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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (256)
Banco
expandEMEN (256)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (159)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
PREJUDICADA (32)
APROVADA (22)
Partido
PTB[X]
Uf
MG (8)
RJ (13)
RR (34)
SP (201)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (256)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20392 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Artigo 97 Dê-se ao art. 97 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) Deputados, mantidas, no mínimo, as representações atuais. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 4 (quatro) Deputados". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20393 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá ao art. 189 a seguinte redação: "Um quinto (1/5) dos lugares dos Tribunais, no mínimo, será composto, alternadamente, por membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetivo exercício profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal enviará a lista tríplice ao Executivo que, após audiência pública, escolherá um dos integrantes para nomeação". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20394 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprime ao final do inciso III do art. 188 a expressão "e a classe de origem". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20395 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Em qualquer Tribunal, seja da União ou de Estado membro, e salvo disposição expressa desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e advogados, indicados pelas respectivas classes e nomeados pelo chefe do Poder Executivo". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20396 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item IX do art. 188 a seguinte redação: São proibidas e nulas de pleno direito, decisões jurisdicionais ou administrativas dos Tribunais: a) imotivadas; b) proferidas em sessões secretas ou mediante votos anônimos". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20397 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime as expressões "ou obter disponibilidade com vencimentos integrais", no final do inciso VII do art. 188. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20398 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "nato" do § único do artigo 176 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 176 - Parágrafo único - Serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro e ter mais de 35 anos de idade". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20399 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 183 Suprima-se a expressão "natos" do artigo 183, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 183 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20400 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprime, no inciso III do art. 158, as expressões "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20401 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. Será computado, para fins de aposentadoria, sem percepção de qualquer outra vantagem em caráter retroativo, o tempo de serviço prestado, sob qualquer condição, à Administração Federal, Estadual, Municipal ou a contribuição para o INPS, a qualquer título, excluída a contagem de tempo concomitante. § único. Em caso de prestação de serviço concomitante, deverão ser somados os valores das contribuições previdenciárias para o cálculo do benefício, dentro dos limites e na forma da lei". 
 Parecer:  Trata-se de contagem recíproca de tempo de serviço presta- do às Administrações Federal, Estadual e Municipal e daquele resultante de contribuição para o INPS. Como se pode obser- var, a matéria se nos afigura típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20402 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: O § 3o. do artigo 118 passa a ter a seguinte redação: Artigo 118 I II III IV § 1o. § 2o. § 3o. A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara Federal e do Senado da República, "após aprovação plebiscitária em que haja obtido 51% de votos, favoráveis". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20403 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 91 Inclua-se no art. 91 " ... "ou dos proventos",... 
 Parecer:  Sugestão oportuna e adequada. Pelo acolhimento. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20404 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Exclua-se do "caput" do art. 114 do Projeto de Constituição os termos: "... a 30 de junho e de 1o. de agosto". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20405 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da letra "b", do item "I" do art. 89 do Projeto de Constituição, as expressões: "por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei". 
 Parecer:  as especificações constantes da alínea b do item i rederido são necessárias para consubstanciar os casos assimilados ao exercício do cargo ou função. Por não acolhimento. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20407 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Transfira-se para o artigo 100 os itens III, IV, V, VI e VII do artigo 108. Substitua-se nos artigos 200, § 1o., 204 § 1o. e 227 caput, as expressões "Senado da República" por "Congresso Nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição. Cada câmara do sistema tem sua área de com- petência, da mesma forma que o Congresso Nacional, como pre- visto no Projeto. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20408 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 89 caput Acrescente-se as expressões: "que corresponderão a totalidade dos vencimentos, gratificações, direitos e vantagens pessoais", ao caput do art. 89, o qual passará a ter a seguinte redação: - "art. 89 - Os proventos de aposentadoria, "que corresponderão à totalidade dos vencimentos, gratificações, direitos e vantagens pessoais", serão I 
 Parecer:  a explicitaçõ é despicienda, pois já se entende, na inte- gralidade, os elementos arrolados pela emenda. Pelo não aco- lhimento. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20409 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao inciso VII do art. 187 a seguinte redação: "VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis- são de Sistematização. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20410 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Inclua-se onde couber, excluindo-se o item VII do Art. 100 do Projeto, nos Cápitulos I, II e, III, do Título V "A remuneração do Presidente do República, do 1o. Ministro, dos Ministros de Estado e dos membros do Congresso Nacional serão fixados, no 1o. semestre da última sessão legislativa de cada legislatura, com equivalência a determinado no. sobre o menor salário fixado em lei, mantendo-se sempre uma diferença não excedente a 10% de uns para os outros. § Único: Os membros do STF terão remuneração igual à dos membros do Congresso Nacional, obedecendo-se para os demais Tribunais Superiores e membros do poder judiciário o disposto no art. 188 IV. A emenda é sugestão de Aldo Ripasarti, de Santos - SP e Ruy Gutierrez, de Sorocaba - SP e varias pessoas de Campinas cujas assinaturas foram encaminhadas por Terezinha Gama Pinto. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO ÚNICO DO TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO TÍTULO I DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PELA SEGUINTE REDAÇÃO: Título I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ARt. 1o. - O Brasil é uma República Federativa instituída democraticamente pela vontade do povo como um Estado de Direito. Parágrafo único - Todo poder emena do povo, nos termos desta Constituição. Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: a soberania política e a economia do país, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a liberdade do indivíduo e o pluralismo político. Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os instrumentos da soberania do povo e exercem, harmonica e independentemente, os poderes fundamentais do Estado. Art. 4o. - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, e então terão força da lei. Art. 5o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países cujos regimes adotem discriminação racial. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Título I do Projeto de Constituição e versa "Princípios fundamentais", em cinco ar- tigos. O artigo 1o. caracteriza a República Federativa do Brasil em termos mais ou menos semelhantes às opções deste Relator. O artigo 2o. refere-se aos seus fundamentos, que também coin- cidem, salvo um, com as nossas opções. O artigo 3o. dá uma caracterização dos Poderes do Estado de modo um tanto retórico. O Artigo 4o. relaciona-se a tratados internacionais e faz uma afirmação, que preferimos deixar à doutrina. O artigo 5o. dispõe, de modo para nós desaconselhável, que o Brasil não manterá relações diplomáticas com Países que ado- tem a discriminação racial. Entendemos que esta idéia está implícita no princípio geral da "intocabilidade dos direitos humanos", que o Projeto emendado mencionou. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO I DO TÍTULO II DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Substitua-se o texto constante do capítulo I do Título II do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte redação: Título II CapítuloI DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Art. 6o. - São direitos e liberdades individuais: I - A vida, a existência digna e a integridade física; II - A nacionalidade; III - A cidadania, em decorrência da qual: a) Todos são iguais perante a lei, inclusive o Estado. O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; b) Ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, reça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convcções políticas ou filosóficas, deficência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. IV - A liberdade, pela qual: a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; b) São livres de locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; c) É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissional; d) É livre a manifestação do pensamento, bem como a expressão da atividade inelectual, artítistica, científica e tecnológica; V - A constituição da família, pela qual: a) É plena a liberdade na educação dos filhos; b) Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos; c) A lei protegerá e estimulará a adoção. VI - A privacidade: a) Da vida particular e familiar; b) Da moradia. Nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por deteminação judicial, salvo em caso por flagrante delito ou para acudir vítma de crime ou desastre; c) Da correspondência e de todos os meios de comunicação, cujo sigilo será preservado, salvo autorização judicial; d) Da imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar, que não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas sem a autorização dos interessado; e) Em nome da qual é vedado ao Estado, às pessoas ou emrpesas privadas operar serviços de informações sobre a vida íntima e a familiar das pessoas. VII - A informação: a) É assegurado a todos o acesso às referência e informação que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por quaisquer entidades particulares ou públicas, sendo exigível a correção e atualização dos dados. b) Todos têm direito a receber as informações de seu interesse particular, coltivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social; c) É garantida a defesa da honra, da dignidade e da reputação e assegurado a todos o direito de respostas a ofensas ou a informações incorretas. A resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido; d) São puníveis os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação, na forma da lei. VIII - A soberania da lei nacional, segundo a qual: a) Conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos e leiberdades fundamentais da pessoa humana; b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior a crime que houver motivado o pedido; c) A negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional, na forma da lei; d) As representações diplomáticas e consulares do Brasil são obrigadas a prestar assistência e proteção aos brasileiros e aos seus familiares no exterior. IX - A propriedade privada é o princípio básico da ordem econômica nacional: a) A lei estabelecerá procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os caso previstos nesta Constituição; b) O exercício do direito de propriedade atenderá ao bem-estar da sociedade e á proteção a meio ambiente. X - À sucessão hereditária. XI - À segurança jurídica: a) A lei garantirá a todos os acessos à justiça e prestação jurisdicional do Poder judiciário; b) A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; c) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico prefeito e a coisa julgada, que só terá vigência após a sua publicações e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo; d) Não haverá prisão civil nem Foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção e ninguém será processado senão pela autoridade, na forma da lei. e) Não há crime sem lei, anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;f)Presume-se a inocência do acusado até o f) Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; g) Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os caso o julgamento será fundamentado sob pena de nulidade. A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; h) Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; i) O preso será informado de seus direitos à assistência da família e de advogado da dsua escolha e com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; j) A prisaõ de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juis competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for legal, o juiz a relaxará, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; k) Ninguém será obrigado a dar testemunho contra a própria pessoa, o silêcio do indicado ou acusado não será incriminatório. É vedada a relaização de inquirições ou de interrogatório sem a presença de advogados e, na ausência destes, de representante do Ministério Público; l) O civilmente indentificado não será submentido à identificação criminal; m) É mantida a instituição do júri com a competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida; n) Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, e o dever de, com seu trabalho, prover o seu sustento; o) Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e perdimento debens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido; p) A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das que seguem: privações de liberdade; perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidades da Administração Indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos atos e crimes que envolvam lesão patrimonial; prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. XII - À tutela da lei, pela qual: a) O indivíduo será protegido e respeitado pela lei, que porá a seu serviço o Estado e as entidades dele dependentes; b) O cidadão poderá fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que não for previamente vedado por lei; o Estado somente aquilo que for previsto por lei; c) As entidades públicas de toda natureza não poderão eximir-se de dar certidão de todo e qualquer ato, infração ou documento requerido por cidadão interessado. XIII - A especificação de direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes dos princípios fundamentais referentes à vida, segurança, liberdade e propriedade. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição e refere-se a direitos individuais em um artigo subdividido em treze incisos. Embora a emenda tente sintetizar os dispositivos do Projeto originário da Comissão de Sistematização, a nosso ver, não atende este objetivo de forma integral, vez que mantém muitas munúcias e detalhes que figurariam melhor na lei ordinária. Apesar disso, em muitas de suas propostas, a emenda coincide com os pontos de vista do Relator. 
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