ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34325 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 65, Seção
II do capítulo VIII - Administração Pública:
Art. 65 - ...
I - ...
II - ..., salvo se inspeça médica anual,
facultativamente pelo servidor, comprovar
capacidade laboral para o desempenho da sua
atividade, podendo permanecer em exercício até o
máximo de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda propõe a introdução de dispositivo que faculte
a permanência no serviço para aquelas que completam 70 anos
de idade, desde que exame médico ateste a higidez da pessoa.
O fundamento da proposta é a ocorrência de casos em que
o servidor ainda quer permanecer no trabalho, sentido-se ca-
paz para tanto.
Poder-se-ia argumentar com o contrário, isto é, a maio-
ria de servidores que aguardam a oportunidade de aposentado-
ria, talvez até desejando que esta fosse compulsória em idade
menor do que 70 anos.
Há consenso sobre a necessidade de fixar uma idade limi-
te, quando não fosse por outras razões, simplismente para dar
oportunidade de descanso aos mais velhos de renovação dos
quadros.
Sempre a pessoa poderá continuar em alguma atividade, se
quiser, para evitar a ociosidade e a decadência.
Além disso, a abrir-se uma exceção, não há porque fixar
em mais 5 anos o novo limite. Temos, entre nós casos de ido-
sos em plena atividade com mais de 80 anos de idade.
Somos pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 84 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 84 - A fiscalização financeira,
orçamentária e patrimonial da União, de suas
autarquias e de empresas que detiverem o controle
majoritário, quanto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, assim como aplicação das subvenções
e renúncias de receita, será exercida pelo
Congresso Nacional mediante o controle externo e
pelo sistema de controle Interno Legislativo,
Executivo e Judiciário, na forma da lei.
§ 1o. - Para o desempenho das funções
referidas no caput, o Congresso Nacional será
auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo
Tribunal de Contas da União, nos termos da lei.
§ 2o. - A Auditoria Geral da República será
chefiada pelo Auditor Geral, nomeado pelo
Presidente do Senado Federal, para cada período de
quatro anos, após audiência e aprovação das
Comissões Diretoras da Câmara e do Senado, dentre
profissionais de nível superior legalmente
habilitados ao exercício de auditoria, de
comprovada idoneidade moral e capacitação técnica. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, de autoria do eminente constituinte
Jutahy Magalhães, preconiza nova redação para o art. 84. do
Projeto, com o objetivo, precipuamente, de instituir uma "Au-
ditoria Geral da República".
Referido órgão, nos termos da justificação da propositu-
ra, seria criado no Congresso Nacional, como instrumento au
tônomo de auditoria, "recebendo as ordens do Poder Legislati-
vo, informar imediatamente as Mesas do Senado e da Câmara
dos Deputados e procurando ilegalidades, fraudes ou desperdí-
cios".
Ainda nos termos da Justificação, "a viabilização fisca-
lizadora do Congresso Nacional exige reformulação jurídica e
operacional, instituindo um órgão autônomo de auditoria e re-
colocando o Tribunal de Contas da União em função adequada de
julgamento".
Importa ter presente, porém, que, na concepção do Proje-
to (art. 84, cit.), o controle externo a cargo do Congresso
Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas da União, que
exatamente conta, para a realização desse mister, com o ins-
trumento presto e eficaz da auditoria.
Cometer a função de auditoria, portanto, a outro órgão,
será amesquinhar a competência da Corte de Contas, que se ve-
rá privada, desse modo, do principal instrumento suscetível
de emprestar a desejável eficácia à sua ação controladora.
De mais a mais, nada obsta que o Legislativo, objetivan-
do melhor instrumentalizar-se, crie, em cada uma das duas Ca-
sas, órgão de auditoria que o auxilie no exercício da sua
função fiscalizadora sobre os atos do Executivo.
Dispensável, contudo, é fazê-lo, "data venia", em sede
constitucional, como pretendido, bastando, para tanto, previ-
são específica em norma própria ao dispor sobre a organização
de seus serviços.
Mediante o exposto, pois, nosso parecer é pela rejeição
da Emenda. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso V, renumerando-se os demais:
"V - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial que forem solicitadas por deliberação
da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por
iniciativa de comissão mista, técnica ou de
inquérito, e encaminhará relatório sobre os fatos
apurados ao órgão interessado." | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte Jutahy Magalhães, com a
Emenda em epígrafe, acrescentar dispositivo ao art. 85 do
Projeto, para o fim de incluir na competência do Tribunal de
Contas da União a realização de "inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista,
técnica ou de inquérito".
Segundo a Justificação, "para o cumprimento da norma
constitucional inerente ao exercício da fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é
indispensável que o Congresso Nacional tenha ao seu alcance
todo o potencial de que dispõe o Tribunal de Contas da União.
