separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988::11 in date [X]
RS in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  110 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (110)
Banco
expandEMEN (110)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (67)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (56)
PDT (15)
PDS (14)
PSDB (12)
PT (7)
PFL (5)
PTB (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (99)
01 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 268. Dê-se ao Artigo 268, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o seu Parágrafo Primeiro: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. Parágrafo único. A pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas pela União, mediante autorização do Congresso Nacional, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração da redação do artigo 268 e de seu parágrafo 2o., bem como a supressão do parágrafo 1o. do citado dispositivo. Analisando a proposta do Nobre Consti - tuinte, optamos pela sua rejeição, considerando que a mesma matéria foi tratada na emenda de No. 2P01471-2 apresentada pelo Constituinte Alceni Guerra, aprovada nos termos da reda- ção da emenda de No. 2P00281-1 de autoria do Ilustre Senador Jarbas Passarinho. Somos pela rejeição daemenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte redação: XII - Duração do trabaho normal não superior a oito horas diárias respeitadas disposições de convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas semanais. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média mensal. A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên- cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti- vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro- cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e oito horas é, hoje, anacrônica. Por outro lado, é certo também que setores menos produ- tivos da economia não se encontram em condições de observar uma redução abrupta da jornada. Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo 247: Modifique-se, no Art. 247, o inciso II: Art. 247 - .................................. ............................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - prevejam a destinação de recursos do Poder Público e de entidades públicas para a dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou museus. 
 Parecer:  Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi- car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio- nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re- cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri- mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero, ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades, conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte: que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder público e entidades públicas para a dedução de custos a estu- dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in- tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento original seja mais aplicável à realidade do País, mais abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores, tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222 Dê-se a seguinte redação ao Art. 222: Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par fins de reforma agrária serão distribuidos e explorados de forma cooperativa ou coletiva e os processos de colonização, com distribuição individual, nos termos da lei. Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte e cinco) hectares, nos termos da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo único do artigo 225 do Projeto de Constituição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo 246, renumerando-se os seguintes: "Art. 246 - Os Estados aplicarão, anulamente, cinco por cento da receita de seus impostos na implantação, manutenção, e desenvolvimento de escolas de ensino técnico agopecuário. Parágrafo Único. Essas escolas funcionarão obrigatoriamente nas localidades rurais, com habilitação específica nas culturas da região, sem prejuízo na formação geral.' 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Ivo Mainardi pretende inserir um dispositivo no Projeto que determine a aplicação anual,por parte dos Estados, de "cinco por cento da receita de bens im- postos na implantação, manutenção e desenvolvimento de esco- las de ensino técnico agropecuário". Propõe ainda para- do Artigo em questão, dispondo sobre a localização dessas dessas escolas nas areas rurais. Expica o Constituinte que a vinculação "decorre da obrigaçãopública de manu- tenção desse investimento de natureza tipicamente social, cujo retorno interessa a toda nação". Argumenta que "nada mais importante do que a institucionalização do ensino agropécuario onde serão reconhecidas os méritos histó- ricos do agricultor brasileiro, levantados os seus problemas administrativos, técnicos e de mercado. Por intermédio do en- sino agropecuário,continua o Parlamentar, pretende-se recupe- rar ao homem do campo o seu merecido prestÍgio, dando-lhe as condições tÉcnicas de desenvolvimento de suas atividades eco- nÔmicas'. A vinculação de recursos federais para o ensino, única aprovada até agora pela Assembléia Nacional Constituin- te, é filha da famosa e benfazeja Emenda Calmon e objetiva realizar políticas de educação mais plenas, realistas, que atendam às necessidades do País. O ensino técnico agropecúa- rio será certamente contemplado nos planos federal,estadual e municipal dada a sua importância e urgência para o nosso de- senvolvimento, não cabendo à Constituição regulamentar, de- compor a vinculação de recursos, ainda mais ao nível dos Es- tados-membros cujas Constituições disporão sobre a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 236 do Projeto de Constituição (A), o seguinte § 3o.: Art. 236 - .................................. "§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos demais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a partir da lesão ao direito subjetivo.' 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa- rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis - ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de- mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par- tir da lesão ao direito subjetivo. O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien- temente a proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 47 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), pela seguinte redação: Artigo. 47 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço da administração direta. § 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos demais servidores, quando vierem a completar 10 (dez) anos de serviço público. § 2o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 217, § 1o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de transporte coletivo às pessoas deficientes. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili- tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi- no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de trabalho, etc... No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po- vo, a consciência da necessidade de integração social dos de ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co- munitária, é importante que o texto constitucional contemple a exigência de normas de construção dos veículos de transpor- te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui o texto do atual artigo 226 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo da seguinte redação: "Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a agricultura, agroindústria, pecuária e pesca, garantindo preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção dessas atividades.' 
