ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, após o inciso XII, na forma de um
outro inciso, parágrafo ou item, o seguinte
dispositivo:
"Lei complementar estabelecerá normas para a
constituição de Capelanias Militares, levando-se
em consideração a necessidade do atendimento a,
pelo menos, 3 (três) credos diferentes." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do é 34 e modificativa dos
§§ 32 e 33, todos do art. sem numeração, cujo
caput está assim redigido, "são direitos e
garantias individuais":
"§ 32. O Ministério Público zelará pelo
efetivo respeito aos poderes do Estado e aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando aos órgãos competentes as medidas
necessárias à correção e punição.
§ 33. O Ministério Público promoverá a
responsabilidade da autoridade, no caso de omissão
abusiva na adoção das medidas requeridas." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao anteprojeto do
Relator:
Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à liberdade, à segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
é Todos são iguais perante a lei.
é Ninguém pode ser obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de
lei.
é A lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
é É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosófica e não haverá
censura à prestação de informação e às diversões e
espetáculos públicos, respondendo cada um,
entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da
lei penal.
é É inviolável o sigilo da correspondência.
é É inviolável a liberdade de consciência e
de crença e assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a
ordem pública ou os bons costumes. As associações
religiosas adquirirão personalidade jurídica na
forma da lei civil.
é Por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, ninguém será privado de
nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para
se eximir de obrigação, encargo ou serviço
impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou
recusar os que ela estabelecer em substituição
daqueles deveres, a fim de atender escusa de
consciência.
é Sem constrangimento dos favorecidos, será
prestada por brasileiro assistência religiosa às
forças armadas e, quando solicitada pelos
interessados ou seus representantes legais, também
nos estabelecimentos de internação coletiva.
é Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal. É
permitido a todas as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos. As associações
religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
é Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a polícia, senão para assegurar a ordem
pública. Com esse intuito, poderá a polícia
designar o local para a reunião, contanto que,
assim procedendo, não a frustre ou impossibilite.
é É garantida a liberdade de associação para
fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida senão em virtude de
sentença judiciária.
é É permitida a organização, o registro ou o
funcionamento de qualquer Partido político, na
forma que a lei estabelecer.
é É livre o exercício de qualquer profissão,
observadas as condições de capacidade que a lei
estabelecer.
é A casa é o asilo inviolável do indivíduo.
Ninguém poderá nela penetrar à noite sem
consentimento do morador, a não ser para acudir a
vítima de crime ou desastre, nem durante o dia,
fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer.
é É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvado os casos de reforma agrária,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior.
é Os inventos industriais pertencem aos seus
autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
é É assegurada a propriedade das marcas de
indústria e comércio, bem como a exclusividade do
uso do nome comercial.
é Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fixar.
é Ninguém será preso, senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita da autoridade
judiciária competente, nos casos expressos em lei.
é Ninguém será levado à prisão ou nela
detido se prestar fiança permitida em lei.
é A prisão ou detenção de qualquer pessoa
será imediatamente comunicada ao Juiz competente,
que a relaxará, se não for legal, e, nos casos
previstos em lei, promoverá a responsabilidade da
autoridade coatora.
é O preso tem direito a tratamento digno,
sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a
religiosa, e o exercício de atividades culturais,
artísticas e produtivas, neste caso mediante
remuneração.
é Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção por
ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões
disciplinares, não cabe o habeas corpus.
é Para proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado
de segurança, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
é É assegurada aos acusados plena defesa,
com todos os meios e recursos essenciais a ela,
desde a nota de culpa que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro de
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória.
é Não haverá foro privilegiado nem Juízes e
Tribunais de exceção.
é Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente e na forma de lei
anterior.
é É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, contando que seja
sempre ímpar o número dos seus membros e garantido
o sigilo das votações, a plenitude da defesa do
réu e a soberania dos veredictos. Será
obrigatoriamente da sua competência o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
é A lei penal regulará a individualização da
pena e só retroagirá quando beneficiar o réu.
é Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente.
é Não haverá pena de morte, e de banimento.
é Não haverá prisão civil por dívida, multa
ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o
de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma
da lei.
é Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
é Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em
cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
é O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência judiciária aos
necessitados.
é A lei assegurará:
I - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
II - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que eles se refiram;
III - a expedição das certidões requeridas
para defesa de direito;
IV - a expedição das certidões requeridas
para esclarecimento de negócios administrativos,
salvo se o interesse público impuser sigilo.
é É assegurado a quem quer que seja o
direito de representar, mediante petição dirigida
aos Poderes Públicos, contra abusos de
autoridades, e promover a responsabilidade delas.
é Qualquer cidadão ou qualquer pessoa
jurídica será parte legítima para propor ação
popular, destinada a pleitear a anulação ou
declaração de nulidades de atos lesivos do
patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios,
das entidades autárquicas, das fundações e das
sociedades de economia mista, isento de custas e
do princípio da sucumbência, em caso de
improcedência da ação.
é Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é
parte legítima para representar ao Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual.
Art. Em tempo de paz, qualquer pessoa,
poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
Art. O Governo Federal poderá expulsar do
território nacional o estrangeiro nocivo à ordem
pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e
se tiver filho brasileiro dependente da economia
paterna.
Art. A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos decorrentes do regime e dos
princípios que ela adota, assim, como dos direitos
assegurados em declarações universais de direitos,
das quais o País é subscritor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do anteprojeto do Relator
da Subcomissão a redação seguinte:
"VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, os crimes de assalto
à mão armada, os de mando, a produção e/ou tráfico
de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia, substituição e suspensão
de pena, ou livramento condicional, ou prescrição,
na forma da lei." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. Todo cidadão é parte legítima para
propor ação pública condenatória contra a União,
ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o
réu a prestar moradia, alimentação, vestuário,
educação, assistência médica e trabalho ao menor
de 18 anos de idade que se verifique não possuir,
por si ou por seus responsáveis, meios com que se
prover aqueles direitos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Embora exilado por motivos político-
ideológicos e com os direitos políticos
temporariamente suspensos, o brasileiro e sua
família não perdem essa condição pessoal e
contarão com assistência obrigatória, em todos os
níveis, da parte da nossa representação
diplomática no país em que estejam." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | XXXIII - § 23 - Nas transgressões
disciplinares dos servidores públicos civis,
caberá habeas corpus quando ocorrer falta de
pressupostos legais da apuração ou de punição." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "XII - A prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral e os bons costumes será prestada, nos
termos da lei, assistência religiosa nas Forças
Armadas e auxiliares e nos estabelecimentos de
internação coletiva, a assistência aos que a
solicitarem, respeitado o credo de cada um; ao
alistar-se é assegurado o direito, em tempo de
paz, de alegar imperativo de consciência para
eximir-se da obrigação do serviço militar,
impondo-se a prestação de serviço nacional
alternativo, a ser atribuído pelas Forças Armadas,
na forma da lei". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. São direitos e garantias individuais:
I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa e quanto à prisão perpétua, os crimes de
estupro ou sequestro seguidos de morte; será
punido como crime o aborto diretamente provocado;
será permitido o planejamento familiar. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do artigo dos Direitos e
Garantias Individuais, a seguinte redação:
"XX - o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de
atribuição e capacidade, estipuladas em Lei." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do item XXXIII do artigo, dos
Direitos e Garantias Individuais a seguinte
expressão:
"Salvo nos casos previstos em lei." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo do anteprojeto, a
seguinte redação:
"I - a vida humana inviolável; em nenhum
caso haverá pena de morte ou tortura, crime este
imprescritível e inafiançável." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item X do anteprojeto a seguinte
redação:
"X - Não será permitido nenhum tipo de
censura à imprensa, à literatura, às artes; nem
discriminação política ou ideológica a quem
divulgar idéias, obras de arte, temas científicos
ou informações gerais pelos meios de comunicação
existentes; far-se-á classificação por faixa
etária de espetáculos, publicações e programas
televisionados." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é
parte legítima para propor ação visando a
prevenir, anular ou reparar atos lesivos ao
patrimônio público ou de entidades de que
participe o Estado, e para defender o equilíbrio
ecológico, a preservação da natureza, a
integridade ambiental e quaisquer outros direitos
ou interesses coletivos ou difusos e a segurança
pública, podendo a ação ser proposta contra
autoridade pública, ou contra pessoas privadas. O
Estado, caso o proponente seja vencido, arcará com
as custas e despesas processuais." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, após o § 4o. do artigo único,
com posterior renumeração, o seguinte parágrafo:
"Art. 4o. ..................................
I - ........................................
é ..........................................
§ 5o. Na omissão da lei, será de trinta dias
o prazo para que a autoridade administrativa
decida a respeito de pretensão juridicamente
possível." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, após o § 1o. do artigo único,
com posterior renumeração, o seguinte parágrafo:
"Art. ......................................
I - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As entidades representativas de
segmentos sociais poderão promover judicialmente a
destituição da autoridade pública omissa ou
ineficiente na prestação da assistência que, por
esta Constituição, pelas leis e pelos planos do
Governo, lhes seja devida." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes;
1. excluir o inciso VI do artigo 1o.;
2. excluir o artigo 35 integralmente;
3. acrescentar no inciso I do artigo 7o. a
seguinte redação: "..., bem como e particularmente
criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro
grau, especializadas em questões agrárias
inclusive com caráter itinerante; e"
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do artigo 2o., após
a palavra "Brasil", a seguinte expressão:
"E juízes leigos, eleitos pelo povo, na forma
da lei." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 22, do
anteprojeto, a seguinte redação:)
"IV os crimes praticados em detrimento de
serviços ou interesse da União, suas autarquias e
empresas públicas, apurados e julgados com
participação da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer." | |
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