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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SOTERO CUNHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (252)
Banco
expandEMEN (252)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (159)
APROVADA (35)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
NÃO INFORMADO (22)
PREJUDICADA (11)
Partido
PDC (245)
PMDB (7)
Uf
RJ (252)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (244)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06706 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, Inciso IV, alínea "a" a seguinte redação: Os detentores de mandatos eletivos tem o dever de prestar contas de suas atividades parlamentares aos eleitores. 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar na alínea "a" do item IV do artigo 27 a palavra "parlamentares", a fim de evitar o enten- dimento amplo relacionado com a vida particular ou privada daquele que exerce cargo eletivo. Entendemos ser desnecessária a introdução da referida palavra, uma vez que essas atividades são sempre de natureza parlamentar. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06707 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 34, I (Habeas-Data") Dê-se ao inciso I, do art. 34, a seguinte redação: Art. 34. I - Para assegurar o conhecimento das informações pessoais pelo cidadão que se sentir prejudicado por ato de autoridade pública ou particular, na forma da Lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Fundamentos expostos na emenda 1P05911-9. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06708 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 39 Suprima-se o art. 39. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis- são de Sistematização. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06709 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o Inciso III ao art. 51, do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 51. .................................. Inciso III - Fica assegurado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal o direito de doações de terrenos urbanos ou rurais de suas propriedades para as entidades que desenvolvam atividades culturais, educacionais e beneficentes, sem fins lucrativos, a fim de que construam seus departamentos, os quais não poderão ser vendidos e, em caso de dissolução da pessoa jurídica, reintegrarão o patrimônio dos doadores ou serão doados a instituições congêneres credenciadas pelos órgãos públicos. 
 Parecer:  De fato, o conceito de "colaboração de interesse público" constante do art. 51, incisoI, não é suficientemente abran- gente a ponto de permitir a doação. No entanto, o Projeto de Constituição não proíbe à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a doação de seus bens, o que deve ser entendido como uma faculdade natura de quem é possuidor do bem. Não vemos necessidade, portanto, de se consignar na Constituição dispositivo dessa natureza. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06710 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao item V, do art. 54, do Projeto de Constituição: Parágrafo único - É vedado ao Presidente da República determinar medidas de emergência ou decretar estado de emergência. 
 Parecer:  As "medidas" de emergência" e o "estado de emergência", incorporados à Constituição de 1967, são institutos não con- signados ao Projeto de Constituição, razão pela qual não po- dem ser usadas pelo Presidente da República, por inexisten- tes. Tal fato torna esta emenda inócua nos seus objetivos. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06711 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no art. 60, do Capítulo III, do Projeto de Constituição a expressão "de quatro anos" por "de cinco anos". 
 Parecer:  O texto do anteprojeto seguiu, ao fixar o mandato do governa- dor em 4 anos, tradição do nosso direito constitucional. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06712 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 65, do Projeto de Constituição: "O subsídio dos vereadores, será fixado, pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte, segundo critérios estabelecidos em lei complementar, não podendo ultrapassar, no seu total, quarenta por cento em relação à remuneração atribuída aos Deputados da Assembléia Legislativa do respectivo Estado, nos municípios com população acima de um milhão de habitantes nas capitais." 
 Parecer:  Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti - tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre- visto no anteprojeto.O contrário seria restringir a autonomia do Estado. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06713 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 84 do Projeto: 
 Parecer:  A emenda é procedente e deve ser acolhida. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06714 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item VI, ao art. 107, do Projeto de Constituição, suprimindo-se as disposições em contrário: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados deliberar sobre a concessão, renovação e cancelamento de canal de rádio e televisão." 
 Parecer:  A proposição, em que pese aos elevados propósito do ilustre autor, é impertinente, pois comete isoladamente à Câ- mara dos Deputados competência para deliberar sobre matéria tradicionalmente da órbita do Poder Executivo, que ficaria alheio ao processo decisório, assim como o Senado Federal. Pelo não acolhimneto. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06715 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 90 do Projeto de Constituição: "Os juízes são independentes e estão sujeitos às vedações seguintes: 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06716 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 230 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "§ 1o. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, assegurando-lhe autonomia administrativa e financeira." 
 Parecer:  A redação proposta não inova nem aprimora o Projeto. Seu conteúdo se inscreve no parágrafo segundo do mes- mo Projeto. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06717 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item V do artigo 233 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "V - requisitar a instauração prévia de inquérito para instituir ações penal ou civil públicas, podendo avocá-los." 
 Parecer:  Não se afigura conveniente nem pertinente que norma constitucional permita ao Ministério Público avocar inquérito policial. Requisitar inquéritos e atos investigatórios já satis faz ao bom exercício da fiscalização e aplicação da lei. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06719 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 66 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "V - planejar o desenvolvimento Municipal, inclusive promover as desapropriações que forem necessárias para a realização de planos de reforma urbana, definindo o direito de utilização do solo e da utilização das vias e logradouros públicos." 
 Parecer:  Pela rejeição. O conteúdo da emenda )))!!!com os crité- rios definidos no inciso III do artigo 57 do Projeto de Cons- tituição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06720 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição o seguinte artigo 358, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Art. 358 - Nenhuma contribuição previdenciária e fiscal incidirá sobre aposentadorias e pensões, ficando os previdenciários inativos isentos de quaisquer impostos." 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06721 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 377 o inciso III. O aluno que concluir seu curso de segundo grau com a média de 06 (seis), terá o direito de matricular-se em qualquer curso superior, por ordem sucessiva, desde que haja vagas, sem o vestibular e sem distinção de data. 
 Parecer:  Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta- dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or- dinária. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06722 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao Art. 386, do Projeto de Constituição: § 3o. - Aos autores de obras científicas, literárias e artística, mesmo que de caráter comercial, pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar e extensivo a pessoas jurídicas segundo regulamentação de lei ordinária." 
 Parecer:  O artogp 386 foi suprimido, pois a matéria compete à lei ordinária. pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06723 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Inclua-se ao texto do projeto Constitucional, na parte relativa aos direitos individuais, Capítulo I, art. 12 o item "j" com a seguinte redação: Art. 12. .................................... item j) - Fica assegurado a todo o brasileiro a maioridade relativa aos dezesseis anos de idade e absoluta aos dezoito anos. 
 Parecer:  Não se pode ou não se deve falar em maioridade relativa, sim em capacidade relativa. A figura jurídica da maioridade, amplamente debatida pelos doutrinadores, não oferece consenso. Reduzir a maioridade para os dezoitos anos é temerário. Daí a impossibilidade de inserir a Emenda ao texto. Pela rejeição. * 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06724 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "a" do item III, do art. 12, do Projeto de Constituição: "Igualdade perante a lei; são inatingíveis os valores da pessoa humana e seus direitos fundamentais, devendo o Estado respeitar e proteger a intimidade do indivíduo e de sua família; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação, ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, orientação sexual, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, condição social ou de fortuna". 
 Parecer:  A nobre preocupação do autor está plenamente atendida no Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06725 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a letra "g" do item III do art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil, reservando o ônus à União." 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06726 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "d", do item IV, do art. 12, do Projeto de Constituição: "É livre a manifestação do pensamento, de convicção religiosa, filosófica ou política, bem como a prestação de informação editorial e de informação comercial independente de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer". 
 Parecer:  A Emenda inova inteiramente o dispositivo a que se refere. A forma adotada no Substitutivo é mais abrangente e consentâ- nea com a sistemática constitucional. Pela rejeição, portanto. 
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