27650 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o., do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 7o., com exceção dos ítens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos a família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro- posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a- penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho escravo, já, há muito, foi abolido no País. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27651 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 253 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 253 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapassem a três módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  O autor propõe fizar em 3 módulos a dimensão do imóvel rural insuscetível de desapropriação. Somos de opinião que a matéria deve ser tratada através de legislação ordinária, porque o tamanho do módulo rural, fixado pelo INCRA de acordo com legislação específica, pode vairar com o tempo em virtude da evolução tecnológica e ou- tras variáveis que influem na produtividade do solo. Assim, somos pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27652 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o., do Art. 7o, do Substitutivo do Relator a Seguinte redação: Art. 7o. - .................................................. § 3o. - proibição das atividades de intermediação renumerada da mão de obrar permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo os trabalhadores avulsos que exerçam suas atividades através de Entidade Sindicais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27653 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 248, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 248 - A declaração de interesse social para reforma agrária, opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. 
 Parecer:  Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27654 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  dê-se aos parágrafos do Art. 246 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 246 - .................................................. § 1o. A indenização das terras nuas será pga em título das divida agrária, resgatáveis no parazo de vinte anos, a partir do quinto em parcela anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer do período, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como pagamento do preço de terras públicas; § 2o. - a desapropriação que trata este artigo, é de competência exclusiva da União, é procederá ser delegada através de ato do Presidente da República; § 3o. - os imposto devidos pelas propriedades expropriadas serão obrigatóriamente, abatidos nos títulos da divida agrária, no ato de sua emissão. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
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