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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (14)
Uf
PE (14)
Nome
RICARDO FIUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04091 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, caput, INCISO I O art. 14, Caput, inciso I e alíneas do projeto da Comissão de Sistematização, passam a ter a seguinte redação: "Art. 13 .................................... I - garantia do direito ao trabalho mediante proteção da lei contra dispensa arbitrária." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04100 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13o., Inciso X O inciso X do art. 13o., do projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. - ................................ X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno." 
 Parecer:  Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape- nas constar que o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem, não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria concernente à legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04101 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 350 Suprima-se o art. 350 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta, ficando a saúde ocupacio-- nal entre as competências do sistema nacional único de saúde, para disciplinação oportunamente. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04102 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13o., Inciso VIII É suprimido o inc. VIII do art. 13o., do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Entendemos que os pisos salariais são pertinentes às ne- gociações coletivas entre empregados e patrões, cabendo a lei, unicamente, a previsão do salário mínimo geral. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04104 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359, e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único do Anteprojeto da Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04115 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA dispositivo emendado: Art. 385, VIII. Suprima-se o item VIII do art. 385 do Anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  O parágrafo e seus incisos foram suprimidos. Acolhida a Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04116 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 386, § 2o.. Suprima-se o § 2o.do art.386 do Anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04117 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.. Suprimam-se, no art. 395 do Projeto de Constituição os parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.. 
 Parecer:  Foi mantido no Projeto o art. 395 (caput) que estabeleceu princípios gerais, tendo sido suprimidos os quatro parágra- fos. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04120 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dipositivo Emendado: Art. 398 e seus parágrafos. Suprimam-se o art. 398 e seus parágrafos 1o. e 2o. do projeto da Constituição. 
 Parecer:  A matéria deve, realmente, ser tratada ou regulada em lei ordinária, razão pela qual foi retirada do Projeto. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04124 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 307 O artigo 307 do projeto,passa ter a seguinte redação: Art. 307 na faixa de fronteira, o aproveitamento dos pontenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. 
 Parecer:  A presente emenda foi apresentada na redação do art. 307, não obstante sua redação seja mais ampla. Pela aprovação 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04130 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 426, e seus parágrafos 1o. e 2o. Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos 1o. e 2o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04133 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 412 Suprima-se do anteprojeto o artigo 412. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04145 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XXIX Fica suprimido o Inciso XXIX, art. 13, "caput", do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04155 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 343 c) Artigo 494 O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 343 e o Art. 494 do Anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." "Art. 343 - ................................. Parágrafo Único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos". "Art. 494 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.