Oportuno é ter presente, porém, que ao Tribunal de
Contas da União, nos termos do item VII do precitado art.85,
cabe "prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da
comissão competente, sobre a fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas".
Os objetivos perseguidos pela Emenda, assim, embora por
outra via, já se encontram resguardados no preceito acima
referido, razão por que nosso parecer é pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 72
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 72 - ..................................
..................................................
§ 3o. - As comissões parlamentares de
inquérito, que gozam de plenos poderes de
investigação, próprios das autoridades judiciais,
e outros, definidos nos Regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros
para a apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público com a indicação
das medidas destinadas a promover a
responsabilidade civil e ou criminal dos
infratores."
.................................................. | | | Parecer: | Objetiva-se, com a presente Emenda, alterar o § 3o. do
artigo 72 acrescentando-lhe a expressão "e outros definidos
nos regimentos das respectivas Casas", logo após a expressão
"Autoridades Jucidiais". A finalidade é dar maior alcance e
eficácia às Comissões Parlamentares de Inquérito permitindo
que sejam elas, pelos regimentos das duas Casas Congressuais,
dotadas de outros poderes, além dos inerentes às autoridades
judiciárias.
Afigura-se-nos opoturna a previsão aventada na redução
ora proposta para o § 3o. do art. 72 do Projeto, razão pela
qual manifestamo-nos favoravelmente à presente iniciativa.
Pela aprovação. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 2o. do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização:
"Art. 2o. - São Poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Parágrafo Único - Salvo as exceções previstas
nesta Constituição, é vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições". | | | Parecer: | A presente Emenda de Plenário visa a introduzir um
Parágrafo Único no Art. 2. do Projeto de Constituição, de
modo a explicitar que "salvo as exceções previstas na
Constituição é vedado a qualquer dos Poderes delegar
atribuições".
O Autor da Emenda relembra que tal inclusão, tradicional
em nosso Direito, se faz necessária para a independência e a
Sistematização dos Poderes do Estado e que uma alusão
expressa, no Texto Constitucional, à indelegabilidade dos
Poderes poderia evitar sérios conflitos institucionais e
políticos.
Concordamos com a mencionada argumentação e acolhemos
plenamente a sugestão.
Pela aprovação. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | No § 3o., do art. 18 do Projeto de
Constituição "B'' substitua-se a expressão
"população diretamente interessada'' por
"populações diretamente interessadas''. | | | Parecer: | A alteração proposta amplia o universo a ser consultado ,
resultando em modificação substancial dos objetivos e alcance
do preceito.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 108, I, "d''; no art. 111,
I, "b''; no art. 114, I, "c''; e no art. 115, VIII
a expressão "ou omissão'', após a expressão
"ato''. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda o acréscimo, na alínea "d",
do item I do art. 108; na "b", do item I do art. 111, na "c",
do item I, do art. 114; e no item VIII do art. 115, da
expressão "ou omissão", após a expressão "ato".
A presente Emenda tem a mesma fundamentação da Emenda
no. 1842-8, a que demos parecer favorável.
Entendemos, no entanto, melhor a solução alvitrada
naquela proposta, de criar uma alínea para o mandado de
injunção, separando-o do elenco de competências decorrentes
da prática de atos por natureza comissivos da mais variada
natureza, quando o mandado de injunção decorrre tão somente
da falta da prática de ato exclusivamente destinado a dar
executividade a direito normativo regulamentar.
O nosso parecer é, assim, no sentido de considerar
prejudicada a presente iniciativa. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "não remunerada'' após
a palavra "reserva'', no § 3o. do art. 43 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | 1 Intenta o ilustre Constituinte adicionar expressão ao
texto do § 3o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B).
Em que pesem os argumentos de Sua Excelência, o acata-
mento da sugestão implicaria em desatender ao disposto no
Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao final do § 1o. do art. 183 a
expressão "...ressalvado o disposto no § 1o. do
art. 20.'' | | | Parecer: | Trata-se de assegurar a participação aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e a órgãos da administração
direta da União na exploração do petróleo ou gás natural
existente no respectivo território.
