Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00196 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00196 - PREJUDICADA
 

Autoria
JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA)
 

Data
08-07-1988
 

Texto
Inclua-se no art. 108, I, "d''; no art. 111, I, "b''; no art. 114, I, "c''; e no art. 115, VIII a expressão "ou omissão'', após a expressão "ato''.
 

Remissão
A9C040302108 - ADITIVA - ARTIGO:108
 

Remissão
A9C01D000403 - ADITIVA - ARTIGO:403 PAR
 

Remissão
A9C1110001B0 - ADITIVA - ARTIGO:1B0 PAR
 

Remissão
A9C403041140 - ADITIVA - ARTIGO:140 PAR
 

Parecer
Objetiva a presente Emenda o acréscimo, na alínea "d", do item I do art. 108; na "b", do item I do art. 111, na "c", do item I, do art. 114; e no item VIII do art. 115, da expressão "ou omissão", após a expressão "ato". A presente Emenda tem a mesma fundamentação da Emenda no. 1842-8, a que demos parecer favorável. Entendemos, no entanto, melhor a solução alvitrada naquela proposta, de criar uma alínea para o mandado de injunção, separando-o do elenco de competências decorrentes da prática de atos por natureza comissivos da mais variada natureza, quando o mandado de injunção decorrre tão somente da falta da prática de ato exclusivamente destinado a dar executividade a direito normativo regulamentar. O nosso parecer é, assim, no sentido de considerar prejudicada a presente iniciativa.