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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (254)
Banco
expandEMEN (254)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (254)
Uf
PE (254)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (247)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33602 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 19 do art. 6o. O § 19 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... ............................................ § 1o. - Os preços têm direito ao respeito de sua dignidade física e mental à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária e de sua associabilidade, ao contato com a família, à comunidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação dada ao parágrafo 19 do art. 6o., para ampliar os direitos do sentenciado. A síntese adotada pelo Substitutivo, porém, traz implí - citos todos esses direitos. Pela rejeição. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33603 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emenda: art. 6o. § 1o. Substitua-se a redação do § 1o. pela seguinte forma. Acrescente-se, a seguir, novo parágrafo renumerando-se os demais. § 1o. Todos são iguais perante a Constituição a Lei e o Estado. Não constitui discriminação ou privilégios a aplicação, pelo Poder Público de medidas compensatórias visando a implementação deste princípio. § (...) Ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que, estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à finalidade a que se destina. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33763 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 2o. Acrescente-se à palavra "soberania" a expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a expressão "a representação". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33764 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I. Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o., pela seguinte forma: Art. 7o. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos servidores ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico transponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33765 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o. Acrescente-se, após a palavra "horas" a seguinte expressão" com intervalo para repouso e alimentação, e não superior a quarenta horas semanais". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33766 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o. "Art. 7o. XVI - licença remunerada à gestante, antes e após o parto, sem prejuízo do emprego e salário, pelo período mínimo de três meses, e estabilidade durante a gravidez e pelo período mínimo de doze meses após o parto". 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33767 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do Art. 67 Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o seguinte dispositivo: É assegurada ao inativo a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda". 
 Parecer:  Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná- ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás, com o disposto no Título VII do Substitutivo. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica, no Capítulo referente à Questão Urbana, onde couber. Art. Quando se tratar de imóvel de moradia, no caso de única propriedade e, na posse do seu legítimo prolprietário, a indenização por desapropriação será paga previamente em dinheiro e por seu valor de mercado. 
 Parecer:  O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa mente, em dinheiro. Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto complexo, discutível e de difícil fixação. A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in- dependente do número de imóveis urbanos desapropriados. E processada a questão fundamental das desapropriações urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu ção dos planos urbanísticos. Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias. Modifica-se a redação do caput do Art. 5, parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo, renumerando-se os demais: "Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 1 Concede-se, também, anistia, aos militares da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relados na Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer. é 2 O disposto no caput deste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985. ............................................ é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a partir da data da promulgação desta Constituição os prazoa prescricionais pertinentes."" 
 Parecer:  Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a mesma prevalecer. O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os direitos políticos. Pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01267 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I e II. "Art. 256.................................... é 1 É vedada toda censura de natureza política e ideológica. - Fica proibida a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentod, bem como de produtos nocivos à saúde."" 
 Parecer:  A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o. do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos, bem como de produtos nocivos à saúde. Somos pela rejeição visto que a redação proposta é inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica atendido o objetivo pretendido pelo autor. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Art. 211, VI Suprima-se o inciso VI do art. 211. 
 Parecer:  O ensino religioso, previsto no inciso VI do art. 211 co- mo disciplina de matrícula facultativa nos horários normais das escolas pública de ensino fundamental, não significa pri- vilégio de um credo em detrimento de outros. A liberdade religiosa, assim como a de pensamento, são democraticamente respeitadas, tanto pela possibilidade de a escola oferecer ensinamentos a adeptos de credos diferentes, quanto pela faculdade opcional de matrícula na disciplina. Pela rejeição da emenda. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01450 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no inciso IV (quatro) do artigo 1. (primeiro) do Projeto Constitucional a expressão "... e da Livre iniciativa;" Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1. .... IV - Os valores sociais do trabalho e da Livre iniciativa; 
 Parecer:  Manifesto-me pela rejeição, nos termos do parecer ofere - cido à Emenda no. 2T00034/1. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso VI (seis) do artigo 30 (trinta) do Capítulo IV (quarto) do Título III (três) do Projeto Constitucional a expressão "... e na circunscrição do município;"" "Título III Capítulo IV Art. 30 ............ VI - inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município."" 
 Parecer:  Pela rejaição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2700807- 4. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01452 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item "C"" do inciso XVI (dezesseis) do artigo 38 (trinta e oito), do Capítulo VII (sete) do Título III (três) do Projeto Constitucional. "Art. 38 .............. XVI................. c) A de dois cargos privativos de médico; 
 Parecer:  A permissão de acumulação de dois cargosprivativos de médico tem constituído matéria amparada pelos nos- sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas justificativas, não-somente da escassez desses profissionais, mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente em plantões diurnos e noturnos, em função, cada vez mais, da especialização e aprimoramento em determinado campo da medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acohimento da emenda. 
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