Pela aprovação. | |
290 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:02189 DT REC:29/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE QUE A ESCOLHA DOS PRESIDENTES DO BANCO CENTRAL E DO BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEJA APROVADA,
PREVIAMENTE, PELO SENADO FEDERAL. | | | Indexação: | PROVIMENTO DE CARGO
CARGO PUPLICO
CARGO POLITICO
SENADO FEDERAL | |
291 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00368 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE QUE A UNIÃO DEVERÁ, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECER
NORMAS QUE GARANTAM AO CIDADÃO AMPLO CONHECIMENTO DA QUALIDADE E
DESEMPENHO DOS BENS E SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA SOCIEDADE, VISANDO Á
DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICANDO-SE TAIS NORMAS ÁS ATIVIDADES
EXERCIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL, E VISANDO COIBIR AS COMISSÕES OU ABUSOS DE
AUTORIDADE. | | | Indexação: | POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO
DEFESA DO CONSUMIDOR
OPINIÃO PUBLICA | |
292 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00369 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADO AO MENOR O DIREITO Á PROTEÇÃO ESPECIAL,
NECESSÁRIA AO SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL, DISPONDO
A LEI SOBRE AS PENAS A SEREM APLICADAS AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR
MENORES QUE OS CASTIGAREM DE FORMA IMODERADA OU QUE CONTRA ELES
PRATICAREM QUALQUER ESPÉCIE DE TORTURA FÍSICA OU MENTAL. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DIREITOS DA CRIANÇA | |
293 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00370 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE DISPOSITIVOS SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO ESTADO PARA COM A
EDUCAÇÃO, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO À VINCULAÇÃO DE PERCENTUAIS
ORÇAMENTÁRIOS E À GRATUIDADE DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE EM NÍVEL
DE 1O. E 2O. GRAUS. | | | Indexação: | POLITICA EDUCACIONAL
RECURSOS FINANCEIROS
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
ENSINO GRATUITO | |
294 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00371 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE ESTABELECIMENTO DO DIREITO À SAÚDE E A OBRIGAÇÃO DE SEU
ATENDIMENTO PELO ESTADO, MEDIANTE POLÍTICAS QUE CONTRIBUAM PARA
ELIMINAR OU REDUZIR RISCO DE DOENÇAS; OFERTA DE SERVIÇOS E AÇÕES DE
SAÚDE A TODA POPULAÇÃO; ALÉM DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA O SETOR. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE
SAUDE PUBLICA | |
295 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00372 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE SEJA CONSIDERADO BEM VAGO, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E
UTILIZAÇÃO EM PROGRAMAS DE REFORMA AGRÁRIA, IMOVEIS RURAL NÃO
UTILIZADO EM ATIVIDADE AGRÍCOLA, PECUÁRIA, EXTRATIVA VEGETAL,
SILVICULTURA OU EM PROJETOS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE | | | Indexação: | POLITICA AGRICOLA
DESAPROPRIAÇÃO
REFORMA AGRARIA | |
296 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00373 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE NORMAS PARA EMENDA DA CONSTITUIÇÃO; SEJA PELO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA; POR 1/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1/3 DOS
MEMBROS DO SENADO FEDERAL; OU POR 1/3 DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
DOS ESTADOS, MANIFESTANDO-SE CADA UMA DELAS PELA MAIORIA ABSOLUTA DE
SEUS MEMBROS. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
EMENDA CONSTITUCIONAL | |
297 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00374 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE SEJAM ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES OS DIREITOS DE MELHORIA DE
SUA CONDIÇÃO SOCIAL, REFERENTE À DURAÇÃO DE TRABALHO, NÃO SUPERIOR A
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS E 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS, COM INTERVALO
PARA DESCANSO, SALVO CASOS ESPECIAIS PREVISTO EM LEI. | | | Indexação: | JORNADA DE TRABALHO
POLITICA TRABALHISTA | |
298 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00375 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, EM MONTANTE IGUAL AO DO SÁLARIO
DA ATIVIDADE, ATÉ O LIMITE PERMITIDO EM LEI, GARANTIDA A
IRREDUTIBILIDADE DO SEU VALOR REAL. | | | Indexação: | APOSENTADORIA
POLITICA TRABALHISTA | |
299 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00376 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE SER COMPETÊNCIA DO ESTADO A PROMOÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO
EQUILÍBRIO AMBIENTAL E DA QUALIDADE NATURAL DE VIDA DA POPULAÇÃO,
DESDE QUE OBEDECIDOS PRINCÍPIOS SOBRE PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE. | | | Indexação: | MEIO AMBIENTE - ECOLOGIA | |
300 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00377 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE SEJA VEDADA A DIFERENÇA DE SALÁRIO POR MOTIVO DISCRIMINATÓRIO
DE SEXO, VISANDO A SUGESTÃO INSCREVER O PRECEITO DA IGUALDADE ENTRE O
HOMEM E A MULHER, NO QUE CONCERNE AO DIREITO DE PERCEBER O MESMO
SALÁRIO PELA REALIZAÇÃO DE TRABALHO DA MESMA NATUREZA. | | | Indexação: | IGUALDADE DE DIREITOS
TRABALHO DA MULHER | |
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