ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 333 do
Projeto de Constituição.
O art. 333 do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 333 - A seguridade social é direito de
todos e dever do Estado e compreende o conjunto
integrado de ações voltado para assegurar os
direitos à saúde, à previdência e à assistência
social." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va-
ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições
do Capítulo V desta Constituição". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do
presente projeto, que trata dos Direitos Sociais,
a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores
Art. 13. São Direitos Sociais dos
Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros,
nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo
paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os
seguintes:
I - garantia de direitos ao Trabalho, através
de relação de emprego estável, na forma da lei;
II - em caso de desemprego, a assistência,
mediante o seguro-desemprego;
III - salário mínimo, unificado em todo
Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas,
suas, de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
instituindo na forma da lei;
IV - salário-família aos seus dependentes;
V - será mantido o poder aquisitivo do
trabalhador, na forma da lei;
VI - no vencimento e no salário do
trabalhador, não será permitido a
irredutibilidade;
VII - salário de trabalho noturno, será
superior em 50% do diurno e a hora noturna, será
de 45 minutos;
VIII - participação nos lucros dsa empresas e
outros benefícios, previstos em lei;
IX - gratificação de Natal, com base na
remuneração da data do seu pagamento, na forma da
lei;
X - a jornada semanal de trabalho, será de
quarenta horas, e a duração diária, não excederá a
8 horas, com intervalo para o descanso, na forma
da lei;
XI - férias anuais de trinta dias,
remuneradas, em dobro;
XII - repouso remunerado semanal e nos
feriados, civis, e religiosos, de conformidade com
a tradição local;
XIII - higiene, saúde e segurança do
trabalho;
XIV - licença remunerada à gestante, por
período não inferior a noventa dias, sem prejuízo
do emprego e do salário;
XV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva, na forma da lei;
XVI - o empregador garantirá aos filhos dos
empregados, até aos seis anos de idade,
assistência em creches e pré-escolar, em empresas
privadas e órgão públicos;
XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural,
na forma do art. 356;
XVIII - jornada de seis horas para trabalho
realizado em turnos initerruptos de revesamentos;
XIX - seguro contra acidentes do trabalho;
XX - proibido o trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, na forma da lei ou
convenção coletiva, de conformidades com as normas
do inciso XIII, além destas:
a) - fica proibido o trabalho nas mesmas
condições deste inciso, e à noite para menores de
dezoito anos;
b) - para mulheres gestantes;
c) - os menores de quatorze anos, trabalharão
como aprendizes, por período nunca superior a três
horas diária, salvo em caso previsto em lei.
XXI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros, nos serviços públicos, dados em
concessões, e nos estabelecimentos de determinados
casas comerciais e indústrias.
Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são
assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores,
urbanos e rurais, na forma da lei.
Parágrafo único. O trabalho doméstico por
menores, estranhos à família, em regime de
gratuidade, é proibido.
Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção, defintiva ou temporária, de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
Art. 16. A indenização por acidente, prevista
no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito
comum, em caso de dolo ou culpa do empregador.
§ 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato
culposo do seu preposto.
§ 2o. É manifestada a culpa, através de falta
inescusável, concernente à segurança do empregado,
ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua
atividade.
§ 3o. O Congresso Nacional; instituirá o
Código do Trabalho, que conterá todas as normas
que regulam as relações individuais e coletivas do
Trabalho. | | | Parecer: | A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con-
tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse
sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti-
das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da
matéria constitucional.
Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda,
devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas-
tante amplo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | No Título IX da Ordem Social, Capítulo II, da
Seguridade Social, do Projeto de Constituição, em
seu art. 336, apresentamos a seguinte emenda
aditiva:
Diz o art -
"A folha de salários é base exclusiva da
Seguridade Social, e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição."
Em adiantamento apresentamos a seguinte
emenda - Salvo quando destinada a instituições que
tenham como finalidade a formação profissional, de
assistência social, sem, fins lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Renumerando-se os demais, acrescente-se o
seguinte artigo ao Capítulo II do Título IX - Da
Seguridade Social:
"Art. 343. A lei criará o Instituto Nacional
de Previdência e Assistência Rural, mantido pela
União, com recursos provenientes da arrecadação de
tributos rurais." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | PROPOSTA
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 473 para a seguinte:
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na administração pública direta
ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( da comissão de
Sistematização )
SEÇÃO III - DOS SERVIDORES MILITARES - ARTIGO 95.
PROPOSTA
Acrescente-se ao art. 95 mais um parágrafo
com a seguinte redação:
"O médico militar na reserva ou reformado
poderá exercer cargo ou emprego permanente,
privativo de médico, na administração pública
direta ou indireta, sem prejuízo dos proventos do
seu posto". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 416, § 6o.
No projeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 416 -..................................
§ 6o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal."
Leia-se:
"Art. 416 ...................................
6o. a lei limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal". | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito.
Por entender que a matéria é pertinente à legislação or-
dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer
referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitui-se o termo "do inciso XX do artigo
13, /Dos Direitos sociais", do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo " Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 408, inciso IX;
No projeto da Comissão de Sistematização,onde
se lê:
"Art. 408 ..................................
IX promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino'.
leia-se:
"Art. 408...................................
IX estabelecer a educação ambiental como
disciplina obrigatória nas escolas oficiais e
particulares em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O mérito da proposta está acatado, na forma abrangente
dada pelo projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o item VII do Artigo 347, por:
"Art. 347 ..................................
Item I - ....................................
Item II - ..................................
Item III - ..................................
Item IV - ..................................
Item V - ....................................
Item VI - ..................................
Item VII - controlar a qualidade do meio
ambiente, no trabalho realizado nos meios urbanos
e rural". | | | Parecer: | A pretensão será acolhida no Substitutivo, se bem que em
caráter mais genérico, por melhor convir ao espírito do man-
damento constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, - Projeto de Constituição.
Acrescente-se onde couber:
Art. - A União e os Estados indenizarão aos
Municípios, quando em consequência da realização
de obras, causarem prejuízos irreparáveis ao
território, patrimônio e renda municipais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anistiados todos os servidores
públicos civis da administração direta e indireta
da União, dos Estados, Territórios e municípios,
que tenham sido punidos por motivos político-
ideológicos a partir de 31 de março de 1964.
§ 1o. A anistia prevista neste artigo alcança
todos os atos praticados até a promulgação desta
Constituição, inclusive aqueles não contemplados
em diplomas legais anteriores concessivos de
anistia.
§ 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais
servidores públicos da administração direta e a
indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contem, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício do mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação no texto cons-
titucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitadaa
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completa a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es-
pecíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigos 82, 83 e 84,
Seção I.
Suprima-se os artigos 82, 83 e 84, da Seção I
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O artigo 83 deve, realmente, ser eliminado, pois é to-
talmente inócuo. Quanto ao 82 e 84, estes devem ser mantidos
por força da imortância das disposições que eles contêem. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 77, 78, 79, 80 e 81 do
capítulo VIII do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 são ób-
vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros
casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador
de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade
de uma codificação de números ainda que estas façam parte do
conhecimento do homem. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 52. -... § 3o. - A faixa interna de
até cem quilômetros de largura, parelela à linha
divisória terrrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar".
Texto Proposto:
"Art. 52. - ... § 3o. - A faixa interna de
centro e cinquenta quilômetro de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas a limitações." | | | Parecer: | Atendido em parte o objetivo da emenda mantendo-se a parte
final do texto do projeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o item XIV do artigo 100 - "E da
competência exclusiva do Congresso Nacional".
XIV - "referendar a concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão". | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o Art. 400 - "É assugurada a
liberdade de imprensa em qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda é pertinente.Acotada, parcialmente, no mérito. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. 432 - Fica assegurado o pagamento de
subsídios e demais benefícios aos ex-Presidentes
da República, ex-Governadores de Estado e ex-
Prefeitos Municipais, obtidos em função do
exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06463 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | O compromisso do Estado é, prioritariamente, com o ensino
público. O auxílio às escolas privadas deve ser feito apenas
em condições excepcionais.
Pela aprovação parcial. | |
|