ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 RETIRADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação:
Artigo 137 - ...
§ 4o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal serão exercidas pelas respectivas
Advocacias-Gerais organizadas em carreira e
observado o disposto no § 2o. deste artigo.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União,
as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser
deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda
tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para
estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver
caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
seriam exercidas através das "Advocacias Gerais".
A Separação das atribuições, que hoje se confundem
na competência do Ministério Público da União, justifica
que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição,
se institua órgão com denominação específica.
Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de
competências já existe, não havendo razão para que as
entidades que respondem por idênticas às que passarão, na
União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de
denominação.
Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA  | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 136. | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão do art.
136, que prevê a aplicação, ao Ministério Público junto
aos Tribunais de Contas e aos Conselhos de Contas, das dis-
posições da seção do Ministério Público "pertinentes a ga-
rantias, vedações e forma de investidura de seus membros".
Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamen-
tos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98/7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de primeiro ou
segundo graus", do inciso III, do artigo 207, do
Projeto de Constituição (B), ficando com a
seguinte redação:
Art. - 207....................
I - ..........................
II - .........................
III - Após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de Magistério. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | ---------------EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o
Art. 230 § 1o.
§ 1o. - O Estado promoverá conjun-
juntamente com entidades
não governamentais, progra
mas de assistência inte-
gral à saúde da criança e
do adolescente obedecendo
aos sequintes princípios:
Emenda para suprimir a expressão:
" CONJUNTAMENTE COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN-
TAIS" | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado, na promoção de progra-
mas de assistência à saúde da criança e do adolescente, a
realizá-los, sempre, com a participação de entidades parti-
culares. A rigidêz da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas, de caráter oficial.
Somos, pois pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso II do art. 30, suprima-se a expressão:
"aplicadas as regras do art. 79, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores". | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e respectivos parágrafos. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso III do art. 207, suprima-se a expressão:
"de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso III do art. 30, suprima-se a expressão:
"trinta e". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Fica suprimido o Parágrafo 7o., do Artigo 14
do Projeto de Constituição aprovado no Primeiro
Turno. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine-
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
impedir ou evitar que chefes de executivos exerçam influên-
cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis
horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;" renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção
II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição (V), a expressão "... decretos e
...", redigindo-o como a seguir:
"...
IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as
leis e expedir regulamentos para sua fiel
execução;"
Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa
do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce-
dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua
o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos-
leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de
seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as
medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e
de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o
moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia,
propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar
a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so-
berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIX, que trata da "licença paternidade de
oito dias...", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | SUPRIMIR
a. totalmente o inciso II do § 1o. do art.
117;
b. as seguintes expressões: "... e, para as
de classistas, o resultado de indicação de colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
empregadores, conforme o caso", do § 3o. do art.
117;
c. as seguintes expressões "... sendo dois
terços de juízes togados vitalícios e um terço de
juízes classistas temporários", do art. 121;
d. totalmente o inciso III do é único do art.
121. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir a representação classista
paritária na composição do Tribunal Superior do Trabalho e
dos Tribunais Regionais do Trabalho, por reconhecer a conve-
niência ou propriedade desse sistema apenas em relação às
Juntas de Conciliação e Julgamento. Os argumentos alinhados
não são, contudo, de molde a ilegitimar a fórmula tradiconal
e consagrada em nossa organização judiciária trabalhista, à
lembrança de que os interesses ou questões que ali desaguam
promanam de relações entre o capital e o trabalho.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Na alínea "a" do art. 111, I, suprimir as
palavras "os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal e, nestes", ficando portanto, a
seguinte redação:
Art. 111 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) Nos crimes comuns e nos de
responsabilidade; os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa",
ficando, portanto, a seguinte redação:
Art. 182
§ 1o. - A lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresa brasileira de capital
nacional, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição
(B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei-
tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con-
cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a
pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva total do Artigo 140 do
Projeto de Constituição "B" (redação para o 2o.
Turno). | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V
Capítulo III
Art. 150
Parágrafo: 5o.
Emenda Supressiva
Suprima-se do § 5o., do artigo 150, do
projeto da Constituição (B), aprovado em primeiro
turno, os seguintes termos:
"Execução de" | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise suprimir a expressão "exe-
cução do" do § 5o. do Art. 150 do Projeto de Constituição "B"
Presume o ilustre autor que a redação dada venha a ini-
bir a função de planejamento dos Corpos de Bombeiros na ações
de defesa civil. O receio é infundado. A defesa civil não
irá se sobre por à ação dos bombeiros na proteção dos cida-
dãos em decorrência da norma aprovada. Muito pelo contrário,
o planejamento da defesa civil é da competência de inúmeros
órgaõs nas diversas esferas de governo, sem prejuízo da par-
ticipação dos corpos de bombeiros. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado. Título IV
Capítulo III
Seção VIII
Artigo 131
Parágrafo 3o.
Emenda Supressiva
Suprima-se do § 3o. do Artigo 131, do projeto
da Constituição (B), aprovado em primeiro turno, o
seguinte termo:
... "da Polícia"... | | | Parecer: | A supressão pretendida traz o grande inconveniente de
deixar em dúvida o alcance da expressão "efetivo militar" -
denominação que mais propriamente se reporta aos membros
das Forças Armadas (art. 148), ao passo que os efetivos das
polícias militares e corpos de bombeiros militares se inse-
rem no conceito de segurança pública (atr. 150), tidos
como forças auxiliares e reserva do Exército.
Demais, na prática, o cômputo dos integrantes dos cor-
pos de bombeiros militares não eleva significativamente o
contingente dos efetivos em tela, uma vez que de ordinário
os membros das corporações policiais militares são muito
mais numerosos e os que mais comparecem ao juízo especializa-
do.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 108, inciso I,
letra "d":
Suprima-se a expressão "do Superior Tribunal
de Justiça", na alínea "d" do inciso I do art. 108
do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de
Constituição (B).
Art. 108 ...............
I - ...............
d- suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está por igual prevista como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 109, § 3o..
Suprima-se o § 3o. do art. 109 do Projeto
aprovado no 1o. Turno-Projeto de Constituição (B).
Art. 109 ...............
§ 3o. Suprimir. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
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