 Parecer:  A presente emenda amplia os papéis do Poder Público de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente, foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a redação da emenda acima mencionada. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do Projeto de Constituição (B), as seguintes expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso anterior; aos que preencham os requisitos". Passando, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça-paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir para o aprimoramento do Projeto. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI, do artigo 98 do Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão: "... e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos do exercício efetivo na judicatura". Passando, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 98 - Lei complementar, da iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ............................................ VI - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade; 
 Parecer:  A aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço constitui um direito extensível aos membros da magistratura, não havendo razões que nos convençam do contrário. De outra parte, a regra já foi acolhida de forma aperfei- çoada mediante a aprovação da emenda no. 2T00128-2, que ex- cluiu a expressão "com vencimentos integrais". Pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso (IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário, dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não poderão ser superiores a doze por cento ao ano...". Com a supressão proposta o texto do dispositivo ficaria com a seguinte redação: Art. 197 - ................................ ............................................ IX - as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações diretas ou indiretamente referidas à concessão de crédito, sendo a cobrança acima de limite considerada crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos da lei. 
 Parecer:  Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer- ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio interessse nacional. A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me- dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula- tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em busca de opções externas. O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun - to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im- posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca- dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta de emprego. Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po- lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei complementar, de um limite para a taxa de juros. Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso- luta do Congresso Nacional. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e"" do inciso I, do art. 134 - "o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas"". 
 Parecer:  Concordo integralmente com os termos justificadores da emenda. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00453 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação: Art. 136 - Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a garantias, vedações e forma de investidura. 
 Parecer:  A emenda dá redação mais consentânea ao art. 136, supri- mindo a expressão "Conselhos de Contas", sobre cujo Ministé- rio Público devem dispor os Constituintes dos Estados que possuem tais órgãos. Opinamos assim favoravelmente à emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00458 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do inciso V do Art. 24 do texto constitucional aprovado em primeiro turno: ...", inclusive sua propaganda comercial."" O inciso V do Art. 24 passará a ter a redação que lhe fora dada pela Comissão de Sistematização, ou seja: Art. 25, inciso V - produção e consumo; 
 Parecer:  Concordamos com as razões expostas pelo Autor. A competência da União para legislar sobre a propaganda comer- cial ja se acha consignada no Capítulo que trata da Comunica- ção Social. A manutenção da expressão no âmbito da legislação concorrente pode suscitar sérios embaraços à livre atividade dos veículos de radiodifusão. O texto original dá, em verda- de, maior abrangência à propaganda, através dos meios de co- municação. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de programas de rádio e televisão"" do inciso 16 do Art. 21 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21 do Projeto de Constituição a expressão "e de programas de rá- dio e televisão". Com isso, a União deixaria de exercer a classificação, para efeito indicativo, de programas de rá- dio e televisão. A matéria, tal como aprovada no lo. turno de votação, foi objeto de acordo e, por isso nos posi- cionamos contrariamente à emenda proposta. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00481 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86. Suprimir a expressão "... promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... ............................................ XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas; 
 Parecer:  O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti- cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe- rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida da instituição, somos pelo acolhimento da medida. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Suprimir o adjetivo "ARTISTICA"", do § 2o. do artigo 223, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Por discordar da alteração proposta pela emenda, opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitável 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima