ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32167 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | ----------Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"aos sessenta e cinco anos de idade". | | | Parecer: | A fixação, no texto constitucional, de limite mínimo de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice constitui
-se, no fundo, em mais uma garantia para o trabalhador.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituam-se os arts. 245 a 254 do
Substitutivo pelos seguintes, renumerando-se os
demais:
"Art. 245 - A estrutura fundiária e o uso do
imóvel rural serão regulados em lei complementar
com observância dos seguintes princípios:
I - garantia da propriedade rural produtiva
em conformidade com o interesse social;
II - proteção ao pequeno e médio proprietário
de um só imóvel rural, que se dedique exclusiva ou
predominantemente à sua exploração, inclusive para
torná-lo insuscetível de expropriação;
III - assistência técnica e creditícia e
garantia de preços justos para o desenvolvimento
da atividade agrícola;
IV - definição de prioridade para a
desapropriação por interesse social, exceto em
relação às áreas referidas no item II;
V - indenização da terra nua em títulos da
dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, com
valor monetariamente atualizado nas datas dos
resgates;
VI - indenização prévia, em dinheiro, das
benfeitorias, como condição da imissão de posse do
expropriante;
VII - vedação da titularidade de domínio ou
posse das terras públicas, a quem já for
proprietário rural, salvo para extinção de
minifúndio;
VIII - remembramento ou indivisibilidade do
minifúndio improdutivo;
IX - inegociabilidade e inalienabilidade de
terras concedidas ou transmitidas pelo Poder
Público para fins de reforma agrária, conforme a
localização do imóvel, durante o prazo mínimo de
dez anos, sob pena de automática reversão ao
concedente;
X - prévia autorização do Congresso Nacional
para concessão a estrangeiro do domínio ou posse
de terras públicas;
XI- perdimento, sem indenização, do imóvel
rural improdutivo durante mais de cinco anos;
XII - participação dos trabalhadores no lucro
das empresas rurais, mediante distribuição de,
pelo menos, 20% dos resultados de cada exercício.
§ 1o. - o disposto no item IX não se aplica a
cooperativas que adquiram o domínio ou posse para
repassá-los aos seus associados.
§2o. - os títulos da dívida agrária serão
aceitos, pelo valor de mercado, para resgate de
tributos e cumprimento de outras obrigações
financeiras devidas à União.
§ 3o. - Considera-se atendido o interesse
social da propriedade quando:
a) está sendo explorada, ou em vias de
exploração, de acordo com a capacidade produtiva
do seu legítimo ocupante;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) mantém justas relações de trabalho para
propiciar bem-estar aos empregadores e empregados
que nela trabalham.
§4o. - Não se considera violado o interesse
social se a inadequada exploração do imóvel rural
docorrer da falta de condição econômica do seu
legítimo ocupante.
Art. 246 - os planos do desenvolvimento
agrícola incluirão os seguintes princípios:
I - execução plurianual;
II - zoneamento das áreas agricultáveis,
visando a eficiência da sua exploração e a
implantação das infraestruturas necessárias ao seu
desenvolvimento". | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII.
Após análise criterioso da proposta, observamos:
- a existência de algumas incongruências e recuos, em relação
ao texto do Substitutivo;
- acentuado nível de detalhamento, aceitável apenas quando
da elaboração da Legislação Ordinária;
- sugestões que podem viabilizar a implementação da reforma
agrária.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Titulo x
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - A distribuição de que trata o ítem I
do artigo 213, enquanto não for regulada, será
feita através dos Fundos de Participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
das entidades de desenvolvimento regional
existentes." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias se
preveja que, enquanto não regulada, a distribuição de recei-
tas de que trata o item I do art. 213 será feita através dos
Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e das entidades de desenvolvimento regional exis-
tentes.
Na Justificação, entre o mais, diz-se que, adotada tal
orientação, a SUDENE e a SUDAM poderão dispor de maiores re-
cursos para execução dos planos de desenvolvimento regional
que devam controlar.
Afigura-se-nos que a idéia da proposição estaria contida
na nova redação que o Relator sugere para a letra "c" do ítem
I do aludido art.213, sem prejuízo do disposto no art. 216.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32599 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o preâmbulo do Substitutivo do
Relator pelo seguinte:
"PREÂMBULO"
Os repesentantes da Nação Brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo em Assembléia Nacional
Constituinte, invocandoa proteção de Deus,
proclamam que esta Constituição organiza a
República Federativa do Brasil em Estados de
Direito para consolidar a liberdade, a
fraternidade, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade
democrática, pluripartidária e sem preconceitos. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32622 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a redação da alínea "b", do item
XI, do artigo 31, pela seguinte:
Título IV -
Capítulo II -
Art. 31 -
XI -
b) serviços e instalações de energia
elétrica. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33511 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 10, do art. 6o.
Suprima-se toda a segunda parte do § 10, do
art. 6o., permanecendo a seguinte redação:
Art. 6o.
"§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33512 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 297
Acrescente-se, após "união estável", o
seguinte:
" e baseada na igualdade do homem e da
mulher", passando o artigo 297 a ter esta redação:
"Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável e baseada na
igualdade do homem e da mulher, tem proteção do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsáveis
legais e seus dependentes, consanguíneos ou não". | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33513 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 5o.
O final do artigo 5o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. .............................." e
propugnará pela formação de um tribunal
internacional dos direitos humanos e pela
cooperação entre os povos, para a emancipação e o
progresso da humanidade". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33514 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., I
Dê-se ao inciso I, do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa;
estabilidade, nos termos da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33515 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 8o., XIII
Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
XIII - Repouso semanal remunerado por período
não inferior a dois dias e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33516 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194, V
Suprima-se o jinciso V do art. 194, assim
redigido: "guardas municipais". | | | Parecer: | A proposição aprimora o texto ao excluir as Guardas
Municipais do elenco dos órgãos de Segurança Pública.
As funções das referidas Guardas são mais restritas.
Pela aprovação da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33517 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 74 "in fine"
Dê-se a parte final do artigo 74, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos", a
seguinte redação:
"...pelo voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e Distrito Federal". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33518 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo, que tomará o no. 2o., renumerando-se os
demais:
Art. 6o. -
§ 2o. - "Até a erradicação completa da
pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao
amparo e assistência do Estado e da sociedade" | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, para dispor que "até a erradicação com-
pleta da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo
e assistência do Estado e da sociedade".
Não podemos concordar com tal dispositivo, por fugir das
diretrizes firmadas para a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo, que tomará o no. VII, renumerando-se os
demais:
"§ VII Proibição de diferença de salário e de
critérios de admissão, despedida e promoção para
um mesmo trabalho por motivo de sexo, idade, cor,
raça, etnia, estado civil ou qualquer outra
condição individual ou social". | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias: - onde couber
Acrescente-se às disposições transitórias,
Titulo X, onde couber:
Art. ... - Não se aplicam aos que já
integrarem os quadros do Ministério Público, à
data da promulgação desta Constituição, as
vedações contidas nas alíneas a, c e e, do inciso
II, do § 4o., do art. 179. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns direitos adquiridos pelos membros do Ministério
Público devem ser levados em conta.
Haja vista o caso daqueles que são inscritos na Ordem dos
Advogados e exercem as atividades advocatícias.
Pela aprovação parcial, nos termos que ao relator parece-
rem apropriados. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33521 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o inciso II
seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 194
I -
II - polícia rodoviária federal | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33522 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo, onde couber:
Art. 6o. -
§... - Todos têm direito ao lazer. | | | Parecer: | A Emenda prevê o acréscimo de dispositivo assegurando a
todos o direito ao lazer.
Esse direito, a nosso ver, jamais foi negado a qualquer
pessoa.
Temos de admitir apenas a sua inaplicabilidade,na práti-
ca, como dever do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33523 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
-----Dispositivo Emendado: Art. 13, § 2o. e § 5o.
Suprima-se no § 2o. a expressão "salvo os
analfabetos" e no § 5o. suprima-se "os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33918 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 226 - É nacional a empresa constituída
e sediada no Brasil, com capital e sob
incondicional controle decisório de pessoas
físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas
controladas por brasileiros". | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33919 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias
conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 228 - O Estado poderá intervir no
domínio econômico, inclusive em regime de
menopólio, para atender a imperativo de segurança
ou a relevante interesse nacional.
Parágrafo Único - São vedados o subsídio
estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo
perdido em sociedades de economia mista, fundações
e empresas que devam funcionar segundo as regras e
constumes da economia de mercado.
"Art. 229 - Lei complementar, além de
disciplinar a intervenção do Estado no domínio
econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa,
com observância dos seguintes princípios:
a) participação, estabelecida no art. 226, §
1o. e § 2o.;
b) preferência que devam ser asseguradas às
empresas nacionais para exploração de águas,
energia e requezas do subsolo;
c) vedação de trustes, cartéis, monopólios
privados e qualquer outra forma de abuso do poder
econômico;
d) divulgação das atividades e resultados de
empresas controladas por estrangeiros, pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente .
Parágrafo Único - Depende de prévia
autorização legislativa, em cada caso, a criação
de entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em empresas privadas". | | | Parecer: | A natureza particular que reveste a intervenção estatal no
domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran-
ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só
justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub-
venções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Com referência aos princípios propostos pela Emenda no
sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de
salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos
pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
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